TRT1 - 0100675-20.2023.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de PATRICIA DA SILVA NASCIMENTO PEREIRA em 26/08/2025
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13/08/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6ad440 proferida nos autos.
ROT 0100675-20.2023.5.01.0031 - 2ª Turma Recorrente: 1.
PATRICIA DA SILVA NASCIMENTO PEREIRA Recorrido: MASSIMA ALIMENTACAO S/A Recorrido: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. RECURSO DE: PATRICIA DA SILVA NASCIMENTO PEREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/04/2025 - Id 4d9351a; recurso apresentado em 22/04/2025 - Id 7db744c).
Representação processual regular (Id 7b8fd45).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / REGIME 12X36 Alegação(ões): - violação do(s) inciso III do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) §2º do artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Os arestos trazidos para um possível confronto de teses revelam-se inservíveis, porquanto não indicam a fonte oficial de publicação, ou mesmo o repositório de jurisprudência autorizado e reconhecido pelo TST (Súmula 337, I). 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUCUMBENCIAIS Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) inciso VI do §1º do artigo 98 da Consolidação das Leis do Trabalho.
No julgamento da ADI 5766/DF, como vem entendendo o próprio C.
TST, o E.
STF decidiu manter a parte final do §4º, do artigo 791-A, da CLT, "remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito, que poderá ser executado se, no período de dois anos, provar-se o afastamento da hipossuficiência econômica" (RR-904-90.2019.5.13.0026, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 12/08/2022).
Diante desse contexto, estando o v. acórdão recorrido alinhado ao entendimento do C.
TST bem como do E.
STF, não há falar nas violações apontadas. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mfr) RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DA SILVA NASCIMENTO PEREIRA -
12/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA SILVA NASCIMENTO PEREIRA
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12/08/2025 14:26
Não admitido o Recurso de Revista de PATRICIA DA SILVA NASCIMENTO PEREIRA
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29/04/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/04/2025 12:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 28/04/2025
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29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MASSIMA ALIMENTACAO S/A em 28/04/2025
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22/04/2025 13:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/04/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100675-20.2023.5.01.0031 2ª Turma Gabinete 32 Relator: JOSE LUIS CAMPOS XAVIER RECORRENTE: PATRICIA DA SILVA NASCIMENTO PEREIRA, MASSIMA ALIMENTACAO S/A RECORRIDO: PATRICIA DA SILVA NASCIMENTO PEREIRA, MASSIMA ALIMENTACAO S/A, REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Para ciência do acórdão de id. c88def5 . RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DA SILVA NASCIMENTO PEREIRA -
07/04/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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07/04/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MASSIMA ALIMENTACAO S/A
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07/04/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA SILVA NASCIMENTO PEREIRA
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03/04/2025 10:01
Conhecido o recurso de MASSIMA ALIMENTACAO S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-46 e provido em parte
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03/04/2025 10:01
Conhecido o recurso de PATRICIA DA SILVA NASCIMENTO PEREIRA - CPF: *11.***.*97-10 e não provido
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08/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/03/2025
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07/03/2025 16:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/03/2025 16:09
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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26/02/2025 08:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/02/2025 09:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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18/10/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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