TRT1 - 0101186-39.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101186-39.2024.5.01.0045 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 31 na data 11/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061200301146300000123080108?instancia=2 -
11/06/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARISSOL ROCIO ESTEVEZ em 06/06/2025
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02/06/2025 12:28
Juntada a petição de Contraminuta
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02/06/2025 12:09
Juntada a petição de Contraminuta
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29/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 172524a proferida nos autos.
DECISÃO PJe Homologo os cálculos de ID 44711c1, no total de R$179.248,47.
Notifiquem-se as partes, sendo a executada, por seu advogado, para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, em 48 horas.
In albis, por impulso oficial (art. 765, da CLT), à penhora online.
Garantido o juízo, dê-se ciência ao reclamante para os efeitos do art. 884, da CLT.
Decorrido o prazo, aguarde-se a baixa dos autos principais.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho Substituta RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARISSOL ROCIO ESTEVEZ -
27/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2025
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20/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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19/05/2025 18:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de MARISSOL ROCIO ESTEVEZ sem efeito suspensivo
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19/05/2025 18:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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16/05/2025 14:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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13/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb5f3e1 proferida nos autos.
Verifico que o ato judicial ora impugnado não possui natureza decisória, sendo tão somente despacho de mero expediente.
O Agravo de Petição somente é admitido nas decisões de cunho terminativo ou definitivo, o que não é o caso dos autos.
Destarte, os despachos de mero expediente e as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT.
Agravo de Instrumento a que nega provimento.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto, nego-lhe seguimento.
Intime-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARISSOL ROCIO ESTEVEZ -
12/05/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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12/05/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) MARISSOL ROCIO ESTEVEZ
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12/05/2025 18:18
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARISSOL ROCIO ESTEVEZ
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12/05/2025 15:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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12/05/2025 14:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/05/2025
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30/04/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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29/04/2025 20:32
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7923807 proferido nos autos.
Tendo em vista o comprovante de pagamento de id 3cb2c41, determino de imediato a interrupção do sisbajud na modalidade teimosinha e o desbloqueio de valores. Intimem-se as partes para fins do art.884 CLT.
Ciente de que decorrido o prazo, nada mais poderá ser requerido, por preclusa a oportunidade.
In albis, expeça-se o alvará e arquive-se definitivamente.
Após, excluam-se os devedores do BNDT e arquive-se definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de abril de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
23/04/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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23/04/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) MARISSOL ROCIO ESTEVEZ
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23/04/2025 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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16/04/2025 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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10/03/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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05/02/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) MARISSOL ROCIO ESTEVEZ
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05/02/2025 20:50
Homologada a liquidação
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05/02/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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04/02/2025 09:09
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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03/02/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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02/02/2025 20:09
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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08/11/2024 10:01
Encerrada a conclusão
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08/11/2024 10:00
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: fdb7039) para Manifestação
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07/11/2024 15:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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07/11/2024 14:52
Juntada a petição de Impugnação
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29/10/2024 08:18
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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28/10/2024 13:59
Declarada a incompetência
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25/10/2024 14:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/10/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 22:00
Expedido(a) intimação a(o) MARISSOL ROCIO ESTEVEZ
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22/10/2024 12:31
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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21/10/2024 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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08/10/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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07/10/2024 13:37
Iniciada a liquidação
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07/10/2024 12:46
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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05/10/2024 16:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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04/10/2024 18:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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