TRT1 - 0159900-36.1998.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 09:27
Arquivados os autos definitivamente
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21/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de VICENTE DE PAULA SILVA em 20/05/2025
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07/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad3faf7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Constata-se a inércia da parte exequente desde 10/04/2019.
Enuncia a Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal que a prescrição da execução se dá no mesmo prazo da ação, sendo este, no caso da Reclamação Trabalhista, de dois anos, a teor do que dispõe o artigo 7º, XXIX da Constituição Federal.
O entendimento acima restou sufragado pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), encerrando qualquer discussão acerca da aplicabilidade do instituto na fase executiva do Processo do Trabalho, a requerimento ou mesmo de ofício.
Tendo em vista o lapso temporal superior a dois anos, sem que a parte exequente tenha impulsionado o feito, impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente a que alude o artigo 11-A da CLT.
Lado outro, o artigo 487, II, do CPC estatui que o processo terá o mérito resolvido quando for decidido, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de prescrição ou decadência, sendo tal dispositivo aplicável a todos os prazos extintivos previstos na lei, consoante o disposto no artigo 240, §4º, do mesmo diploma legal.
Ressalte-se, ainda, que ambos os artigos (487 e 240 do CPC) são de aplicação subsidiária ao processo trabalhista, por força do que estabelece o artigo 769 da CLT.
Ante o exposto, declaro de oficio a prescrição intercorrente e julgo o processo extinto com resolução do mérito, na forma dos artigos 11-A da CLT c/c 487, II, do CPC.
Intime-se a parte autora para ciência da presente decisão.
Decorrido o prazo legal sem recurso, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VICENTE DE PAULA SILVA -
06/05/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE DE PAULA SILVA
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06/05/2025 07:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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05/05/2025 10:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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03/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de VICENTE DE PAULA SILVA em 02/05/2025
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09/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78d96e2 proferido nos autos.
Vistos. Por ora, aguarde-se pelo decurso do prazo concedido no #id:e76fdd8. Decorrido o prazo sem manifestações, notifiquem-se as partes, sendo o autor pessoalmente, para que apresentem ao Juízo, no prazo de 20 dias, as peças necessárias à restauração dos autos. Após, voltem conclusos. lamn RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICENTE DE PAULA SILVA -
08/04/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE DE PAULA SILVA
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08/04/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 21:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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28/03/2025 17:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/03/2025 09:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/02/2025 10:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/02/2025 09:46
Expedido(a) Mandado de Busca e Apreensão a(o) MARIA DA CONCEICAO SANTOS SAMPAIO
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15/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de VICENTE DE PAULA SILVA em 14/02/2025
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30/01/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE DE PAULA SILVA
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29/01/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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30/01/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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23/11/2023 13:20
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/1998
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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