TRT1 - 0100264-65.2020.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
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12/09/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA BARROS DE FREITAS
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12/09/2025 18:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de CRISTINA BARROS DE FREITAS
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12/09/2025 13:17
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/09/2025 13:17
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 11:20
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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31/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de EUROFARMA LABORATORIOS S.A. em 30/05/2025
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30/05/2025 16:39
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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22/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3d1fad proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Vistos, etc.
Garantido o Juízo, dê-se vistas às partes, por 5 dias, nos termos do artigo 884 da CLT.
Decorrido in albis o prazo do artigo 884 da CLT, expeçam-se os respectivos alvarás, com os acréscimos legais..
Observem-se os dados bancários #id:fe49068.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EUROFARMA LABORATORIOS S.A. -
21/05/2025 00:24
Expedido(a) intimação a(o) EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
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21/05/2025 00:24
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA BARROS DE FREITAS
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21/05/2025 00:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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20/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de EUROFARMA LABORATORIOS S.A. em 19/05/2025
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19/05/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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25/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
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22/04/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA BARROS DE FREITAS
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22/04/2025 09:55
Homologada a liquidação
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22/04/2025 08:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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16/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de EUROFARMA LABORATORIOS S.A. em 15/04/2025
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15/04/2025 18:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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31/03/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdaf9c7 proferido nos autos. DESPACHO PJe Considerando o trânsito em julgado conforme lançamento constante da tramitação dos presentes autos, INTIME-SE A RECLAMADA para apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 10 (dez) dias, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Os cálculos deverão ser liquidados no sistema “PJECALC CIDADÃO” , anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará a Contadoria do Juízo na verificação, retificação e atualização, ocasionando maior celeridade processual.
Em caso de os cálculos não vir no formato acima determinado, será designado perícia contábil, às expensas da Ré. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Desde já este Juízo estabelece: I) A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT;II) Se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. Determino que sejam observados os seguintes parâmetros, conforme o caso concreto que se examina: No caso de sentenças que transitaram em julgado sem previsão expressa de índice aplicável, e aquelas que ainda não transitaram em julgado , determino a aplicação dos índices do IPCA-E + juros TRD, na fase pre-judicial + taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, até 29/08/2024, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.No caso de sentença transitada em julgado, em qualquer data, que contenham determinação expressa para aplicação dos índices da TR/IPCA-E, mais juros simples de 1% a. m., pro rata, mantenho os índices nos termos fixados, face à imutabilidade da coisa julgada, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.No caso de sentença transitada em julgado, em qualquer data, que contenham determinação somente juros de 1% a.m. sem fixar índice de correção monetária, deve ser aplicado IPCA-E e juros de 1% a.m., por se tratar de questão acobertada pelo manto da coisa julgada material.
Ressalto ser incabível a aplicação da taxa da SELIC juntamente com juros de 1% a.m, uma vez que a taxa SELIC é um índice composto e já compreende juros e atualização monetária, não podendo ser cumulada com qualquer outro índice porque representaria prática de anatocismo (juros sobre juros), o que é vedado pelo art. 4.º do Decreto nº 22.626 /33.
Nesse sentido, ainda, o entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 121 do STF , e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.No caso de processos que já foi deferido e liberado algum valor, independente de terem transitado em julgado ou não ,devem ser mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-e + juros de 1% ao mês), conforme in casu, mantenho os critérios de atualização efetuado pela Contadoria do Juízo, qual seja, TR ou IPCA-E + juros simples de 1% a.m, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC, e, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Ré. Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para atualização e posterior homologação. sjrv RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EUROFARMA LABORATORIOS S.A. -
28/03/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
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28/03/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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27/03/2025 12:19
Iniciada a liquidação
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27/03/2025 12:19
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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14/02/2025 08:40
Recebidos os autos para prosseguir
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27/09/2023 15:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de EUROFARMA LABORATORIOS S.A. em 12/09/2023
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12/09/2023 21:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/09/2023 09:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/08/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
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29/08/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA BARROS DE FREITAS
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29/08/2023 13:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EUROFARMA LABORATORIOS S.A. sem efeito suspensivo
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29/08/2023 13:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRISTINA BARROS DE FREITAS sem efeito suspensivo
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26/08/2023 01:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ASTRID SILVA BRITTO
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10/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de EUROFARMA LABORATORIOS S.A. em 09/08/2023
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10/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de CRISTINA BARROS DE FREITAS em 09/08/2023
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09/08/2023 18:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/08/2023 16:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/07/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
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27/07/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA BARROS DE FREITAS
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27/07/2023 09:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
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27/07/2023 09:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTINA BARROS DE FREITAS
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19/06/2023 11:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ASTRID SILVA BRITTO
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10/02/2023 16:39
Juntada a petição de Razões Finais
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10/02/2023 12:07
Juntada a petição de Razões Finais
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28/01/2023 08:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/01/2023 14:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2023 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2022 12:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/01/2023 14:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2022 13:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/12/2022 11:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2022 09:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/08/2022 00:28
Decorrido o prazo de EUROFARMA LABORATORIOS S.A. em 26/08/2022
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27/08/2022 00:28
Decorrido o prazo de CRISTINA BARROS DE FREITAS em 26/08/2022
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17/08/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
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17/08/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
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17/08/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de marcelo baptista vieira em 16/08/2022
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16/08/2022 12:40
Expedido(a) intimação a(o) EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
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16/08/2022 12:40
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA BARROS DE FREITAS
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16/08/2022 12:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/12/2022 11:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de EUROFARMA LABORATORIOS S.A. em 08/08/2022
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09/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de CRISTINA BARROS DE FREITAS em 08/08/2022
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05/08/2022 22:52
Expedido(a) intimação a(o) marcelo baptista vieira
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05/08/2022 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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28/07/2022 08:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante sobre laudo complementar)
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27/07/2022 09:46
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre esclarecimento pericial)
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14/07/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
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14/07/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
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14/07/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 18:31
Expedido(a) intimação a(o) EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
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12/07/2022 18:31
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA BARROS DE FREITAS
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12/07/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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05/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de marcelo baptista vieira em 04/07/2022
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28/06/2022 00:34
Decorrido o prazo de EUROFARMA LABORATORIOS S.A. em 27/06/2022
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28/06/2022 00:34
Decorrido o prazo de CRISTINA BARROS DE FREITAS em 27/06/2022
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18/06/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
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18/06/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
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18/06/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 20:38
Expedido(a) intimação a(o) marcelo baptista vieira
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15/06/2022 20:38
Expedido(a) intimação a(o) EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
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15/06/2022 20:38
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA BARROS DE FREITAS
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15/06/2022 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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10/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de EUROFARMA LABORATORIOS S.A. em 09/06/2022
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10/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de CRISTINA BARROS DE FREITAS em 09/06/2022
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08/06/2022 15:54
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares (Reitera Apresentação de Quesitos Suplementares)
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03/06/2022 08:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ao laudo complementar _Eurofarma)
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01/06/2022 00:29
Decorrido o prazo de marcelo baptista vieira em 31/05/2022
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26/05/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
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26/05/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
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26/05/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 07:47
Expedido(a) intimação a(o) EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
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25/05/2022 07:47
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA BARROS DE FREITAS
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24/05/2022 11:52
Expedido(a) intimação a(o) marcelo baptista vieira
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24/05/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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24/05/2022 09:05
Encerrada a conclusão
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14/02/2022 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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02/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de EUROFARMA LABORATORIOS S.A. em 31/01/2022
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02/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de CRISTINA BARROS DE FREITAS em 31/01/2022
-
15/12/2021 15:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante sobre laudo contábil e quesitos)
-
14/12/2021 17:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Eurofarma)
-
02/12/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
-
02/12/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
-
02/12/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 13:00
Expedido(a) intimação a(o) EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
-
01/12/2021 13:00
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA BARROS DE FREITAS
-
17/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de marcelo baptista vieira em 16/11/2021
-
28/10/2021 10:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação Eurofarma_Viseu)
-
26/10/2021 13:46
Expedido(a) notificação a(o) marcelo baptista vieira
-
19/10/2021 18:37
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de reserva de honorários - Daniel Domingues Chiode)
-
15/10/2021 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
07/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de marcelo baptista vieira em 06/09/2021
-
01/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de EUROFARMA LABORATORIOS S.A. em 31/08/2021
-
01/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de CRISTINA BARROS DE FREITAS em 31/08/2021
-
31/08/2021 15:27
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares (Apresentação de Quesitos Suplementares)
-
26/08/2021 14:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestaçao sobre a pericia contábil)
-
17/08/2021 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 00:18
Decorrido o prazo de EUROFARMA LABORATORIOS S.A. em 16/08/2021
-
17/08/2021 00:18
Decorrido o prazo de CRISTINA BARROS DE FREITAS em 16/08/2021
-
12/08/2021 21:50
Expedido(a) intimação a(o) EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
-
12/08/2021 21:50
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA BARROS DE FREITAS
-
12/08/2021 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
12/08/2021 14:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante informando dados dos procuradores e da parte)
-
11/08/2021 14:45
Juntada a petição de Manifestação (Reiterar os dados do assistente tecnico)
-
06/08/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2021
-
06/08/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2021
-
06/08/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 14:57
Expedido(a) intimação a(o) EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
-
05/08/2021 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA BARROS DE FREITAS
-
05/08/2021 14:57
Expedido(a) notificação a(o) marcelo baptista vieira
-
03/08/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
27/07/2021 00:09
Decorrido o prazo de EUROFARMA LABORATORIOS S.A. em 26/07/2021
-
27/07/2021 00:09
Decorrido o prazo de CRISTINA BARROS DE FREITAS em 26/07/2021
-
26/07/2021 16:09
Juntada a petição de Manifestação (Juntada do comprovante de pagamento)
-
24/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de marcelo baptista vieira em 23/07/2021
-
19/07/2021 12:22
Juntada a petição de Manifestação (Protestos Pericia)
-
10/07/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2021
-
10/07/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2021
-
10/07/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 11:02
Expedido(a) intimação a(o) EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
-
09/07/2021 11:02
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA BARROS DE FREITAS
-
09/07/2021 10:59
Expedido(a) notificação a(o) marcelo baptista vieira
-
07/07/2021 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 18:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
30/06/2021 14:56
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico (Indicação de Assistente Técnico)
-
29/06/2021 17:11
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de demonstrativo de diferenças por amostragem)
-
21/06/2021 15:37
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Quesitos contábeis e indicação de assistente técnico)
-
21/06/2021 15:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre a contestação e documentos da reclamada)
-
11/06/2021 16:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Substabelecimento reclamante)
-
09/06/2021 16:54
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/06/2021 15:20 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/06/2021 15:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
14/04/2021 00:18
Decorrido o prazo de EUROFARMA LABORATORIOS S.A. em 13/04/2021
-
14/04/2021 00:18
Decorrido o prazo de CRISTINA BARROS DE FREITAS em 13/04/2021
-
06/04/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 13:46
Expedido(a) intimação a(o) EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
-
05/04/2021 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA BARROS DE FREITAS
-
05/04/2021 13:41
Audiência inicial por videoconferência designada (09/06/2021 15:20 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/03/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
13/03/2021 00:07
Decorrido o prazo de EUROFARMA LABORATORIOS S.A. em 12/03/2021
-
10/03/2021 00:15
Decorrido o prazo de CRISTINA BARROS DE FREITAS em 09/03/2021
-
05/03/2021 16:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação_sobre_audiência_telepresencial_-_Cristina_Barros_x_Eurofarma)
-
05/03/2021 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
05/03/2021 14:27
Juntada a petição de Manifestação (Dispensa audiência de conciliação e participação da Rte)
-
02/03/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2021
-
02/03/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 14:45
Expedido(a) intimação a(o) EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
-
01/03/2021 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA BARROS DE FREITAS
-
01/03/2021 14:43
Encerrada a conclusão
-
01/03/2021 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
08/02/2021 15:46
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/05/2020 17:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/05/2020 13:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRISTINA BARROS DE FREITAS sem efeito suspensivo
-
22/05/2020 08:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
-
21/05/2020 12:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
12/05/2020 22:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
-
12/05/2020 22:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2020 15:21
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA BARROS DE FREITAS
-
08/05/2020 15:20
Indeferida a petição inicial
-
08/05/2020 15:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 6942,33
-
08/05/2020 11:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
23/04/2020 10:44
Juntada a petição de Manifestação (CristinaXEurofarma.reconsideração)
-
05/04/2020 01:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2020 16:20
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA BARROS DE FREITAS
-
01/04/2020 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
30/03/2020 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2020
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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