TRT1 - 0100008-66.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 30/06/2025
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24/06/2025 11:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebaec1d proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo 2º Reclamado em 16/05/2025, ID c204a4a, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 22/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID c8e1c2f.
Isento do recolhimento de custas e depósito recursal. À conclusão.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, dou seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes contrárias, para que, querendo, apresentem contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de junho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS MENDES VAZ FIGUEIRA -
10/06/2025 23:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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10/06/2025 23:56
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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10/06/2025 23:56
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS MENDES VAZ FIGUEIRA
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10/06/2025 23:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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20/05/2025 11:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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17/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/05/2025
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16/05/2025 17:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 28/04/2025
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de DOUGLAS MENDES VAZ FIGUEIRA em 28/04/2025
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08/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3063929 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em que contendem DOUGLAS MENDES VAZ FIGUEIRA, como reclamante e, RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, como reclamadas, decido, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar: DECLARAR a incompetência da Justiça do Trabalho para determinar o recolhimento previdenciário dos salários já pagos e, por via de consequência, julgar extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial, para DECLARAR a nulidade do termo de adesão da parte autora à pretensa cooperativa (Id 8662e86) e a existência de vínculo de emprego entre a reclamante e a 1ª reclamada;CONDENAR a 1ª reclamada à obrigação de registrar o contrato de trabalho da reclamante na CTPS desta, após o trânsito em julgado, fazendo constar os seguintes dados: c.1) função - enfermeiro, c.2) remuneração – R$ 2.333,88 mensais, c.3) admissão em 03.09.2022 e c.4) a dispensa em a 12.01.2024 (observada a projeção do aviso prévio, conforme a OJ 82 da SDI-1, do TST); CONDENAR a 1ª ré, de forma principal e, a 2ª ré, de forma subsidiária, ao pagamento das verbas contratuais e rescisórias devidas à reclamante, quais sejam: d.1) férias: simples acrescidas de 1/3, referentes ao período aquisitivo 2022/2023 e, proporcionais (4/12), acrescidas de 1/3; d.2) gratificação natalina proporcional referente a 2022 (4/12) e integral referente a 2023, d.3) aviso prévio indenizado (33 dias), d.4) FGTS acrescido da indenização de 40%, a ser liberado por alvará judicial confeccionado pela Secretaria da Vara, d.5) multa prevista no art. 477 , § 8º , da CLT, d.6) adicional de insalubridade e d.7) indenização decorrente de dano moral no importe de R$ 5.000,00.
Custas de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação de R$ 50.000,00, pelas reclamadas.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Cumpra-se em 08 dias.
Ressalto que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto na norma contida no art. 489, §1º, do CPC.
Por essa razão, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Intimem-se as partes.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO -
07/04/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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07/04/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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07/04/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS MENDES VAZ FIGUEIRA
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07/04/2025 12:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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07/04/2025 12:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DOUGLAS MENDES VAZ FIGUEIRA
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07/04/2025 12:19
Concedida a gratuidade da justiça a DOUGLAS MENDES VAZ FIGUEIRA
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20/02/2025 09:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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18/02/2025 19:31
Juntada a petição de Razões Finais
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29/01/2025 13:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/01/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/10/2024 03:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 23/10/2024
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05/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 04/10/2024
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05/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de DOUGLAS MENDES VAZ FIGUEIRA em 04/10/2024
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26/09/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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25/09/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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25/09/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS MENDES VAZ FIGUEIRA
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25/09/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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25/09/2024 08:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/01/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/09/2024 08:30
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/08/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/09/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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24/09/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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24/09/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS MENDES VAZ FIGUEIRA
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24/09/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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20/09/2024 16:43
Encerrada a conclusão
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20/09/2024 16:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/08/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/08/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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03/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 02/08/2024
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18/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 17/07/2024
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15/07/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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09/07/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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09/07/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS MENDES VAZ FIGUEIRA
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09/07/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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27/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 26/06/2024
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11/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 10/06/2024
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11/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de DOUGLAS MENDES VAZ FIGUEIRA em 10/06/2024
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30/05/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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30/05/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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30/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de VINICIUS OLIVEIRA PASSOS em 29/05/2024
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28/05/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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28/05/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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28/05/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS MENDES VAZ FIGUEIRA
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28/05/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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09/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/05/2024
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24/04/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de VINICIUS OLIVEIRA PASSOS em 22/04/2024
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23/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 22/04/2024
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23/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de DOUGLAS MENDES VAZ FIGUEIRA em 22/04/2024
-
13/04/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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13/04/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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11/04/2024 23:21
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
-
11/04/2024 23:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
11/04/2024 23:21
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
-
11/04/2024 23:21
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS MENDES VAZ FIGUEIRA
-
11/04/2024 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 10:56
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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10/04/2024 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
01/04/2024 13:12
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
-
27/03/2024 15:26
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos MDC)
-
26/03/2024 16:26
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/03/2024 09:05 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/03/2024 07:54
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2024 07:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2024 16:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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06/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 05/02/2024
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30/01/2024 01:09
Decorrido o prazo de DOUGLAS MENDES VAZ FIGUEIRA em 29/01/2024
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18/01/2024 14:39
Expedido(a) notificação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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16/01/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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12/01/2024 20:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
12/01/2024 20:12
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS MENDES VAZ FIGUEIRA
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12/01/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
12/01/2024 14:51
Audiência inicial por videoconferência designada (26/03/2024 09:05 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/01/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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