TRT1 - 0100545-24.2024.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 18:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/06/2025 18:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/06/2025 09:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/06/2025 09:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 09:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de311c3 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Recursos interpostos no prazo legal. Publicado em: 08/05/2025 Subscritor habilitado no PJE. Custas pagas, conforme ID d3dd466 . Depósito recursal conforme ID cc4e887 . Certifico que estão preenchidos os pressupostos de admissibilidade. AUTOS CONCLUSOS. Em 21/05/2025.
EVANDRO BENTO COSTA BARROS Técnico Judiciário Vistos, etc. Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, ao reclamante e reclamada recorridos. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido in albis o prazo para fazê-lo, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
21/05/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
21/05/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DANTAS TOMAZ
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21/05/2025 17:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WELLINGTON DANTAS TOMAZ sem efeito suspensivo
-
21/05/2025 17:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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21/05/2025 07:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSSANA TINOCO NOVAES
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20/05/2025 20:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/05/2025 18:55
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5590f5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, conheço os presentes embargos de declaração opostos por GRUPO CASAS BAHIA S.A., para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES EM PARTE, apenas para prestar os esclarecimentos acima quanto a distribuição do ônus da prova, passando a fundamentação supra integrar o presente decisum, bem como a fazer parte integral da decisão de id. 1907a7c, para todos os fins e efeitos legais. É a decisão.
Intimem-se. ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON DANTAS TOMAZ -
06/05/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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06/05/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DANTAS TOMAZ
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06/05/2025 11:04
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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06/05/2025 10:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSSANA TINOCO NOVAES
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06/05/2025 10:08
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 34d266d) para Recurso Ordinário
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06/05/2025 10:07
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 438c853) para Manifestação
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de WELLINGTON DANTAS TOMAZ em 02/05/2025
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02/05/2025 23:52
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 12:54
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 438c853) para Embargos de Declaração
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02/05/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 19:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/04/2025 08:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1907a7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por WELLINGTON DANTAS TOMAZ, para condenar GRUPO CASAS BAHIA S.A. à satisfação, no prazo de oito dias, dos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 800,00, sobre o valor de R$ 40.000,00, que ora arbitro à condenação.
Intimem-se as partes.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
10/04/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/04/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DANTAS TOMAZ
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10/04/2025 09:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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10/04/2025 09:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WELLINGTON DANTAS TOMAZ
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10/04/2025 09:05
Concedida a gratuidade da justiça a WELLINGTON DANTAS TOMAZ
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26/03/2025 11:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/03/2025 08:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
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25/03/2025 21:43
Audiência de instrução realizada (25/03/2025 10:10 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 02:57
Decorrido o prazo de HILTON CORREA CONCEICAO em 10/02/2025
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14/01/2025 18:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/01/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/01/2025 11:00
Expedido(a) mandado a(o) HILTON CORREA CONCEICAO
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19/12/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 06:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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18/12/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DANTAS TOMAZ
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02/12/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de HILTON CORREA CONCEICAO em 29/11/2024
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25/10/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) HILTON CORREA CONCEICAO
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21/10/2024 19:25
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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21/10/2024 19:20
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 15:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/10/2024 15:11
Audiência de instrução designada (25/03/2025 10:10 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 14:42
Audiência inicial realizada (07/10/2024 13:50 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2024 22:52
Juntada a petição de Contestação
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03/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/08/2024
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25/07/2024 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de WELLINGTON DANTAS TOMAZ em 09/07/2024
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30/05/2024 10:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 17:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/05/2024 14:50
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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22/05/2024 10:18
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON DANTAS TOMAZ
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22/05/2024 10:03
Audiência inicial designada (07/10/2024 13:50 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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