TRT1 - 0100098-03.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 20:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ICS - INVENTARIOS LTDA - ME em 04/06/2025
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16/05/2025 10:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fcd462 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré em 22/04/2025, id ec9198d, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 09/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
DApólice seguro garantia id 1dc90c6e custas id bbbf1f6, corretamente recolhidas pela Ré. RIO DE JANEIRO/RJ , 08 de maio de 2025 MARCELA BRANTA PORTELLA Assessor DECISÃO PJe-JT Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, ao(s) Recorrido(s) para contrarrazões.
Contrarrazoado(s) ou decorrido in albis, remetam-se os autos ao E TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EUNICE SILVA DAS NEVES -
08/05/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) ICS - INVENTARIOS LTDA - ME
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08/05/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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08/05/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE SILVA DAS NEVES
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08/05/2025 16:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAIA DROGASIL S/A sem efeito suspensivo
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08/05/2025 15:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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08/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de ICS - INVENTARIOS LTDA - ME em 07/05/2025
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de EUNICE SILVA DAS NEVES em 25/04/2025
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22/04/2025 14:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/04/2025 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) ICS - INVENTARIOS LTDA - ME
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07/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 255e00c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, decido pronunciar a prescrição das pretensões relativas às parcelas com exigibilidade anterior a 6/2/2019, em relação às quais EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, II do CPC de 2015 c/c 769 da CLT, e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por EUNICE SILVA DAS NEVES em face de ICS - INVENTARIOS LTDA - ME e RAIA DROGASIL S/A, para condenar a 1ª Ré e, subsidiariamente, a 2ª Ré a pagarem, conforme for apurado em liquidação por cálculos: - Aviso prévio indenizado de 57 dias; - Diferenças de 13ºs salários de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023 no valor de R$955,00 cada; - Férias vencidas do período aquisitivo de 2022/2023, acrescidas de 1/3; - Recolhimento na conta vinculada da parte autora dos depósitos de FGTS que deveriam ter sido efetuados sobre os salários do período contratual, bem como sobre aviso prévio e 13ºs salários, considerando os valores depositados; - Recolhimento na conta vinculada da parte autora da multa de 40% sobre o FGTS; - Multa do art. 477, § 8º, da CLT; - Multa do artigo 467 da CLT; - Horas extras, inclusive intervalos intrajornadas não usufruídos na integralidade, e adicional noturno, observados os adicionais, parâmetros e reflexos constantes da fundamentação.
Autorizo a dedução dos valores pagos à Autora, comprovadamente, a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil).
Defiro os benefícios da justiça gratuita à Reclamante.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo à Reclamada efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da quota-parte da Autora (Súmula 368 do TST).
Parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.
Custas pelas Rés no valor de R$ 800,00, calculadas sobre o valor de R$ 40.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EUNICE SILVA DAS NEVES -
04/04/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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04/04/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE SILVA DAS NEVES
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04/04/2025 13:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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04/04/2025 13:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EUNICE SILVA DAS NEVES
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04/04/2025 13:55
Concedida a gratuidade da justiça a EUNICE SILVA DAS NEVES
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17/03/2025 10:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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28/02/2025 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2025 13:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/02/2025 10:45 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 08:17
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ICS - INVENTARIOS LTDA - ME
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29/08/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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29/08/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE SILVA DAS NEVES
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29/08/2024 07:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/02/2025 10:45 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 23/08/2024
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24/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de EUNICE SILVA DAS NEVES em 23/08/2024
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12/08/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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09/08/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE SILVA DAS NEVES
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09/08/2024 11:15
Acolhidos os Embargos de Declaração de EUNICE SILVA DAS NEVES
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07/08/2024 10:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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30/07/2024 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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22/07/2024 12:01
Encerrada a conclusão
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19/07/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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17/07/2024 11:37
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 847754f) para Embargos de Declaração
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25/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 24/06/2024
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11/06/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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10/06/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE SILVA DAS NEVES
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10/06/2024 13:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.125,86
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10/06/2024 13:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/06/2024 07:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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06/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 05/06/2024
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06/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de ICS - INVENTARIOS LTDA - ME em 05/06/2024
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21/05/2024 10:25
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (21/05/2024 08:50 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2024 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 16:16
Juntada a petição de Contestação
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17/05/2024 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/05/2024 10:38
Expedido(a) notificação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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11/05/2024 10:38
Expedido(a) notificação a(o) ICS - INVENTARIOS LTDA - ME
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18/04/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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16/04/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE SILVA DAS NEVES
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16/04/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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16/04/2024 13:59
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (21/05/2024 08:50 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2024 13:59
Audiência inicial por videoconferência cancelada (21/05/2024 08:50 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 20/03/2024
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21/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de ICS - INVENTARIOS LTDA - ME em 20/03/2024
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28/02/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 12:16
Expedido(a) notificação a(o) EUNICE SILVA DAS NEVES
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27/02/2024 12:16
Expedido(a) notificação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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27/02/2024 12:16
Expedido(a) notificação a(o) ICS - INVENTARIOS LTDA - ME
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06/02/2024 19:06
Audiência inicial por videoconferência designada (21/05/2024 08:50 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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