TRT1 - 0100846-65.2022.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
11/09/2025 15:59
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/09/2025 15:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/09/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
29/08/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CSF S/A
-
29/08/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
29/08/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CSF S/A
-
29/08/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
29/08/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
27/08/2025 15:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
15/08/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
15/08/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6163b0a proferida nos autos.
ROT 0100846-65.2022.5.01.0207 - 2ª Turma Recorrente: 1.
LUANA BARRETO ACACIO Recorrido: BANCO CSF S/A Recorrido: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA RECURSO DE: LUANA BARRETO ACACIO Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/04/2025 - Id 962eedd; recurso apresentado em 25/04/2025 - Id 220a57a).
Representação processual regular (Id 8b72f57).
Preparo dispensado, ante a gratuidade de justiça concedida na sentença de Id. d800ecc7. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / BANCÁRIOS (13648) / ENQUADRAMENTO (13684) / FINANCEIRAS/EQUIPARAÇÃO BANCÁRIO Dispõe o artigo 896-C, §11, I e II da CLT, in verbis: "Art. 896-C.
Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) (...) § 11. Publicado o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, os recursos de revista sobrestados na origem: (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho; ou (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) II - serão novamente examinados pelo Tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Tribunal Superior do Trabalho a respeito da matéria." (g.n.) Afigura-se nítido, portanto, que os apelos que investem contra decisão Regional na qual foi adotada tese coincidente com “a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho” terão seguimento denegado.
Diante deste contexto, afiguram-se inócuas eventuais alegações da parte com o fito de enquadrar seu apelo em algum dos permissivos do artigo 896 da CLT eis que, vênia pela reiteração, inexiste hipótese de admissão do recurso quando houver a justa adequação mencionada no parágrafo anterior.
Por via de consequência, e em razão de sua inutilidade, torna-se irrelevante o registro de eventuais alegações de violação de dispositivos legais e/ou constitucionais bem como de dissenso jurisprudencial (lato sensu).
No caso em apreço, verifica-se que os temas mencionados acima foram julgados em estrita conformidade com a tese firmada pela C.
Corte (Tese de nº 179), o que inviabiliza por completo a admissão do recurso, no particular. Registro, por fim, que diante da clareza dos argumentos expostos a respeito da desnecessidade de consignar nesta decisão as alegações da parte na situação em tela, eventuais declaratórios manejados com esse objetivo serão reputados protelatórios e será cominada multa em grau máximo, nos termos do Art. 1.026, §2º, do CPC. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mfr) RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUANA BARRETO ACACIO -
14/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) LUANA BARRETO ACACIO
-
14/08/2025 17:24
Não admitido o Recurso de Revista de LUANA BARRETO ACACIO
-
29/04/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/04/2025 12:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO CSF S/A em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 28/04/2025
-
25/04/2025 23:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100846-65.2022.5.01.0207 2ª Turma Gabinete 32 Relator: JOSE LUIS CAMPOS XAVIER RECORRENTE: LUANA BARRETO ACACIO, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, BANCO CSF S/A RECORRIDO: LUANA BARRETO ACACIO, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, BANCO CSF S/A Para ciência do acórdão de id. ab89e74 . RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUANA BARRETO ACACIO -
07/04/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CSF S/A
-
07/04/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
07/04/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) LUANA BARRETO ACACIO
-
03/04/2025 10:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUANA BARRETO ACACIO - CPF: *72.***.*78-62
-
07/03/2025 16:21
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 09:30 EM MESA JLCX. ()
-
12/02/2025 14:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/02/2025 10:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO CSF S/A em 08/11/2024
-
09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 08/11/2024
-
01/11/2024 13:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/10/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
-
24/10/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
-
24/10/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
-
24/10/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CSF S/A
-
23/10/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
23/10/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) LUANA BARRETO ACACIO
-
21/10/2024 10:25
Conhecido o recurso de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-81 e não provido
-
21/10/2024 10:25
Conhecido o recurso de LUANA BARRETO ACACIO - CPF: *72.***.*78-62 e não provido
-
07/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/09/2024
-
06/09/2024 15:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
06/09/2024 15:02
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
-
25/08/2024 12:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/08/2024 12:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
29/05/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 16:21
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
15/04/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100491-25.2025.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aucilene Rodrigues Lima Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/04/2025 14:25
Processo nº 0100646-14.2025.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcel Alexandre Rosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/04/2025 13:19
Processo nº 0115168-61.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro de Souza Cortez
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/12/2024 14:58
Processo nº 0100846-65.2022.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/07/2022 17:37
Processo nº 0100846-65.2022.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fulvio Fernandes Furtado
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 12/09/2025 12:51