TRT1 - 0100275-59.2022.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 23:58
Juntada a petição de Manifestação (Procuração e substabelecimento )
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25/08/2025 22:52
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação)
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16/07/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/07/2025
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20/05/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/04/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fbb9eb proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Registrado o trânsito em julgado, determino: Ao autor para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, observando-se os termos da sentença de #622aade e acórdão de idacce0a3, por meio do Pje-Calc, no prazo de 10 dias, anexando aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Cabe salientar que a apresentação dos cálculos por meio do PJeCalc com envio do arquivo “PJC” traz celeridade e transparência ao processo, uma vez que é o sistema oficialmente utilizado por este Regional, com parâmetros previamente conhecidos e identificáveis, que observam os requisitos exigidos.
Possibilita, ainda, que as retificações necessárias sejam feitas pela própria contadoria. - Vindo os cálculos do reclamante, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT, observadas as mesmas orientações acima. - Após, ao Contador.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
09/04/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/04/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) COSME AMARAL LOUREIRO
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09/04/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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09/04/2025 08:43
Iniciada a liquidação
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09/04/2025 08:43
Transitado em julgado em 01/04/2025
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07/04/2025 10:41
Recebidos os autos para prosseguir
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26/09/2023 10:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/09/2023 15:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/09/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 17:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/09/2023 17:04
Expedido(a) intimação a(o) COSME AMARAL LOUREIRO
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11/09/2023 17:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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11/09/2023 12:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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11/09/2023 11:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
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11/09/2023 11:18
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO)
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11/09/2023 11:16
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO)
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23/08/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/08/2023
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26/07/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/07/2023 13:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COSME AMARAL LOUREIRO sem efeito suspensivo
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21/07/2023 08:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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21/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/07/2023
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07/07/2023 16:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/06/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
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28/06/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 17:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/06/2023 17:00
Expedido(a) intimação a(o) COSME AMARAL LOUREIRO
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26/06/2023 16:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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26/06/2023 16:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de COSME AMARAL LOUREIRO
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12/05/2023 17:39
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS CORREIOS)
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12/05/2023 11:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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05/05/2023 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2023 17:49
Juntada a petição de Razões Finais
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25/04/2023 23:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/04/2023 10:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2023 11:09
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
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21/04/2023 18:22
Juntada a petição de Manifestação (INCIDENTE PROCESSUAL)
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27/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/09/2022
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14/09/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
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14/09/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 13:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/09/2022 13:35
Expedido(a) intimação a(o) COSME AMARAL LOUREIRO
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13/09/2022 13:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/04/2023 10:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de COSME AMARAL LOUREIRO em 23/08/2022
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17/08/2022 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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16/08/2022 16:45
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO - COSME AMARAL)
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12/08/2022 09:21
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CORREIOS)
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10/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/08/2022
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29/07/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
-
29/07/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 20:17
Expedido(a) intimação a(o) COSME AMARAL LOUREIRO
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27/07/2022 20:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/07/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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26/07/2022 18:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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14/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/06/2022
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08/06/2022 21:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/06/2022 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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06/06/2022 20:11
Juntada a petição de Manifestação (CORREIOS CHAMAM O FEITO À ORDEM LANÇAMENTO ABA EXPEDIENTES CONTINUOU EQUIVOCADA)
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18/05/2022 21:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/05/2022 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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14/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/05/2022
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10/05/2022 16:46
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CORREIOS CHAMAM O FEITO À ORDEM PRAZO EM DOBRO)
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05/05/2022 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO CORREIOS)
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28/04/2022 00:20
Decorrido o prazo de COSME AMARAL LOUREIRO em 27/04/2022
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13/04/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
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13/04/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 07:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/04/2022 07:56
Expedido(a) intimação a(o) COSME AMARAL LOUREIRO
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12/04/2022 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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08/04/2022 15:54
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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08/04/2022 12:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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08/04/2022 09:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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