TRT1 - 0100293-41.2024.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA em 04/06/2025
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04/06/2025 14:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 433a7c9 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe Nos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 14/04/2025, ID 5022e27, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico no dia 11/04/2025, conforme abas "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID.
Certifico, ainda, que a parte autora não foi condenada ao recolhimento das custas, conforme sentença tombada sob o ID 4768b8f.
RIO DE JANEIRO/RJ ,21 de maio de 2025 Renata Salvaterra Miranda Técnico Judiciário Assinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJe 1.Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, intime-se a parte recorrida, ré, para se manifestar no prazo legal. 2.
Contrarrazoado o RO, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressuposto s subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao Eg.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ ,21 de maio de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA -
21/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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21/05/2025 16:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANGELICA ALVES FERREIRA LOPES sem efeito suspensivo
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06/05/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA em 30/04/2025
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14/04/2025 16:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4768b8f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o “petitum” contido nesta ação trabalhista, consoante fundamentação supra, que a este “decisum” integra para todos os efeitos legais.
Custas de R$ 8.132,77, sobre R$406.638,71, valor atribuído à causa, pela Autora, dispensada.
Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA -
09/04/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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09/04/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA ALVES FERREIRA LOPES
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09/04/2025 10:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 8.132,77
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09/04/2025 10:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANGELICA ALVES FERREIRA LOPES
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09/04/2025 10:05
Concedida a gratuidade da justiça a ANGELICA ALVES FERREIRA LOPES
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08/04/2025 11:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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08/04/2025 09:55
Audiência de instrução realizada (08/04/2025 09:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 21:16
Juntada a petição de Réplica
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12/11/2024 10:53
Audiência de instrução designada (08/04/2025 09:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 10:53
Audiência una realizada (12/11/2024 08:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2024 20:51
Juntada a petição de Contestação
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07/10/2024 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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04/10/2024 10:30
Expedido(a) notificação a(o) ANGELICA ALVES FERREIRA LOPES
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04/10/2024 10:30
Expedido(a) notificação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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04/10/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA ALVES FERREIRA LOPES
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25/03/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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20/03/2024 18:31
Audiência una designada (12/11/2024 08:00 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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