TRT1 - 0100077-31.2022.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7840f21 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Venha a parte reclamada com os cálculos de liquidação, em 8 dias, elaborados no sistema PJe-Calc, observando os parâmetros abaixo indicados, sob pena de não serem conhecidos.
Em vindo, notifique-se o autor para impugná-los, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis. Parâmetros: será adotado o IPCA-E como índice de correção monetária na fase anterior ao ajuizamento da ação e, após deve ser aplicado o índice SELIC; as decisões transitadas em julgado devem seguir os índices indicados nos respectivos comandos decisórios (a TR ou o IPCA-E), desde que a decisão mencione expressamente a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; as decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca do índice de correção monetária a ser adotado serão afetadas pela decisão do STF; os títulos executivos judiciais que transitarem em julgado após 19/12 poderão ter sua inexigibilidade suscitada, por força do art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC, ou art. 884, §5º, da CLT.
NITEROI/RJ, 08 de abril de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
27/02/2025 10:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/02/2025 14:30
Recebidos os autos para prosseguir
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22/08/2024 00:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/08/2024
-
07/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/08/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de AMS - SAUDE em 18/06/2024
-
05/06/2024 10:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES CHEKER DE SOUZA
-
03/06/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) AMS - SAUDE
-
03/06/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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27/05/2024 11:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/05/2024 15:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
15/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
15/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/05/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) AMS - SAUDE
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14/05/2024 11:53
Não admitido o Recurso de Revista de AMS - SAUDE
-
14/05/2024 11:53
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de CHARLES CHEKER DE SOUZA em 02/04/2024
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02/04/2024 12:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/04/2024 10:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/04/2024 17:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/03/2024 13:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/03/2024
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15/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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15/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES CHEKER DE SOUZA
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14/03/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) AMS - SAUDE
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14/03/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/03/2024 13:31
Conhecido o recurso de AMS - SAUDE - CNPJ: 06.***.***/0001-00 e não provido
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12/03/2024 13:31
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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09/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/02/2024
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08/02/2024 13:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/02/2024 13:36
Incluído em pauta o processo para 05/03/2024 11:00 JFGF ()
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29/01/2024 13:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/01/2024 10:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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29/06/2023 10:13
Recebidos os autos por retorno de diligência
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05/05/2023 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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04/05/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 17:08
Conclusos os autos para despacho a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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24/04/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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