TRT1 - 0100247-06.2021.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) C E ALVES DE OLIVEIRA BAR E LANCHONETE
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22/09/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VIANA GABRIEL
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22/09/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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23/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de RAFAEL VIANA GABRIEL em 22/08/2025
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12/08/2025 16:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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12/08/2025 16:35
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL VIANA GABRIEL
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12/08/2025 16:35
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/08/2025 16:35
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (12/08/2025 11:15 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/08/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) C E ALVES DE OLIVEIRA BAR E LANCHONETE
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07/08/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VIANA GABRIEL
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07/08/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 13:49
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (12/08/2025 11:15 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/08/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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31/07/2025 14:43
Juntada a petição de Acordo
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09/07/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39ee943 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Notifique-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, NOVOS e EFICAZES, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias, ficando desde já ciente de que, permanecendo inerte, o curso do processo será sobrestado por 2 anos dando início a fluência do prazo prescricional, com fulcro no art. 11-A da CLT, ante a inércia do exequente.
Findo este prazo, venham autos conclusos para extinção da execução. ccb NOVA IGUACU/RJ, 08 de julho de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL VIANA GABRIEL -
08/07/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VIANA GABRIEL
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08/07/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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08/07/2025 13:53
Encerrada a conclusão
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07/07/2025 18:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de C E ALVES DE OLIVEIRA BAR E LANCHONETE em 12/06/2025
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05/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de C E ALVES DE OLIVEIRA BAR E LANCHONETE em 04/06/2025
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05/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de RAFAEL VIANA GABRIEL em 04/06/2025
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06/05/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b0670e proferido nos autos.
Vistos etc.
Aguarde-se a realização de leilão noticiado pela CAEX de 28 a 29/05/2025,e envio de lavratura do auto de arrematação ou subscrição dos autos negativos pelo Juiz Gestor da Caex, conforme o caso.
Após, venham autos conclusos. ccb NOVA IGUACU/RJ, 05 de maio de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL VIANA GABRIEL -
05/05/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) C E ALVES DE OLIVEIRA BAR E LANCHONETE
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05/05/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VIANA GABRIEL
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05/05/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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05/05/2025 10:05
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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02/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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29/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:37
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
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28/04/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:36
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
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28/04/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0100247-06.2021.5.01.0226 : RAFAEL VIANA GABRIEL : C E ALVES DE OLIVEIRA BAR E LANCHONETE E OUTROS (1) LEILÃO UNIFICADO CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RAFAEL VIANA GABRIEL – CPF: *55.***.*57-55 (Adv.
Desiree de Souza Aguiar), move a C E ALVES DE OLIVEIRA BAR E LANCHONETE – CNPJ: 05.***.***/0001-26 (Advs.
Rodrigo Mendes Cavalcanti e Adelino Gonçalves Filho) e CARLOS EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA – CPF: *76.***.*07-79, Processo nº ATOrd 0100247-06.2021.5.01.0226, na forma abaixo. O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 28 de maio de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 28 de maio de 2025 e se prorrogará até o dia 29 de maio de 2025, às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.fabioleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 136, com endereço físico na Rua Marques de Paraná, 349, Centro, Niterói/RJ, CEP: 24030-215.
E-mail de contato: [email protected], Telefone de contato: 0800-707-9339.
O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Casa n° 86 da Rua Fernanda de Souza Costa e o respectivo lote de terreno designado por n° 17, da quadra G, da mesma rua, situado no Bairro José Hipólito de Oliveira, 1º distrito deste Município de Nova Iguaçu/RJ, medindo: 8,00m de frente e de fundos, por 16,00m de ambos os lados, com a área de 128,00m², confrontando à direita com o lote 16, à esquerda com o lote n° 18 e nos fundos com o lote 12.
O imóvel possui dois andares.
No primeiro andar há sala, dois quartos, cozinha, banheiro e uma área de serviço nos fundos, com banheiro pequeno.
Há uma escada que leva ao segundo andar, onde há um quarto grande, uma cozinha e um banheiro, além de um terraço.
O bem se encontra em mau estado, precisando de reformas.
Precisa de pintura, consertos na parte elétrica e nos pisos.
Obs.: Conforme Certidão do Oficial de Justiça, o imóvel localiza-se no atual número 120 da Rua Fernanda de Souza Costa, Caioaba, Nova Iguaçu/RJ. Imóvel com Inscrição Municipal n° 591251-2 e matriculado sob o n° 27.073 no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Nova Iguaçu/RJ, avaliado em R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais), em 27 de setembro de 2024. ÔNUS: Débitos de IPTU – Exercício 2025 no valor de R$ 1.283,57 (um mil, duzentos e oitenta e três reais e cinquenta e sete centavos), em 14 de abril de 2025.
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id. 857cece, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e lançados no site do leiloeiro antes do início do leilão. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate. TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: www.fabioleiloes.com.br. HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 – 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex – Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected]. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital, intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Márcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES.
Juiz Gestor de Centralização RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - C E ALVES DE OLIVEIRA BAR E LANCHONETE -
25/04/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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25/04/2025 10:04
Expedido(a) edital a(o) RAFAEL VIANA GABRIEL
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25/04/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) C E ALVES DE OLIVEIRA BAR E LANCHONETE
-
25/04/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VIANA GABRIEL
-
25/04/2025 10:00
Expedido(a) edital a(o) C E ALVES DE OLIVEIRA BAR E LANCHONETE
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15/04/2025 08:34
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 15:51
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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04/02/2025 12:34
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:32
Decorrido o prazo de C E ALVES DE OLIVEIRA BAR E LANCHONETE em 03/02/2025
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04/02/2025 12:32
Decorrido o prazo de RAFAEL VIANA GABRIEL em 03/02/2025
-
01/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de NOVA IGUACU CARTORIO DO 2 OFICIO em 31/01/2025
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21/01/2025 14:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 12:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/01/2025 11:28
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) CARLOS EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA
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14/01/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) C E ALVES DE OLIVEIRA BAR E LANCHONETE
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14/01/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VIANA GABRIEL
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14/01/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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03/11/2024 19:48
Expedido(a) ofício a(o) NOVA IGUACU CARTORIO DO 2 OFICIO
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02/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA em 01/10/2024
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30/09/2024 11:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/09/2024 13:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/09/2024 13:11
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CARLOS EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA
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10/09/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VIANA GABRIEL
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09/09/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
06/07/2024 15:28
Registrada a inclusão de dados de CARLOS EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/06/2024 21:06
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 12:02
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA em 01/04/2024
-
25/03/2024 09:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/03/2024 11:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/03/2024 11:19
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) CARLOS EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA
-
07/03/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 13:03
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: 9492d2b) para Manifestação
-
07/03/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
05/03/2024 10:39
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
05/03/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VIANA GABRIEL
-
30/01/2024 00:15
Decorrido o prazo de C E ALVES DE OLIVEIRA BAR E LANCHONETE em 29/01/2024
-
16/01/2024 08:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/12/2023 06:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/12/2023 14:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/12/2023 14:44
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) C E ALVES DE OLIVEIRA BAR E LANCHONETE
-
10/11/2023 15:44
Registrada a inclusão de dados de C E ALVES DE OLIVEIRA BAR E LANCHONETE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/09/2023 09:58
Iniciada a execução
-
18/08/2023 13:24
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de C E ALVES DE OLIVEIRA BAR E LANCHONETE em 16/08/2023
-
25/07/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) C E ALVES DE OLIVEIRA BAR E LANCHONETE
-
24/07/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2023 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
08/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de C E ALVES DE OLIVEIRA BAR E LANCHONETE em 07/07/2023
-
04/07/2023 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2023 00:23
Decorrido o prazo de RAFAEL VIANA GABRIEL em 30/06/2023
-
30/06/2023 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 16:23
Expedido(a) intimação a(o) C E ALVES DE OLIVEIRA BAR E LANCHONETE
-
28/06/2023 16:23
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VIANA GABRIEL
-
28/06/2023 16:22
Homologada a liquidação
-
23/06/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 11:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
22/06/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VIANA GABRIEL
-
21/06/2023 15:27
Expedido(a) alvará a(o) C E ALVES DE OLIVEIRA BAR E LANCHONETE
-
12/06/2023 10:26
Encerrada a conclusão
-
18/05/2023 22:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
10/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de C E ALVES DE OLIVEIRA BAR E LANCHONETE em 09/05/2023
-
10/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de RAFAEL VIANA GABRIEL em 09/05/2023
-
26/04/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 20:34
Expedido(a) intimação a(o) C E ALVES DE OLIVEIRA BAR E LANCHONETE
-
24/04/2023 20:34
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VIANA GABRIEL
-
24/04/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
11/02/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2023 18:15
Expedido(a) intimação a(o) C E ALVES DE OLIVEIRA BAR E LANCHONETE
-
04/02/2023 18:15
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VIANA GABRIEL
-
04/02/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2023 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
01/12/2022 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
06/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de C E ALVES DE OLIVEIRA BAR E LANCHONETE em 05/10/2022
-
22/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de RAFAEL VIANA GABRIEL em 21/09/2022
-
20/09/2022 01:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
06/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 16:21
Expedido(a) intimação a(o) C E ALVES DE OLIVEIRA BAR E LANCHONETE
-
05/09/2022 16:21
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VIANA GABRIEL
-
05/09/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
05/09/2022 12:06
Iniciada a liquidação
-
05/09/2022 12:06
Transitado em julgado em 13/08/2022
-
09/08/2022 00:23
Decorrido o prazo de C E ALVES DE OLIVEIRA BAR E LANCHONETE em 08/08/2022
-
09/08/2022 00:23
Decorrido o prazo de RAFAEL VIANA GABRIEL em 08/08/2022
-
30/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 13:49
Expedido(a) intimação a(o) C E ALVES DE OLIVEIRA BAR E LANCHONETE
-
29/07/2022 13:49
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VIANA GABRIEL
-
29/07/2022 13:48
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de C E ALVES DE OLIVEIRA BAR E LANCHONETE
-
29/07/2022 13:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
29/07/2022 13:30
Encerrada a conclusão
-
17/06/2022 12:34
Juntada a petição de Manifestação (procuração)
-
16/06/2022 00:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
15/06/2022 23:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário (recurso ordinário da ré)
-
15/06/2022 03:02
Decorrido o prazo de C E ALVES DE OLIVEIRA BAR E LANCHONETE em 14/06/2022
-
15/06/2022 03:02
Decorrido o prazo de RAFAEL VIANA GABRIEL em 14/06/2022
-
01/06/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 17:49
Expedido(a) intimação a(o) C E ALVES DE OLIVEIRA BAR E LANCHONETE
-
30/05/2022 17:49
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VIANA GABRIEL
-
30/05/2022 17:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de C E ALVES DE OLIVEIRA BAR E LANCHONETE
-
21/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de C E ALVES DE OLIVEIRA BAR E LANCHONETE em 20/05/2022
-
21/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de RAFAEL VIANA GABRIEL em 20/05/2022
-
18/05/2022 14:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
16/05/2022 22:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração (embargos da ré)
-
07/05/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2022
-
07/05/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2022
-
07/05/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 09:13
Expedido(a) intimação a(o) C E ALVES DE OLIVEIRA BAR E LANCHONETE
-
06/05/2022 09:13
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VIANA GABRIEL
-
06/05/2022 09:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
06/05/2022 09:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL VIANA GABRIEL
-
06/05/2022 09:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL VIANA GABRIEL
-
14/12/2021 15:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
13/12/2021 14:47
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS RÉ)
-
10/12/2021 23:02
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais do Reclamante)
-
29/11/2021 18:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/11/2021 10:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
21/10/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2021
-
21/10/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2021
-
21/10/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 00:33
Expedido(a) intimação a(o) C E ALVES DE OLIVEIRA BAR E LANCHONETE
-
20/10/2021 00:33
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VIANA GABRIEL
-
05/08/2021 14:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/11/2021 10:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de C E ALVES DE OLIVEIRA BAR E LANCHONETE em 23/07/2021
-
24/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de RAFAEL VIANA GABRIEL em 23/07/2021
-
21/07/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2021 19:01
Expedido(a) intimação a(o) C E ALVES DE OLIVEIRA BAR E LANCHONETE
-
19/07/2021 19:01
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VIANA GABRIEL
-
19/07/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
17/07/2021 00:23
Decorrido o prazo de C E ALVES DE OLIVEIRA BAR E LANCHONETE em 16/07/2021
-
17/07/2021 00:23
Decorrido o prazo de RAFAEL VIANA GABRIEL em 16/07/2021
-
16/07/2021 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (manifestação em provas)
-
15/07/2021 21:53
Juntada a petição de Manifestação (interesse em prova testemunhal)
-
09/07/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2021
-
09/07/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2021
-
09/07/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2021 10:47
Expedido(a) intimação a(o) C E ALVES DE OLIVEIRA BAR E LANCHONETE
-
08/07/2021 10:47
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VIANA GABRIEL
-
08/07/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
07/07/2021 12:22
Juntada a petição de Manifestação (Réplica a contestação)
-
29/06/2021 16:11
Juntada a petição de Manifestação (cumprimento ao despacho)
-
29/06/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
-
29/06/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
-
29/06/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2021 14:35
Expedido(a) intimação a(o) C E ALVES DE OLIVEIRA BAR E LANCHONETE
-
28/06/2021 14:35
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VIANA GABRIEL
-
28/06/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 10:07
Audiência una cancelada (12/07/2021 08:50 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/06/2021 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
04/05/2021 23:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (contestação)
-
07/04/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2021
-
07/04/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 15:24
Expedido(a) notificação a(o) C E ALVES DE OLIVEIRA BAR E LANCHONETE
-
06/04/2021 15:24
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VIANA GABRIEL
-
30/03/2021 12:20
Audiência una designada (12/07/2021 08:50 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
30/03/2021 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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