TRT1 - 0100201-46.2023.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/09/2025 14:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/09/2025 13:14
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CINTIA ALMEIDA COSTA SOUZA
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22/09/2025 13:14
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) KAROLAYNE CARIAS PEREIRA
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17/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de ADRIELE MULLER MARTINS DA SILVA em 16/09/2025
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08/09/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d7ca99 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Verifica-se que até a presente data a executada não efetuou o pagamento do débito exequendo, apesar das diversas tentativas de execução a ela dirigidas.
Assim, defiro o requerimento da parte autora apresentado na petição de id. f200e1c, e com fulcro no art. 28, §5, da lei 8.078/90 e a determinação expressa do art. 855-A, da CLT, inserido pela Lei 13.467/17, bem como pelo Ofício-Circular TRT-Corregedoria-SCR nº 005/2019 de 26/02/19, dou início ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face dos sócios da reclamada KAROLAYNE CARIAS PEREIRA, CPF: *60.***.*19-35 e CINTIA ALMEIDA COSTA SOUZA, CPF: *70.***.*68-74 que figuram no atual Contrato Social, obtido através da consulta ao site da JUCERJA anexada ao id 97c6802 .
Consultem-se junto ao INFOJUD os endereços dos sócios da reclamada.
Registrem-se no polo passivo os sócios da executada, conforme determinação do art.134, §1º do CPC.
Suspenda-se a execução (art.134, §3º, do CPC), intimem-se as partes e citem-se os sócios supraditos, por mandado; sendo negativa a diligência, por edital , para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, podendo, na ocasião, requerer a produção de provas cabíveis.
Anexada a prova documental, intime -se o exequente para manifestação, no prazo de 05 dias.
Após, voltem para apreciação. ccb NOVA IGUACU/RJ, 05 de setembro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIELE MULLER MARTINS DA SILVA -
05/09/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELE MULLER MARTINS DA SILVA
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05/09/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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06/08/2025 14:13
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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15/07/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELE MULLER MARTINS DA SILVA
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26/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de CK ALMEIDA SOLUCOES FINANCEIRAS E PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 25/04/2025
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15/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) edital em 22/04/2025
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15/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100201-46.2023.5.01.0226 : ADRIELE MULLER MARTINS DA SILVA : CK ALMEIDA SOLUCOES FINANCEIRAS E PROMOCAO DE VENDAS LTDA EDITAL DE CITAÇÃO EM EXECUÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO EM EXECUÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CK ALMEIDA SOLUCOES FINANCEIRAS E PROMOCAO DE VENDAS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que proceda ao pagamento do total devido, no valor de R$ 83.985,84, nos termos da r. sentença de id: 656667d, em 48 horas, conforme despacho de id c4396d6: " Requerida a execução pelo credor/exequente (arts. 878 da CLT), conforme petição de Id: 58fc8ba, intime-se o réu por edital para que proceda ao pagamento do total devido, no valor de R$ 83.985,84, nos termos da r. sentença de id: 656667d, em 48 horas.
Ciente a ré de que os recolhimentos cabíveis (fiscais, previdenciários e custas judiciais) deverão ser realizados em guia própria (DARF, GPS e/ou GRU), e que o autor/patronos deverão informar seus dados bancários nos autos para fins de expedição de alvará de transferência, oportunamente.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC, em que comumente apresentam inconsistências no valor depositado a título de 30%, fica a ré ciente de que de tais requerimentos deverão constar os seguintes dados: 1) A base de cálculo da parcela inicial de 30%, aí compreendido o valor líquido devido ao autor mais os honorários de sucumbência e custas judiciais (se for o caso); 2) A quantidade de parcelas do saldo remanescente e o valor delas; 3) As datas de pagamento das parcelas; 4) Sabendo-se que os recolhimentos fiscais (INSS e IR) deverão ser comprovados em separado em guias próprias (DARF), até o fim do parcelamento.
Registre-se que os atos subsequentes observarão a inquisitoriedade (art. 765 da CLT c/c art. 139, §2º do CPC), com impulso judicial, sendo desnecessário que o exequente se manifeste a cada novo ato.
Sendo a reclamada citada e tendo o decorrido o prazo sem o pagamento da dívida, proceda-se ao SISBAJUD para tentativas periódicas de bloqueios nas contas da executada.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, contar da ciência da executada, nos termos do art. 883-A da CLT e da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas.
Em caso de bloqueio de valores totais, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Restando infrutífera a tentativa de bloqueio dos ativos financeiros, ative-se o convenio da JUCERJA para obtenção de quadro societário da ré.
Feito, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse no prazo de 15 dias." Total: R$ 83.985,84 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 14 de abril de 2025.
JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CK ALMEIDA SOLUCOES FINANCEIRAS E PROMOCAO DE VENDAS LTDA -
14/04/2025 15:08
Expedido(a) edital a(o) CK ALMEIDA SOLUCOES FINANCEIRAS E PROMOCAO DE VENDAS LTDA
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07/04/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 19:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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10/03/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELE MULLER MARTINS DA SILVA
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31/01/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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31/01/2025 17:16
Iniciada a execução
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31/01/2025 17:16
Transitado em julgado em 27/01/2025
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28/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de CK ALMEIDA SOLUCOES FINANCEIRAS E PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 27/01/2025
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14/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de ADRIELE MULLER MARTINS DA SILVA em 13/12/2024
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05/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2024
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05/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 14:19
Expedido(a) edital a(o) CK ALMEIDA SOLUCOES FINANCEIRAS E PROMOCAO DE VENDAS LTDA
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02/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELE MULLER MARTINS DA SILVA
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29/11/2024 17:51
Acolhidos os Embargos de Declaração de ADRIELE MULLER MARTINS DA SILVA
-
29/11/2024 17:51
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ADRIELE MULLER MARTINS DA SILVA
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22/11/2024 10:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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09/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de CK ALMEIDA SOLUCOES FINANCEIRAS E PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 08/11/2024
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29/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 30/10/2024
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29/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 12:38
Expedido(a) edital a(o) CK ALMEIDA SOLUCOES FINANCEIRAS E PROMOCAO DE VENDAS LTDA
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25/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de CK ALMEIDA SOLUCOES FINANCEIRAS E PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 24/10/2024
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21/10/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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11/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 14/10/2024
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11/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 14:08
Expedido(a) edital a(o) CK ALMEIDA SOLUCOES FINANCEIRAS E PROMOCAO DE VENDAS LTDA
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30/09/2024 10:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/09/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 20:39
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELE MULLER MARTINS DA SILVA
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27/09/2024 20:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.794,67
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27/09/2024 20:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIELE MULLER MARTINS DA SILVA
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27/09/2024 20:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIELE MULLER MARTINS DA SILVA
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13/06/2024 10:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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07/06/2024 13:40
Audiência una por videoconferência realizada (04/06/2024 11:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/02/2024 21:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/02/2024 14:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/02/2024 04:04
Publicado(a) o(a) edital em 22/02/2024
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22/02/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 06:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/02/2024 14:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/02/2024 14:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/02/2024 13:36
Expedido(a) edital a(o) CK ALMEIDA SOLUCOES FINANCEIRAS E PROMOCAO DE VENDAS LTDA
-
20/02/2024 13:33
Expedido(a) mandado a(o) CINTIA ALMEIDA COSTA SOUZA
-
20/02/2024 13:33
Expedido(a) mandado a(o) KAROLAYNE CARIAS PEREIRA
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20/02/2024 12:17
Encerrada a conclusão
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20/02/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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20/02/2024 12:10
Encerrada a conclusão
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01/02/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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01/02/2024 10:47
Encerrada a conclusão
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08/12/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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07/12/2023 06:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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06/12/2023 21:22
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELE MULLER MARTINS DA SILVA
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06/12/2023 15:22
Audiência una por videoconferência designada (04/06/2024 11:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/12/2023 15:22
Audiência una por videoconferência realizada (06/12/2023 09:40 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de ADRIELE MULLER MARTINS DA SILVA em 10/05/2023
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08/05/2023 11:08
Expedido(a) notificação a(o) MC DE MORAES PROMOTORA DE VENDAS - ME
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03/05/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 19:53
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELE MULLER MARTINS DA SILVA
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28/04/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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27/04/2023 14:11
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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20/04/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 22:05
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELE MULLER MARTINS DA SILVA
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18/04/2023 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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23/03/2023 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2023 16:45
Audiência una por videoconferência designada (06/12/2023 09:40 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/03/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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