TRT1 - 0101505-42.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) LF SERVICOS E SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA
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19/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) LF SERVICOS E SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA
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18/09/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO MOACYR COLLITA
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18/09/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) LUAN MARTINS DE ARAUJO
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18/09/2025 14:24
Homologada a liquidação
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18/09/2025 14:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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18/08/2025 07:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/08/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) LUAN MARTINS DE ARAUJO
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04/08/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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04/08/2025 10:28
Iniciada a liquidação
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04/08/2025 10:28
Transitado em julgado em 01/08/2025
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02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de LF SERVICOS E SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA em 01/08/2025
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23/07/2025 09:26
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2025
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23/07/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101505-42.2024.5.01.0001 RECLAMANTE: LUAN MARTINS DE ARAUJO RECLAMADO: LF SERVICOS E SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Juíza ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA, da 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado LF SERVICOS E SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da sentença de IDceaa2d, a qual julgou os pedidos do reclamante procedentes em parte, bem como para ciência da sentença dos embargos declaratórios de ID59f5441.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25071514144921700000233956905 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25071423064404000000233869344 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25062309210290000000231615841 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25062309210234200000231615838 Intimação Intimação 25062012023569700000231557047 Sentença Sentença 25061818293647800000231513318 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25040815094023500000225307129 Processo_0101505-42.2024.5.01.0001 Mandado de Intimação / Notificação 25040216072107300000224773181 Mandado de Intimação / Notificação Mandado de Intimação / Notificação 25040216072081600000224773180 Intimação Intimação 25032818162281200000224375108 Sentença Sentença 25032818082143200000224374217 Réplica Réplica 25032414241467000000223817802 Certidão(pjemidias) Certidão 25031710064680500000223100146 Ata da Audiência Ata da Audiência 25031709335649600000223093764 Distrato Contratual - LF BOMBEIRO CIVIL 16-09-2024 Documento Diverso 25031308110563300000222830068 Contrato LF Serviços - Brigada e Aux Portaria Contrato 25031308110477300000222830066 Contestação Contestação 25031308102119700000222830036 Procuração Tuanne Pires Procuração 25021713140122600000220928772 Convenção Condominio Moacyr Colita (1) (1) Documento Diverso 25021713140089400000220928771 ATA AGO 28-03-2023 - REGISTRADA (1) (1) Documento Diverso 25021713140020800000220928767 Habilitação Solicitação de Habilitação 25021713132828300000220928667 Certidão(ecartapositivo) Certidão 25012811224074700000219202531 Intimação Intimação 25012412165311100000218988135 Intimação Intimação 25012412165286300000218988134 Documento_7d2483f Intimação 25011715243782500000218575014 Documento_7d2483f Intimação 25011715243756200000218575011 Intimação Intimação 25011715243758200000218575012 Intimação Intimação 25011715243732900000218575010 MODELO GERAL Despacho 25011712262235700000218554207 mandado de notificacao socio 2 Documento Diverso 25011711122877900000218544717 mandado de notificacao socio Documento Diverso 25011711122859700000218544715 certidão de devolucao de mandado Documento Diverso 25011711122838900000218544714 consulta infojud Documento Diverso 25011711122820500000218544713 Manifestação Manifestação 25011711110601400000218544533 Certidão (Ecarta negativo LF) Certidão 25011320474050200000218275855 Substabelecimento Dr.
Luiz Fernando Substabelecimento com Reserva de Poderes 24121716274899600000217828537 Habilitação Solicitação de Habilitação 24121716260591700000217828321 Intimação Intimação 24121615084570300000217697082 Decisão Decisão 24121614572061500000217694964 Intimação Intimação 24121614475478000000217693063 Intimação Intimação 24121614475462900000217693062 Intimação Intimação 24121614475446800000217693061 05 Audio Degravação 24121612324033700000217666557 04 Audio Degravação 24121612324008100000217666555 03 Audio Degravação 24121612323990400000217666554 02 Audio Degravação 24121612323967900000217666552 01 Audio acordo Degravação 24121612323946600000217666551 17 PRINT WAPP RASCUNHO DECLARAÇÃO Documento Diverso 24121612303854800000217666206 16 PRINTS WAPP Documento Diverso 24121612303834900000217666204 15 FOLHA DE PONTO - MICHAEL Documento Diverso 24121612303813400000217666203 14 PROCURACAO - LUAN MARTINS Procuração 24121612303797600000217666201 13 DECLARACAO DE HIPO - LUAN MARTINS Declaração de Hipossuficiência 24121612303775800000217666199 12 CCT-BPCs-2024-2025-1 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24121612303755100000217666198 11 TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 24121612303735000000217666197 10 TERMO DE ACORDO Documento Diverso 24121612303718300000217666193 08 FOLHA DE PONTO Documento Diverso 24121612303703100000217666191 07 FGTS extrato Extrato de FGTS 24121612303689900000217666189 06 CONTRACHEQUE Documento Diverso 24121612303676100000217666187 05 COMUNICAÇÃO Documento Diverso 24121612303659600000217666186 04 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento Diverso 24121612303635100000217666184 09 PIS Programa de Integração Social (PIS) 24121612303593500000217666181 CTPSDigital_14367350762_16-12-2024_unlocked Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24121612303581600000217666179 02 CPF Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) 24121612303554200000217666177 01 RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24121612303533400000217666176 Petição Inicial Petição Inicial 24121612045530300000217662108 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
RAFAELA CANDIDA SANTOS SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LF SERVICOS E SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA -
18/07/2025 09:50
Expedido(a) edital a(o) LF SERVICOS E SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA
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15/07/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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15/07/2025 14:14
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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14/07/2025 23:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MOACYR COLLITA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUAN MARTINS DE ARAUJO em 04/07/2025
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23/06/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59f5441 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelos motivos expostos, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por Condomínio do Edifício Moacyr Collita para, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso, apenas para prestar o esclarecimento, sem imprimir efeito modificativo divulgado,tudo nos termos da fundamentação que faz parte integrante deste dispositivo. Intimem-se as partes, sendo a primeira reclamada por mandado na pessoa dos sócios (Id 74c2269 e Id caab91c).
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025 Adriana Malheiro Rocha de Lima Juíza do Trabalho Titular ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO MOACYR COLLITA -
20/06/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO MOACYR COLLITA
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20/06/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) LUAN MARTINS DE ARAUJO
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20/06/2025 12:02
Acolhidos os Embargos de Declaração de CONDOMINIO DO EDIFICIO MOACYR COLLITA
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18/06/2025 17:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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12/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de LUAN MARTINS DE ARAUJO em 11/04/2025
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08/04/2025 15:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/04/2025 19:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/04/2025 16:07
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) LF SERVICOS E SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA
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31/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ceaa2d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, supera a preliminar arguida, e, no mérito, julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por LUAN MARTINS DE ARAUJO para condenar LF SERVICOS E SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA (revel) e, de forma subsidiária, CONDOMINIO DO EDIFICIO MOACYR COLLITA nas obrigações acima deferidas, tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução do que quitado a idênticos títulos.
Correção monetária tomando-se por época própria o mês subsequente ao da prestação de serviços, a partir do dia 1º (art. 459, §1º, da CLT e Súmula 381 do C.
TST), excepcionando-se as verbas rescisórias, caso em que a correção monetária será devida após o prazo estabelecido no art. 477, §6º, da CLT.
Diante da decisão proferida pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal nos autos das ADCs 58 e 59, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha alteração legislativa, deverá observar os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam: 1) na fase pré-processual, deverá ser aplicado o IPCA-E acrescido de juros legais (art. 39, caput, Lei nº 8.177/91); 2) a partir do ajuizamento da ação, deverá ser aplicada a taxa SELIC, que abrange juros e correção monetária (art. 406 do Código Civil).
Ressalta-se que o art. 9º, II, da Lei nº 11.101/05 não veda a incidência de juros e correção monetária no curso do processo da recuperação judicial, mas apenas determina que a habilitação do crédito no Juízo Universal se dê pelo valor atualizado do débito até a data do pedido de recuperação judicial. É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciária e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo incidir, em relação aos descontos fiscais, sobre o valor total da condenação, referente às parcelas tributáveis, calculados ao final, nos termos da Lei nº 8.541/92, art.46 e Provimento da CGTJT nº 01/96 (Súmula 368, inciso II, do C TST).
Sobre as parcelas deferidas, em virtude de sua natureza salarial, deverá a Reclamada proceder ao recolhimento previdenciário, autorizando-se a retenção do percentual a cargo do reclamante (art. 832, § 3º c/c art. 879, § 1º-A, CLT).
Cujo cálculo deve, no caso de ações trabalhistas, ser calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.198, observado o limite máximo do saldo de contribuição (Súmula nº368, inciso III, do C TST).
Não cumpridos os recolhimentos previdenciários, executem-se.
Observe-se que não incide tributação dessa natureza sobre valores relativos às prestações enumeradas no § 9º, do art. 28 da Lei nº 8.212/91 c/c § 9º, do art. 214 do Decreto 3.048/99.
O cálculo do IRRF será efetuado do modo determinado no art.12-A da Lei nº 7.713 de 22.12.1988, acrescentado pelo art. 44 da Lei 12.350 de 20.12.2010, e, observada a IN 1500 da Receita Federal; e, a OJ 400 da SDI, os juros de mora não fazem parte da base de cálculo do IRRF, ante sua natureza indenizatória. Ficam também as partes advertidas desde já que, na hipótese de interposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, pretendendo a reforma da decisão e/ou a reapreciação das provas, o juízo irá aplicar multa prevista no §2º do art. 1.026, CPC, sem prejuízo de sua majoração no caso de reiteração de embargos protelatórios (artigo 1.026, § 3º, do CPC).
Cumpra-se em oito dias.
Dê-se ciência às partes, sendo a 1ª-reclamada por mandado na pessoa dos sócios ( id 74c2269 e caab91c ) Fixo o valor de custas em R$240,00 considerando o valor provisório que fixo para a condenação para efeitos recursais em R$12.000,00 pelas reclamadas.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue assinada eletronicamente. ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUAN MARTINS DE ARAUJO -
28/03/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO MOACYR COLLITA
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28/03/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) LUAN MARTINS DE ARAUJO
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28/03/2025 18:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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28/03/2025 18:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUAN MARTINS DE ARAUJO
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28/03/2025 18:16
Concedida a gratuidade da justiça a LUAN MARTINS DE ARAUJO
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25/03/2025 10:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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24/03/2025 14:24
Juntada a petição de Réplica
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17/03/2025 09:36
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/03/2025 09:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2025 08:22
Juntada a petição de Contestação
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17/02/2025 13:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 03:14
Decorrido o prazo de ELIANE BATISTA DA SILVA em 10/02/2025
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11/02/2025 03:14
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE BATISTA GUIMARAES em 10/02/2025
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24/01/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE BATISTA DA SILVA
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24/01/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE BATISTA GUIMARAES
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17/01/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE BATISTA DA SILVA
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17/01/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE BATISTA GUIMARAES
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17/01/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO MOACYR COLLITA
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17/01/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) LF SERVICOS E SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA
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17/01/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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17/01/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) LUAN MARTINS DE ARAUJO
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16/12/2024 15:08
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUAN MARTINS DE ARAUJO
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16/12/2024 14:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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16/12/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO MOACYR COLLITA
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16/12/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) LF SERVICOS E SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA
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16/12/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) LUAN MARTINS DE ARAUJO
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16/12/2024 14:31
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/03/2025 09:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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