TRT1 - 0100436-82.2025.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101116-67.2025.5.01.0245 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Niterói na data 02/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25090300301152400000238894228?instancia=1 -
02/09/2025 23:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/08/2025 09:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/08/2025 12:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 12:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0b91ef proferida nos autos.
CERTIFICO, em atendimento ao artigo 22, parágrafo único, do Provimento 1/2014 da Corregedoria deste Egrégio, que o recurso ordinário da parte autora ID e8508f8, interposto em 30/7/2025, preenche os pressupostos extrínsecos de admissibilidade.
Data da ciência da decisão: 23/7/2025 Procuração: ID e8508f8 Camila Dieguez Analista/Técnico Judiciário DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ao recorrido.
Após, ao Eg.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ -
12/08/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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12/08/2025 08:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBERTO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR sem efeito suspensivo
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12/08/2025 08:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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05/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 04/08/2025
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30/07/2025 11:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/07/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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21/07/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR
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21/07/2025 20:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 207,44
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21/07/2025 20:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROBERTO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR
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21/07/2025 20:05
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR
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01/07/2025 15:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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01/07/2025 13:56
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (01/07/2025 09:20 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2025 14:23
Juntada a petição de Contestação
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27/06/2025 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100436-82.2025.5.01.0051 : ROBERTO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR : COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): ROBERTO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) a comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "51VTRJ": 01/07/2025 09:20 RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento do processo e o não comparecimento do Réu importará no julgamento do processo à revelia, sendo o mesmo considerado confesso quanto a matéria fática (art.844, CLT). 2) As partes deverão estar assistidas por advogados regularmente habilitados para o exercício profissional; tendo em vista a indispensabilidade do advogado para a prática de todos os atos nesta Justiça Especializada, segundo interpretação extraída dos art. 1º a 5º, da Lei 8906, de 04/07/94, combinados com o art. 133 da CRFB/88. 3) A ausência injustificada do advogado na audiência designada pelo Juízo implicará na aplicação da sanção prevista no art. 453 parágrafo 2º, do CPC. 4) O Autor deverá comparecer à audiência portando a sua CTPS ou outro documento de identidade oficial, caso esteja impossibilitado, por algum motivo justificado, de exibir a sua Carteira Profissional 5) O Réu deverá estar presente na audiência, ou fazer substituir-se pelo gerente ou qualquer outro preposto, que tenha conhecimento dos fatos e cuja declarações obrigará o proponente, apresentando credencial de preposto. 6) O representante legal do Réu, ou o seu preposto (observado o disposto no art. 12 do CPC) deverá apresentar cópia do instrumento que lhe confira tal qualidade (contrato social, registro de firma individual, ata de assembleia do condomínio ou atos constitutivos da empresa), para ser anexado aos autos. 7) O ADVOGADO DO RÉU NÃO DEVERA ACUMULAR AS FUNÇÕES DE PREPOSTO, mesmo que o advogado seja empregado do Acionado; resguardando, desta forma, a garantia do exercício profissional da advocacia e não confundindo a mesma com as responsabilidades da parte que esta sendo demandada em Juízo. 8) As partes deverão oferecer toda a prova relativa a demanda em audiência, na forma do art. 845 e 852-H, da CLT; SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA. 9) As testemunhas das partes deverão comparecer à audiência independente de intimação, na forma do art. 852-h, §2º, da CLT, limitados ao número de 02(duas) por cada parte. 10) SÓ SERÁ DEFERIDA A INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS COMPROVADAMENTE CONVIDADAS, DEVENDO A PARTE VIR COM ROL COM NOME E ENDEREÇO CORRETOS DA TESTEMUNHA. 11) Fica ciente a parte autora de que poderá emendar/aditar em até 10 dias da primeira audiência, não se admitindo emenda/aditamento posterior.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 12) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 13) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando o código localizador da petição inicial abaixo informado.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão Certidão 25042223353488800000226174395 Certidão de Distribuição Certidão 25041614225385700000225982645 Termos de Rescisão Contratual Documento Diverso 25041614220202700000225982569 Resumo do FGTS Documento Diverso 25041614220079100000225982565 contracheques Documento Diverso 25041614220042100000225982564 Contracheque de 12 2024 Documento Diverso 25041614215972900000225982561 Carteira Funcional Documento Diverso 25041614215940900000225982559 Carteira de Trabalho Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25041614215859900000225982553 Carteira de Identidade Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25041614215563800000225982541 Orientação sobre Sucumbência Documento Diverso 25041614203297400000225982331 Declaração de Hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 25041614203273600000225982329 Contrato de Honorários Contrato 25041614203246400000225982327 Procuração Procuração 25041614203201700000225982320 CALCULO-1 Planilha de Cálculos 25041614182953800000225982151 Petição Inicial Petição Inicial 25041614181397000000225982134 RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de abril de 2025.
LILIANE BARBOSA SIQUEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR -
23/04/2025 22:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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23/04/2025 22:31
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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23/04/2025 22:31
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR
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16/04/2025 14:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 14:22
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/07/2025 09:20 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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