TRT1 - 0101380-24.2022.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
12/07/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDE SANTANA DE SOUZA
-
09/07/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
09/07/2025 16:37
Encerrada a conclusão
-
09/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CLEIDE SANTANA DE SOUZA em 08/07/2025
-
24/06/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
12/06/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDE SANTANA DE SOUZA
-
13/05/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
02/05/2025 22:21
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101380-24.2022.5.01.0202 : CLEIDE SANTANA DE SOUZA : INSTITUTO BRASIL SAUDE E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CLEIDE SANTANA DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar NOVOS e EFETIVOS meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de abril de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLEIDE SANTANA DE SOUZA -
08/04/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDE SANTANA DE SOUZA
-
25/03/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
25/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de BB GESTAO DE RECURSOS - DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de BB RENDA FIXA AUTOMATICO EMPRESA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO em 24/03/2025
-
26/02/2025 00:50
Decorrido o prazo de Banco do Brasil, CNPJ nº 00.***.***/3857-75 em 25/02/2025
-
25/02/2025 14:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/02/2025 14:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/02/2025 08:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/12/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/12/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/12/2024 12:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2024 11:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2024 11:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/12/2024 10:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/12/2024 10:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/12/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/12/2024 09:43
Expedido(a) mandado a(o) BB GESTAO DE RECURSOS - DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
-
13/12/2024 09:43
Expedido(a) mandado a(o) BB RENDA FIXA AUTOMATICO EMPRESA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO
-
13/12/2024 09:43
Expedido(a) mandado a(o) BANCO DO BRASIL, CNPJ N 00.***.***/3857-75
-
10/10/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
07/10/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDE SANTANA DE SOUZA
-
03/10/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
03/10/2024 11:13
Encerrada a conclusão
-
02/10/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
11/09/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
11/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de CLEIDE SANTANA DE SOUZA em 10/09/2024
-
10/09/2024 21:24
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDE SANTANA DE SOUZA
-
12/08/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
05/08/2024 19:43
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
29/07/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDE SANTANA DE SOUZA
-
29/07/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
16/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de CLEIDE SANTANA DE SOUZA em 15/07/2024
-
28/05/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDE SANTANA DE SOUZA
-
19/05/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
20/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de CLEIDE SANTANA DE SOUZA em 19/04/2024
-
04/04/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
02/04/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDE SANTANA DE SOUZA
-
14/03/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
17/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/02/2024
-
02/02/2024 01:17
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 01/02/2024
-
30/01/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
19/01/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
19/01/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
18/01/2024 03:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/01/2024 03:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
18/01/2024 03:23
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDE SANTANA DE SOUZA
-
18/01/2024 03:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/11/2023 08:20
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
28/10/2023 21:44
Encerrada a conclusão
-
07/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/10/2023
-
05/10/2023 10:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
05/10/2023 10:33
Encerrada a conclusão
-
18/09/2023 07:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
17/09/2023 20:07
Juntada a petição de Contestação
-
12/09/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDE SANTANA DE SOUZA
-
11/09/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
06/09/2023 11:05
Juntada a petição de Embargos à Execução (Impugnação à Execução - ERJ)
-
03/09/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 01/09/2023
-
30/08/2023 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
29/08/2023 22:38
Juntada a petição de Manifestação
-
24/08/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 16:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/08/2023 16:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
22/08/2023 16:50
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDE SANTANA DE SOUZA
-
22/08/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
14/08/2023 16:48
Encerrada a conclusão
-
02/08/2023 04:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
02/08/2023 04:09
Encerrada a conclusão
-
01/08/2023 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
01/08/2023 09:55
Iniciada a execução
-
17/06/2023 02:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/06/2023
-
08/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 07/06/2023
-
08/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de CLEIDE SANTANA DE SOUZA em 07/06/2023
-
31/05/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 21:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/05/2023 21:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
29/05/2023 21:25
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDE SANTANA DE SOUZA
-
29/05/2023 21:24
Homologada a liquidação
-
29/05/2023 13:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
29/05/2023 13:46
Encerrada a conclusão
-
24/05/2023 18:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
24/05/2023 03:59
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 23/05/2023
-
11/05/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 23:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
09/05/2023 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
09/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2023
-
04/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 03/05/2023
-
05/04/2023 16:04
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
-
01/04/2023 17:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/04/2023 17:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
16/03/2023 11:54
Iniciada a liquidação
-
01/03/2023 12:16
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
28/02/2023 09:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
07/12/2022 22:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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