TST - 0001233-04.2011.5.01.0031
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Alexandre Luiz Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61e28f6 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando a notícia do falecimento do autor.
Ative-se o Previjud para obtenção dependentes habilitados.
Caso haja dependentes, intimem-se por Mandado para intervirem no feito juntando documentação pertinente para habilitação incidental nos autos.
Infrutífero, aguarde-se no sobrestamento por 30 dias aguardando-se a manifestação da parte autora nos termos da peça de #id:6c981cc.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para prosseguimento. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALDO PEREIRA DE ALMEIDA -
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2363324 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando os cálculos apurados na última planilha de atualização (#id:566aa16); Considerando a existência de dois depósitos nos autos (#id:9d712d3 e #id:f3e43ae), sendo um relacionado à REEF da empresa TRANSPORTES AMIGOS UNIDOS S A e outro referente a um depósito feito por CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 15/12/2016; Considerando que os valores depositados garantem o montante total da execução; Considerando a condenação solidária de todas as reclamadas; Convolo em penhora os depósitos de #id:9d712d3 e #id:f3e43ae; Intimem-se as partes na forma do art. 884 da CLT, sendo o autor para indicação dos dados bancários em 5 dias.
Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás devidos conforme planilha transcrita acima ao autor, ao seu patrono, INSS e União pelas custas.
O saldo sobejante referente ao depósito do CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES deverá ser oferecido junto ao sistema E-Garimpo.
Ofertado o saldo no E-Garimpo, requerida a transferência, oficie-se ao BB para tal mister.
Não havendo interesse de quaisquer Juízos, expeça-se Alvará ao Réu conforme dados bancários a serem informados.
Cumpridas as determinações supra e registrados os pagamentos, dou por cumprida a presente execução, voltem os autos conclusos para EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, na forma do art. 924 do CPC e remetam-se os autos ao arquivo definitivo jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALDO PEREIRA DE ALMEIDA -
28/06/2022 13:35
Baixa Definitiva
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28/06/2022 13:35
Transitado em Julgado em 28.06.2022
-
02/06/2022 07:00
Publicado despacho em 02.06.2022.
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01/06/2022 19:00
Negado seguimento a Recurso
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31/05/2022 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/02/2020 14:22
Conclusos para julgamento
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12/02/2020 14:19
Distribuído por sorteio
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16/01/2020 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/01/2020 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/01/2020 18:55
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
01/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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