TRT1 - 0100153-59.2021.5.01.0452
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79b6be5 proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado: Principal LÍQUIDO R$ 50.585,14 Hon. adv. autor R$ 5.221,36 Imposto sobre Renda ISENTO Contribuição Previdenciária R$ 8.662,88 TOTAL R$ 64.469,38 Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art. 879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, GPS (INSS) e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo. Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos demais atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, como inclusão do devedor no BNDT, abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo. Havendo responsável subsidiário pela dívida, venham os autos conclusos para análise quanto ao direcionamento da execução em face do devedor subsidiário, devendo a Contadoria apurar a diferença devida, com dedução de depósito(s) recursal(is) porventura existente(s).
ITABORAI/RJ, 07 de abril de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA -
01/09/2024 04:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/08/2024 23:25
Recebidos os autos para prosseguir
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24/03/2023 13:25
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/03/2023
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14/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 13/03/2023
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10/03/2023 17:55
Juntada a petição de Contraminuta
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01/03/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
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01/03/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
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01/03/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
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01/03/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/02/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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28/02/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CARDOSO COSTA
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28/02/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CARDOSO COSTA
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28/02/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 09:24
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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01/02/2023 15:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/01/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/01/2023 16:42
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/10/2022 09:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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28/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 27/10/2022
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28/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO CARDOSO COSTA em 27/10/2022
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28/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO CARDOSO COSTA em 27/10/2022
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24/10/2022 14:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/10/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2022
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15/10/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2022
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15/10/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2022
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15/10/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2022
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15/10/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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14/10/2022 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CARDOSO COSTA
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14/10/2022 12:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/10/2022 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CARDOSO COSTA
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10/10/2022 09:13
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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10/10/2022 09:13
Conhecido o recurso de MARCELO CARDOSO COSTA - CPF: *76.***.*94-07 e não provido
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15/09/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/09/2022
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14/09/2022 13:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 13:36
Incluído em pauta o processo para 03/10/2022 10:00 4a Turma - Processos Des. Zamorano ()
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16/08/2022 17:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/08/2022 08:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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09/05/2022 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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