TRT1 - 0101096-97.2024.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 20:10
Arquivados os autos definitivamente
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01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de VITORIA RIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE GUIMARAES DOS SANTOS em 31/07/2025
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18/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA RIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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17/07/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE GUIMARAES DOS SANTOS
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17/07/2025 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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16/07/2025 07:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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16/07/2025 07:45
Encerrada a conclusão
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11/06/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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29/05/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa8dd2a proferida nos autos.
DECISÃO 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id "b708874" , no importe total de R$ 7.030,47 , para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: Principal líquido autoral = R$5.488,74 (+) Contribuição Previdenciária = R$1.250,76 (+) Honorários Advocatícios = R$290,97 3.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1.
A parte reclamante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.2.
A reclamada para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 3.3.
A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo. 4.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção. 5.
No silêncio, fica o autor ciente de que poderá requerer o que entender cabível, observando-se os termos do art. 11-A da CLT. 6. Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de abril de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA RIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
27/04/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA RIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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27/04/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE GUIMARAES DOS SANTOS
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27/04/2025 23:20
Homologada a liquidação
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22/04/2025 16:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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06/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE GUIMARAES DOS SANTOS em 05/02/2025
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31/01/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO)
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18/12/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE GUIMARAES DOS SANTOS
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17/12/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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04/11/2024 17:08
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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18/10/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA RIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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17/10/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE GUIMARAES DOS SANTOS
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17/10/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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07/10/2024 17:59
Iniciada a liquidação
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23/09/2024 10:03
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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23/09/2024 08:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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18/09/2024 17:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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