TRT1 - 0100909-05.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 09:47
Arquivados os autos definitivamente
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02/05/2025 09:47
Transitado em julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de VALCONCIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de NOEMIA VICENTE FERREIRA em 30/04/2025
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09/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90d1c83 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela autora, NOEMIA VICENTE FERREIRA, em face da ré, VALCONCIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., nos termos da fundamentação.
Condeno a autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo os honorários da sucumbência em prol do advogado da ré no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa.
Defiro à demandante o benefício da gratuidade judiciária.
Ressalto que a exigibilidade da condenação da autora ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da ré está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.
Custas de R$ 1.982,48, pela autora, calculadas sobre o valor atribuído à causa (art. 789, II, da CLT), dispensado o recolhimento.
Admoesto as partes, expressamente, que a oposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.
Intimem-se as partes, via DEJT.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NOEMIA VICENTE FERREIRA -
08/04/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) VALCONCIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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08/04/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) NOEMIA VICENTE FERREIRA
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08/04/2025 10:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.982,48
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08/04/2025 10:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NOEMIA VICENTE FERREIRA
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08/04/2025 10:26
Concedida a gratuidade da justiça a NOEMIA VICENTE FERREIRA
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01/04/2025 08:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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19/03/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 13:18
Audiência de instrução realizada (13/03/2025 11:05 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 15:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 15:17
Audiência de instrução designada (13/03/2025 11:05 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 15:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/01/2025 15:13
Audiência inicial realizada (21/01/2025 13:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 11:44
Juntada a petição de Contestação
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21/01/2025 10:17
Juntada a petição de Contestação
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20/01/2025 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 19:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/12/2024 16:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/12/2024 11:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) edital em 24/10/2024
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23/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/10/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/10/2024 14:53
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA E RESTAURANTE N S DA PENHA LTDA
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22/10/2024 14:53
Expedido(a) mandado a(o) ROSANGELA SANTOS DE SA
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22/10/2024 14:53
Expedido(a) edital a(o) PADARIA E RESTAURANTE N S DA PENHA LTDA
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22/10/2024 13:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/10/2024 13:52
Audiência inicial designada (21/01/2025 13:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 13:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/10/2024 13:30
Audiência inicial realizada (22/10/2024 09:16 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2024 15:31
Juntada a petição de Contestação
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21/10/2024 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/10/2024 17:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/09/2024 14:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/09/2024 04:56
Publicado(a) o(a) edital em 23/09/2024
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20/09/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 12:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/09/2024 12:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/09/2024 11:54
Expedido(a) mandado a(o) WESLEY DA SILVA FERREIRA
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19/09/2024 11:54
Expedido(a) mandado a(o) VALCONCIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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19/09/2024 11:54
Expedido(a) edital a(o) VALCONCIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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16/09/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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12/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E RESTAURANTE N S DA PENHA LTDA
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09/08/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) VALCONCIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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09/08/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) NOEMIA VICENTE FERREIRA
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02/08/2024 12:04
Audiência inicial designada (22/10/2024 09:16 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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