TRT1 - 0100540-35.2025.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 17:53
Arquivados os autos definitivamente
-
21/08/2025 11:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 792,63
-
21/08/2025 11:55
Concedida a gratuidade da justiça a ROZIANNE PEREIRA CORREIA DA COSTA
-
21/08/2025 11:55
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
21/08/2025 11:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/08/2025 11:20 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
20/08/2025 20:40
Juntada a petição de Contestação
-
20/08/2025 20:39
Juntada a petição de Contestação
-
20/08/2025 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/08/2025 15:51
Juntada a petição de Contestação
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20/08/2025 15:49
Juntada a petição de Contestação
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20/08/2025 15:48
Juntada a petição de Contestação
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20/08/2025 15:46
Juntada a petição de Contestação
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20/08/2025 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100540-35.2025.5.01.0452 RECLAMANTE: ROZIANNE PEREIRA CORREIA DA COSTA RECLAMADO: LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (5) DESTINATÁRIO(S): ROZIANNE PEREIRA CORREIA DA COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para Tomar ciência de que o horário da audiência designada para o dia 21/08/2025 foi alterado para às 11h20min, ficando mantidas as determinações anteriores.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ITABORAI/RJ, 29 de junho de 2025.
DEBORA TAVEIRA GAYA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROZIANNE PEREIRA CORREIA DA COSTA -
29/06/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) LTN ASSESSORIA E ADMINISTRACAO LTDA
-
29/06/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) VIDEIRA CONSULTORIA E INCORPORACOES S/A
-
29/06/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) 2S TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
-
29/06/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ANGRA CONSULTORIA FINANCEIRA, ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
-
29/06/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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29/06/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/06/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) LTN ASSESSORIA E ADMINISTRACAO LTDA
-
29/06/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) VIDEIRA CONSULTORIA E INCORPORACOES S/A
-
29/06/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) 2S TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
-
29/06/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ANGRA CONSULTORIA FINANCEIRA, ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
-
29/06/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
29/06/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/06/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ROZIANNE PEREIRA CORREIA DA COSTA
-
29/06/2025 11:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/08/2025 11:20 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
29/06/2025 11:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/08/2025 09:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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15/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de ROZIANNE PEREIRA CORREIA DA COSTA em 14/05/2025
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07/05/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) LTN ASSESSORIA E ADMINISTRACAO LTDA
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07/05/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) VIDEIRA CONSULTORIA E INCORPORACOES S/A
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07/05/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) 2S TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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07/05/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ANGRA CONSULTORIA FINANCEIRA, ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
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07/05/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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07/05/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90c4a75 proferida nos autos. O aviso prévio id cdb793d comprova a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, defere-se a antecipação de tutela para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego.
A Reclamante deverá informar o numero do PIS para confecção dos documentos.
Designa-se audiência UNA de conciliação e instrução totalmente telepresencial, na forma do Art. 847 da CLT, para o dia 21/08/2025 às 9h30min, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí.
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, antes do início da audiência (Ato no 16/2013, art. 2o, §2o, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Testemunhas na forma do art. 455 do CPC, sendo que, em caso de ausência da testemunha, o adiamento somente será deferido com a prova do convite.
De acordo com art. 7º, II do provimento 02/2023 da Corregedoria Regional, as testemunhas serão inquiridas isoladamente, em equipamento diverso daquele utilizado pelas partes e advogados, de modo que umas não saibam nem ouçam o depoimento umas das outras.
Considerando que a audiência ocorrerá de forma telepresencial, a responsabilidade pela conexão à internet, utilização do equipamento e acesso à plataforma Zoom é exclusiva das partes, advogados e testemunhas. Na ausência de algum dos participantes desde o início da audiência, serão aplicadas as penalidades cominadas em face do não comparecimento.
A audiência será por meio da plataforma ZOOM, que deverá ser acessada através do Link único: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7322228318?pwd=N0EyMW96MDltb1RFaUhSVzNic3hCQT09 ID da Reunião: 732 222 8318 Senha: vt02itb.
A parte ré poderá se opor ao Juízo 100% Digital no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, nos termos do art. 7º, do Ato Conjunto nº 15/2021 deste Eg.
TRT.
Cite(m)-se a(s) reclamada(s). dtg ITABORAI/RJ, 05 de maio de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROZIANNE PEREIRA CORREIA DA COSTA -
05/05/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ROZIANNE PEREIRA CORREIA DA COSTA
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05/05/2025 16:44
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROZIANNE PEREIRA CORREIA DA COSTA
-
22/04/2025 21:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
22/04/2025 21:38
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 21:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/08/2025 09:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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21/04/2025 20:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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15/04/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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09/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21a4854 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Defiro o prazo de 15 dias para que a parte autora providencie a juntada da CTPS que acompanha a inicial na posição correta, conforme disposto no Art. 13, § 1º da Resolução CSJT nº 185/2017, sob pena de extinção.
Sanado o vício, volte concluso para apreciação da tutela requerida. dtg ITABORAI/RJ, 07 de abril de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROZIANNE PEREIRA CORREIA DA COSTA -
07/04/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ROZIANNE PEREIRA CORREIA DA COSTA
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07/04/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 23:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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04/04/2025 16:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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