TRT1 - 0100126-48.2025.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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05/09/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de FATIMA SOZINHO DE ANDRADE em 08/08/2025
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08/08/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
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16/07/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA SOZINHO DE ANDRADE
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16/07/2025 09:38
Homologada a liquidação
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15/07/2025 16:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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17/06/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100126-48.2025.5.01.0222 : FATIMA SOZINHO DE ANDRADE : MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação, em 15 dias.
Em caso de impugnação, deverá apresentar demonstrativo do valor que entende devido.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 23 de maio de 2025.
ALEXANDRE FRANCA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA -
23/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
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12/04/2025 12:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f885a0c proferido nos autos.
Intime-se o autor para adequar os seus cálculos de liquidação, saneando-se as incorreções apontadas na promoção da contadoria.
Prazo: 15 dias. Vindo os cálculos, intime-se a ré para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação, em 15 dias.
Em caso de impugnação, deverá apresentar demonstrativo do valor que entende devido. Decorrido o prazo, à contadoria para verificação dos cálculos.
Vindo corretos os mesmos, voltem conclusos para homologação. NOVA IGUACU/RJ, 09 de abril de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FATIMA SOZINHO DE ANDRADE -
09/04/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA SOZINHO DE ANDRADE
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09/04/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 05:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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14/02/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
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30/01/2025 16:16
Iniciada a liquidação
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30/01/2025 16:15
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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29/01/2025 09:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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28/01/2025 20:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/01/2025 20:22
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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