TRT1 - 0100077-66.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 11:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/08/2025 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccd8634 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, intime-se a ré para apresentar cálculos de liquidação, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A; 1º - B e 2º da CLT, conforme parâmetros abaixo especificados.
Vindo os cálculos, intime-se o reclamante para apresentar impugnação em caso de discordância, devidamente fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância e com novos cálculos, sob pena de se a ter por genérica, com acolhimento dos cálculos do reclamado, na forma da Súmula 67 deste E.
TRT.
Prazo de 8 dias.
Após, à contadoria para verificação e homologação. -------- Parâmetros de Cálculo: Deverão observar as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST. 1 - Todos os valores devidos ao exequente devem ser desmembrados e totalizados mês a mês, em valores históricos, já devidamente deduzida (em coluna própria) a cota previdenciária cabível ao exequente (conforme faixas de salários e alíquotas vigentes em cada época própria, respeitado o teto de contribuição); 2 - Deve ainda ser apresentada em coluna separada, mês a mês, o total das parcelas de natureza salarial que sofrem incidência de INSS (não importando se o exequente já recolhia ou não o INSS pelo teto), para fins de cálculo da cota previdenciária devida pelo empregador e do IRPF a ser recolhido; 3- As colunas mencionadas nos itens 1 e 2 acima deverão ser atualizadas mês a mês (apresentando-se um total geral por coluna) com os índices de correção monetária fornecidos pelo TRT 1ª Região, observando-se o quanto decidido pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59; 4 - cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 5 - demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF (indicando o percentual das verbas tributáveis). NITEROI/RJ, 25 de agosto de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO MIRAMAR LIMITADA -
25/08/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO MIRAMAR LIMITADA
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25/08/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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22/08/2025 17:56
Iniciada a liquidação
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22/08/2025 17:56
Transitado em julgado em 21/08/2025
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19/08/2025 12:00
Recebidos os autos para prosseguir
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06/12/2024 12:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/12/2024 10:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/11/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 23:07
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO MIRAMAR LIMITADA
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22/11/2024 23:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCAS ALVES CUNHA sem efeito suspensivo
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22/11/2024 10:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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22/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de EXPRESSO MIRAMAR LIMITADA em 21/11/2024
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18/11/2024 20:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO MIRAMAR LIMITADA
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05/11/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ALVES CUNHA
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05/11/2024 10:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 599,86
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05/11/2024 10:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCAS ALVES CUNHA
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05/11/2024 10:51
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS ALVES CUNHA
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05/11/2024 10:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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30/10/2024 18:44
Juntada a petição de Razões Finais
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23/10/2024 11:42
Juntada a petição de Razões Finais
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17/10/2024 13:16
Audiência de instrução realizada (17/10/2024 11:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUCAS ALVES CUNHA em 07/10/2024
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07/10/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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03/10/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO MIRAMAR LIMITADA
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27/09/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ALVES CUNHA
-
27/09/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO MIRAMAR LIMITADA
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26/09/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ALVES CUNHA
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26/09/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO MIRAMAR LIMITADA
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26/09/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ALVES CUNHA
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26/09/2024 14:11
Audiência de instrução designada (17/10/2024 11:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/09/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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26/09/2024 09:34
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
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25/09/2024 16:48
Juntada a petição de Impugnação
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19/09/2024 15:08
Juntada a petição de Impugnação
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10/09/2024 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO MIRAMAR LIMITADA
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09/09/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ALVES CUNHA
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09/09/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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05/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 04/09/2024
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05/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de EXPRESSO MIRAMAR LIMITADA em 04/09/2024
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05/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUCAS ALVES CUNHA em 04/09/2024
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24/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
23/07/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO MIRAMAR LIMITADA
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23/07/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ALVES CUNHA
-
23/07/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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23/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 22/07/2024
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20/06/2024 12:42
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
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18/06/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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30/05/2024 14:14
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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30/05/2024 14:12
Juntada a petição de Réplica
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27/05/2024 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 13:45
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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16/05/2024 14:58
Audiência una realizada (16/05/2024 09:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/05/2024 17:40
Juntada a petição de Contestação
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14/05/2024 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/02/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 12:43
Expedido(a) notificação a(o) LUCAS ALVES CUNHA
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21/02/2024 12:43
Expedido(a) notificação a(o) EXPRESSO MIRAMAR LIMITADA
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19/02/2024 14:22
Audiência una designada (16/05/2024 09:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/02/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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01/02/2024 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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