TRT1 - 0100799-87.2024.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) BLINDADOS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
11/09/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SOUZA FERREIRA DE SANT ANA
-
11/09/2025 21:33
Homologada a liquidação
-
10/09/2025 15:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
18/08/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de BLINDADOS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP em 15/08/2025
-
30/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de BLINDADOS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de FELIPE SOUZA FERREIRA DE SANT ANA em 29/07/2025
-
29/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) BLINDADOS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
22/07/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
22/07/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
22/07/2025 06:44
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) BLINDADOS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
18/07/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SOUZA FERREIRA DE SANT ANA
-
18/07/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
26/06/2025 15:42
Iniciada a liquidação
-
26/06/2025 15:42
Transitado em julgado em 04/06/2025
-
17/06/2025 12:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de BLINDADOS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de FELIPE SOUZA FERREIRA DE SANT ANA em 04/06/2025
-
22/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ed0c3a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO ISTO POSTO, resolve a 24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, conhecer de ambos os EMBARGOS de declaração formulados, acolhendo, em parte, os embargos da parte ré.
Intimem-se.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BLINDADOS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP -
21/05/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) BLINDADOS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
21/05/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SOUZA FERREIRA DE SANT ANA
-
21/05/2025 09:40
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BLINDADOS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
15/05/2025 11:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
14/05/2025 08:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de FELIPE SOUZA FERREIRA DE SANT ANA em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b7e8c4 proferido nos autos.
Ao embargado.
Apos, conclusos ED.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE SOUZA FERREIRA DE SANT ANA -
06/05/2025 05:17
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SOUZA FERREIRA DE SANT ANA
-
06/05/2025 05:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 20:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
30/04/2025 15:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65fbf46 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1 .
RELATÓRIO (CLT, art. 852-I).
Decide-se. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Requer o autor a nulidade do Termo de acordo extrajudicial , sob a alegação de que nada recebeu.
Inicialmente, frisa-se que a anulação de Ato jurídico exige a ocorrência de erro , dolo , coação , simulação ou fraude e da prova acostada aos autos não emerge nenhum elemento de convicção em favor do autor , de que foi induzido a erro ou qualquer outro tipo de dolo.
Conforme principio da boa fé , o termo de Acordo encontra-se devidamente assinado e muito embora não tenha validade em termos de quitação geral , ele limita-se para fins do art 477 da CLT aos valores discriminados.
Com relação ao vale transporte , em seu depoimento o autor reconheceu que recebeu o seu valor após a propositura da ação e conforme próprias declarações do autor que recebia cerca de R$ 20, 00 diários da ré para o seu deslocamento, custeando a própria gasolina para o reclamante , presume-se que o réu pagou o vale transporte.
No mais, de acordo com a própria inicial o autor requereu que o vale transporte fosse pago em dinheiro , uma vez que o autor utilizava o próprio veiculo ,e o recebimento do valor preencheu a finalidade, não induzindo em nenhum tipo de fraude.
No que tange ao FGTS , julgo procedente o pedido , uma vez que não há nos autos prova dos recolhimentos .
Julgo improcedente o pedido referente ao pagamento da multa do art 467 , pois os valores foram pagos antes do ajuizamento da ação.
Quanto a multa do art 477 da CLT ,não obstante o acordo prevalece a regra dos preceitos de ordem publica relativos ao art 477 da CLT que os pagamentos das verbas deve ser feito 10 dias após a rescisão contratual , independe de ter sido feito acordo, dessa forma julgo o pedido procedente.
No que tange ao pedido de ferias do período de 2022, 2023, defiro o pedido , posto que predomina nesse aspecto a prova documental , ou seja , para fins de pagamento do gozo de ferias , a prova documental apresenta-se mais idônea , não tendo que se falar em cerceio de defesa. Deferida gratuidade da justiça, com base no art. 790, § 3º, da CLT 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto,Julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista ajuizada por FELIPE SOUZA FERREIRA DE SANT ANA em face de BLINDADOS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPPz.
Honorários advocatícios devidos, ao teor do art. 791-A, da CLT, em dez por cento sobre o total da condenação atualizado.
Juros e Correção Monetária conforme decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e das ADI's 5867 e 6021, transitada em julgado em 02/02/2022, qual seja: IPCA-E até a citação do réu, e SELIC a partir da citação.
Defere-se à parte Autora o benefício da justiça gratuita.
Custas de R$ 400,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 20.00,00, na forma do artigo 789, IV da CLT.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Prestação jurisdicional entregue. JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE SOUZA FERREIRA DE SANT ANA -
14/04/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) BLINDADOS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
14/04/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SOUZA FERREIRA DE SANT ANA
-
14/04/2025 07:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
14/04/2025 07:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FELIPE SOUZA FERREIRA DE SANT ANA
-
03/04/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 13:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (31/03/2025 10:35 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/03/2025 12:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
30/03/2025 21:34
Juntada a petição de Contestação
-
30/03/2025 21:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de BLINDADOS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP em 19/08/2024
-
15/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de FELIPE SOUZA FERREIRA DE SANT ANA em 14/08/2024
-
06/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) BLINDADOS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
05/08/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SOUZA FERREIRA DE SANT ANA
-
19/07/2024 16:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/03/2025 10:35 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100449-36.2023.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2025 11:22
Processo nº 0100037-59.2017.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio de Souza Canabrava
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/01/2017 17:16
Processo nº 0101668-98.2024.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruna da Silva Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/12/2024 14:35
Processo nº 0101381-73.2017.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Vanzan
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2017 10:45
Processo nº 0100421-63.2022.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cibele Lopes da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/08/2022 14:59