TRT1 - 0100630-60.2025.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 04/09/2025
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31/08/2025 07:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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28/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 27/08/2025
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14/08/2025 10:46
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2025
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14/08/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO ATOrd 0100630-60.2025.5.01.0511 RECLAMANTE: IVANIZE BARROS DA SILVA RECLAMADO: ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) LETICIA COSTA ABDALLA da 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença PROCEDENTE EM PARTE, de ID cc40192, bem como da sentença de embargos de declaração de ID 8131dc9. Devendo ainda, contraminutar o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante no ID dd69d72.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA FRIBURGO/RJ, 13 de agosto de 2025.
MARIA CRISTINA MADUREIRA CEZAR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
13/08/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/08/2025 13:59
Expedido(a) mandado a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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13/08/2025 13:59
Expedido(a) edital a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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13/08/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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01/08/2025 17:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IVANIZE BARROS DA SILVA sem efeito suspensivo
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01/08/2025 17:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA COSTA ABDALLA
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01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ PACHECO em 30/06/2025
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01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU em 30/06/2025
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01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de IVANIZE BARROS DA SILVA em 30/06/2025
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13/06/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ PACHECO em 12/06/2025
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU em 12/06/2025
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de IVANIZE BARROS DA SILVA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9ddb99 proferido nos autos. kt Ao recorrido, no prazo de 8 dias.
Em seguida, certifique a Secretaria quanto aos pressupostos de admissibilidade.
Se presentes, subam os autos à apreciação do E.
TRT.
NOVA FRIBURGO/RJ, 12 de junho de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON LUIZ PACHECO - SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU - IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA -
12/06/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA
-
12/06/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ PACHECO
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12/06/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU
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12/06/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) IVANIZE BARROS DA SILVA
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12/06/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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11/06/2025 11:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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30/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8131dc9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: kt EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RTE CONTRADIÇÃO MULTA DO ART. 467 SOBRE O FGTS E MULTA DE 40% A sentença deferiu a multa em apreço da seguinte forma: "multa do artigo 467 da CLT sobre as verbas deferidas nos itens b/e supra".
Portanto, a PLANILHA DE CÁLCULO da Contadoria do Juízo esta correta, inexistindo contradição com a sentença.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Segundo a embargante, o indeferimento "merece uma análise mais aprofundada ... requer-se a reconsideração do indeferimento do pedido de indenização por danos morais..." , sem apontar de qual vício previsto no artigo 897-A da CLT a sentença padece.
Improcedem os ED LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON LUIZ PACHECO - SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU - IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA -
29/05/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA
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29/05/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ PACHECO
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29/05/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU
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29/05/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) IVANIZE BARROS DA SILVA
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29/05/2025 11:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IVANIZE BARROS DA SILVA
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29/05/2025 08:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA COSTA ABDALLA
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28/05/2025 17:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/05/2025 12:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.472,98
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22/05/2025 12:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IVANIZE BARROS DA SILVA
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22/05/2025 12:05
Concedida a gratuidade da justiça a IVANIZE BARROS DA SILVA
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21/05/2025 14:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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13/05/2025 16:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/05/2025 10:40 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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12/05/2025 17:41
Juntada a petição de Contestação
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12/05/2025 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 11:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ PACHECO em 07/05/2025
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08/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU em 07/05/2025
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08/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 07/05/2025
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06/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de IVANIZE BARROS DA SILVA em 05/05/2025
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25/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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25/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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25/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) edital em 28/04/2025
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25/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) edital em 28/04/2025
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25/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) edital em 28/04/2025
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25/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) edital em 28/04/2025
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25/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO 0100630-60.2025.5.01.0511 : IVANIZE BARROS DA SILVA : ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) LETICIA COSTA ABDALLA da 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da designação de audiência inaugural, a ser realizada na modalidade telepresencial/virtual, devendo juntar defesa e documentos, sob pena de aplicação da REVELIA e efetuar outros requerimentos que entender pertinentes, até a data da audiência.
A sessão será realizada através da plataforma Zoom Meeting Cloud, nos termos do art. 6º, §2º da Resolução 314, do CNJ, DESIGNADA para 13/05/2025 10:40 Dados do convite da audiência: LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8011132090? pwd=T0tmNWUxYjFpUnVtM0hTWXlrSzdpZz09 ID da reunião: 801 113 2090 Senha de acesso: 144587 Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades técnicas serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.
Para viabilização da audiência, além de acessar o link, necessário haver câmera e microfone em funcionamento e habilitados no computador, tablet ou celular.
Os participantes deverão acessar a sala virtual 10 minutos antes do horário designado.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes e às testemunhas, estas últimas que por ventura vierem a ser arroladas, quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência (artigo 455 do CPC), ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Destaca este Juízo que, a qualquer momento, poderão as partes informar sobre efetiva proposta conciliatória, juntando aos autos minuta do acordo em petição conjunta, assinada pelas partes e por seus advogados, para análise e homologação judicial.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA FRIBURGO/RJ, 24 de abril de 2025.
LUIZ CLAUDIO LOPES DE CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
24/04/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/04/2025 09:03
Expedido(a) edital a(o) IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA
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24/04/2025 09:03
Expedido(a) edital a(o) ROBSON LUIZ PACHECO
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24/04/2025 09:03
Expedido(a) edital a(o) SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU
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24/04/2025 09:03
Expedido(a) edital a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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24/04/2025 09:01
Expedido(a) mandado a(o) SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU
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24/04/2025 09:01
Expedido(a) notificação a(o) ROBSON LUIZ PACHECO
-
24/04/2025 09:01
Expedido(a) notificação a(o) IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA
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24/04/2025 09:01
Expedido(a) notificação a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
22/04/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) IVANIZE BARROS DA SILVA
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22/04/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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21/04/2025 18:17
Audiência inicial por videoconferência designada (13/05/2025 10:40 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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17/04/2025 20:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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