TRT1 - 0115293-63.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de JAQUELINE VITURINO DA SILVA FORMAGGINI em 10/09/2025
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11/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME em 10/09/2025
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02/09/2025 02:34
Publicado(a) o(a) despacho em 03/09/2025
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02/09/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 02:34
Publicado(a) o(a) edital em 03/09/2025
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02/09/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0115293-63.2023.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME RÉU: JAQUELINE VITURINO DA SILVA FORMAGGINI DESTINATÁRIO: JAQUELINE VITURINO DA SILVA FORMAGGINI Tomar ciência do r. despacho ID bff3bec, abaixo transcrito: "DESPACHO O autor desta ação rescisória, EMPÓRIO BRASIL LOGÍSTICA LTDA - ME, foi condenado, no v. acórdão ID a458592, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.Considerando que, nos termos do parágrafo único do artigo 836 da CLT, a execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, e ante a autorização contida no Provimento 02/2008 da Corregedoria deste E.
Tribunal, oficie-se à MM. 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda/RJ, onde tramita o processo originário (ATSum 0100406-55.2022.5.01.0341), com cópias do v. acórdão ID a458592, lavrado nesta ação rescisória (AR 0115293-63.2023.5.01.0000), em que são partes EMPÓRIO BRASIL LOGÍSTICA LTDA - ME e JAQUELINE VITURINO DA SILVA FORMAGGINI, da certidão de trânsito em julgado e desta decisão,bem como da petição ID f315a70, para que proceda à execução, como entender de direito, dos valores deferidos no v. acórdão ID a458592.Esclareça-se que o MM. juízo providenciará todos os trâmites necessários à efetivação dos pagamentos, sem necessidade de comunicação à SEDI.Depois de expedido o ofício, publique-se para ciência às partes.Após, arquivem-se os autos definitivamente. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE VITURINO DA SILVA FORMAGGINI -
01/09/2025 14:42
Expedido(a) edital a(o) JAQUELINE VITURINO DA SILVA FORMAGGINI
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01/09/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME
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01/09/2025 14:40
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DE VOLTA REDONDA
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23/07/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 00:57
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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15/05/2025 13:40
Transitado em julgado em 12/05/2025
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13/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de JAQUELINE VITURINO DA SILVA FORMAGGINI em 12/05/2025
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13/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME em 12/05/2025
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28/04/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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28/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
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28/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
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28/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0115293-63.2023.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME RÉU: JAQUELINE VITURINO DA SILVA FORMAGGINI DESTINATÁRIO: JAQUELINE VITURINO DA SILVA FORMAGGINI Tomar ciência do v. acórdão ID a458592, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA AÇÃO RESCISÓRIA.
SISTEMA E-CARTA.
CITAÇÃO. NULIDADE.
INOCORRÊNCIA.
Reputa-se e presume-se válida a notificação inicial expedida para a reclamada pelo sistema "e-carta" para o endereço correto, não havendo falar em vício ou nulidade.
Improcedente o pedido.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer e por maioria, julgar improcedente o pedido de nulidade de citação e de rescisão da sentença, revogar a liminar que determinou o sobrestamento da execução e condenar a Autora em custas e honorários de 10% sobre o valor da causa, nos termos do voto do Excelentíssimo Juiz Convocado Relator.
Vencidos os Excelentíssimos Magistrados DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA, ALVARO ANTONIO BORGES FARIA e MARIA LETÍCIA GONÇALVES, que julgavam procedente o pedido para desconstituir a sentença transitada em julgado e, em juízo rescisório, julgavam PROCEDENTE a declaração de citação inválida, com a nulidade dos atos processuais praticados na ação originária desde a citação, concedendo a tutela de urgência para suspender quaisquer atos executórios e ficando prejudicada a análise da obtenção de prova nova.
MARCELO SEGAL Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE VITURINO DA SILVA FORMAGGINI -
25/04/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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25/04/2025 09:48
Expedido(a) edital a(o) JAQUELINE VITURINO DA SILVA FORMAGGINI
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25/04/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME
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15/04/2025 11:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 6201,89
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15/04/2025 11:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO RESCISÓRIA (47) / ) de EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-53
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13/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2025
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12/03/2025 12:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/03/2025 12:48
Incluído em pauta o processo para 27/03/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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04/02/2025 09:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/01/2025 10:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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28/01/2025 10:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/01/2025 10:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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18/12/2024 13:59
Retirado de pauta o processo
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28/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/11/2024
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27/11/2024 14:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/11/2024 14:14
Incluído em pauta o processo para 12/12/2024 09:30 Sessão Presencial ()
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22/10/2024 15:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/08/2024 16:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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29/07/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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29/07/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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18/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de JAQUELINE VITURINO DA SILVA FORMAGGINI em 17/07/2024
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20/05/2024 14:51
Expedido(a) notificação a(o) JAQUELINE VITURINO DA SILVA FORMAGGINI
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20/05/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 14:30
Convertido o julgamento em diligência
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20/05/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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17/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de Juízo 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda em 16/05/2024
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17/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de JAQUELINE VITURINO DA SILVA FORMAGGINI em 16/05/2024
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28/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME em 26/04/2024
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13/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 14:52
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO 1A VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA
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12/04/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE VITURINO DA SILVA FORMAGGINI
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12/04/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME
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12/04/2024 13:06
Concedida a Medida Liminar a EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME
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11/04/2024 09:43
Conclusos os autos para decisão da Liminar a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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09/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de JAQUELINE VITURINO DA SILVA FORMAGGINI em 08/04/2024
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02/02/2024 11:48
Expedido(a) notificação a(o) JAQUELINE VITURINO DA SILVA FORMAGGINI
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01/02/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 14:37
Convertido o julgamento em diligência
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25/01/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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28/11/2023 19:45
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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31/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME
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30/10/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 14:33
Conclusos os autos para despacho a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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24/10/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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