TRT1 - 0011059-33.2015.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE SOARES DE AQUINO
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23/09/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AUGUSTO DO COUTO MOUZINHO
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23/09/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CLAUDIO DE ALCANTARA
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23/09/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA LTDA
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23/09/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE SOARES DE AQUINO
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23/09/2025 13:24
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (08/10/2025 11:20 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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22/09/2025 13:22
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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27/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de PAULO AUGUSTO DO COUTO MOUZINHO em 26/08/2025
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27/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de SIMONE SOARES DE AQUINO em 26/08/2025
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20/08/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4583b5 proferido nos autos. DESPACHO Ante a manifestação das partes, remetam-se os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação.
Restando infrutífero prossiga-se com a execução com ativação imediata do SISBAJUD em face dos executados. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de agosto de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO AUGUSTO DO COUTO MOUZINHO - PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA LTDA -
16/08/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AUGUSTO DO COUTO MOUZINHO
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16/08/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA LTDA
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16/08/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE SOARES DE AQUINO
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16/08/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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11/07/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de PAULO AUGUSTO DO COUTO MOUZINHO em 10/06/2025
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA LTDA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de SIMONE SOARES DE AQUINO em 10/06/2025
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28/05/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 101fde1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
RECLAMANTE: SIMONE SOARES DE AQUINO propôs Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica perante RECLAMADO: PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA LTDA e outros (1), após frustrada a execução em face da empresa.
Devidamente intimado(s), os suscitado(s) apresentou(aram) contestação(es).
Os suscitados, em síntese, alegam ausência de requisitos para aplicação do IDPJ, bem como o não esgotamento da execução em face da reclamada e sócios.
Pois bem, a desconsideração da personalidade jurídica encontra amparo nos artigos 28 do CDC e 4º da Lei 9.605/1998, tendo aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho.
O CPC/2015 instituiu o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nos artigos 133 a 137.
O incidente regulado nos artigos acima indicados é perfeitamente aplicável ao processo do trabalho, conforme disposição contida no artigo 769 da CLT, tendo aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, quando presentes os requisitos legais. A própria CLT, em seu artigo 855-A, dispõe que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, previsto nos artigos 133 a 137 do CPC /2015, se aplica ao Processo do Trabalho.
Assim, exauridas as tentativas de execução dos bens da pessoa jurídica e de seus sócios, resta autorizado o direcionamento da execução para o sócio retirante, em conformidade com o artigo 10-A da CLT e o artigo 28 do CDC, sendo desnecessária a prova de desvio de finalidade, abuso de direito, excesso de poder, infração de lei ou em violação aos estatutos ou contrato social, e confusão patrimonial.
Urge destacar que o autor fora contratado em 01/11/2013, id. 39875f4, e dispensado em 19/06/2015, id. 866b0fc.
Já o sócio retirante esteve à frente da sociedade no período compreendido entre 19/11/2012, id. 2de6123, até 12/08/2015, id. e61be6c.
Ilação de que era sócio da reclamada durante todo o lapso contratual do reclamante.
Ainda, a ação foi proposta em 21/07/2015, antes mesmo do suscitado ter deixado a sociedade.
Logo, o sócio retirante deverá responder com seus bens pessoais, na fase de cumprimento da sentença, de forma subsidiária, após terem sido esgotadas todas as tentativas de execução contra a pessoa jurídica e sócios, na forma do art. 1.024 do Código Civil.
Dispositivo Dessa forma, JULGO PROCEDENTE O INCIDENTE e determino a inclusão do sócio retirante - PAULO AUGUSTO DO COUTO MOUZINHO - no polo passivo, para o regular prosseguimento da execução.
Intimem-se, a parte autora para requerer o que for do seu interesse em 05 dias, sob pena início do cômputo da prescrição intercorrente, consoante art. 11- A da CLT.
ADVERTE-SE A PARTE AUTORA QUE NÃO SE PROCEDERÁ A NENHUMA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL E BEM TAMBÉM A NENHUM AFASTAMENTO DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO AO SIGILO SEM REQUERIMENTO.
Soi dizer, pois, que tanto as afetações via SISBAJUD, quanto o acionamento dos convênios INFOJUD/DOI, RENAJUD devem ser precedidos de REQUERIMENTO ou de AUTORIZAÇAO PARA QUE ESTE JUÍZO, EXPRESSAMENTE DELAS FAÇA USO.
Lado outro, mas não menos importante informa-se o Réu que NENHUM de seus direitos será afastado sem a devida autorização, que ora se requer, valendo o silêncio como concordância, nessa senda, que o caso requer a incidência do Art. 600, IV, 601 e 652, §3º do CPC, o que se dá por um dever atávico de cooperação e colaboração para com o resultado efetivo do processo.
Vindo o requerimento, prossiga-se com a execução e cite(m)-se o(s) executado(s) por e-carta/edital (conforme id. ) para o depósito da quantia em tela, devidamente atualizado, em 15 dias OU garanta a execução, sob pena de penhora da conta-corrente dos executados, pelo convênio SISBAJUD, ante o teor do artigo 835, I do CPC.
Havendo bloqueio, intimem-se par fins do art. 884 da CLT, in albis, expeça-se alvará.
Caso o procedimento seja negativo, em atendimento ao disposto no art. 1ª, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados dos executados no BNDT.
Após, intime-se o exequente a indicar meios efetivos e não tentados de execução, em 5 dias, sob pena de início do cômputo do prazo para a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, venham os autos conclusos para prolação da sentença de extinção da execução.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA LTDA -
27/05/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AUGUSTO DO COUTO MOUZINHO
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27/05/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA LTDA
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27/05/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE SOARES DE AQUINO
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27/05/2025 16:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SIMONE SOARES DE AQUINO
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15/05/2025 09:29
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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23/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de SIMONE SOARES DE AQUINO em 22/04/2025
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08/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011059-33.2015.5.01.0025 : SIMONE SOARES DE AQUINO : PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SIMONE SOARES DE AQUINO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestação da Impugnação(Impugnação IDPJ) - 789dc68.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE SOARES DE AQUINO -
07/04/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE SOARES DE AQUINO
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11/12/2024 14:39
Juntada a petição de Impugnação
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25/11/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AUGUSTO DO COUTO MOUZINHO
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22/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA LTDA em 21/11/2024
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22/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de SIMONE SOARES DE AQUINO em 21/11/2024
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07/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA LTDA
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06/11/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE SOARES DE AQUINO
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06/11/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LIGIA REGNANI DAL BEM
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06/11/2024 12:20
Encerrada a conclusão
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26/07/2024 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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26/07/2024 17:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/07/2024 17:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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26/07/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 23:28
Suspenso o processo por execução frustrada
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04/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de SIMONE SOARES DE AQUINO em 03/07/2024
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11/06/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/05/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE SOARES DE AQUINO
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17/09/2023 00:52
Registrada a inclusão de dados de JOAO CLAUDIO DE ALCANTARA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/09/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA LTDA
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12/09/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE SOARES DE AQUINO
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12/09/2023 12:18
Determinada a inclusão de dados de JOAO CLAUDIO DE ALCANTARA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/09/2023 15:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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06/09/2023 15:36
Encerrada a conclusão
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06/09/2023 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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15/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de JOAO CLAUDIO DE ALCANTARA em 14/04/2023
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13/02/2023 20:22
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CLAUDIO DE ALCANTARA
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06/12/2022 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2022 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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06/12/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 09:09
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE SOARES DE AQUINO
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05/12/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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28/09/2022 11:34
Encerrada a conclusão
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21/09/2022 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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02/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de JOAO CLAUDIO DE ALCANTARA em 01/09/2022
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21/06/2022 16:38
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CLAUDIO DE ALCANTARA
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04/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de PAULO AUGUSTO DO COUTO MOUZINHO em 03/06/2022
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04/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA LTDA em 03/06/2022
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04/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de SIMONE SOARES DE AQUINO em 03/06/2022
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24/05/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
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24/05/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
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24/05/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 12:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AUGUSTO DO COUTO MOUZINHO
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23/05/2022 12:23
Expedido(a) intimação a(o) PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA LTDA
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23/05/2022 12:23
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE SOARES DE AQUINO
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23/05/2022 12:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SIMONE SOARES DE AQUINO
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12/11/2021 12:51
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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12/11/2021 12:50
Encerrada a conclusão
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12/11/2021 12:50
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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12/11/2021 12:49
Encerrada a conclusão
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15/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de SIMONE SOARES DE AQUINO em 14/10/2021
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13/10/2021 20:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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13/10/2021 14:08
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO A IMPUNGAÇÃO)
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28/09/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
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28/09/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 17:35
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE SOARES DE AQUINO
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24/09/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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24/09/2021 16:24
Encerrada a conclusão
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15/08/2021 21:46
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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15/08/2021 21:46
Encerrada a conclusão
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10/08/2021 18:25
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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10/08/2021 18:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação PAULO AUGUSTO DO COUTO MOUZINHO)
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26/07/2021 14:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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26/07/2021 14:53
Encerrada a conclusão
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26/07/2021 14:52
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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12/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO DE SALES ALVES em 11/06/2021
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12/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de PAULO AUGUSTO DO COUTO MOUZINHO em 11/06/2021
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05/05/2021 15:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO DE SALES ALVES
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05/05/2021 15:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AUGUSTO DO COUTO MOUZINHO
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23/03/2021 01:14
Decorrido o prazo de PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA LTDA em 22/03/2021
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23/03/2021 01:14
Decorrido o prazo de SIMONE SOARES DE AQUINO em 22/03/2021
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13/03/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2021
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13/03/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2021
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13/03/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 17:06
Expedido(a) intimação a(o) PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA LTDA
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11/03/2021 17:06
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE SOARES DE AQUINO
-
11/03/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
23/02/2021 00:05
Decorrido o prazo de SIMONE SOARES DE AQUINO em 22/02/2021
-
05/02/2021 11:32
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
02/02/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2021
-
02/02/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 10:25
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE SOARES DE AQUINO
-
26/08/2020 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
08/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de SIMONE SOARES DE AQUINO em 07/08/2020
-
29/06/2020 17:57
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO)
-
28/06/2020 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2020
-
28/06/2020 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2020 09:20
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE SOARES DE AQUINO
-
25/06/2020 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 04:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
25/06/2020 04:06
Registrada a inclusão de dados de PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
31/03/2020 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
12/11/2018 13:05
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
03/10/2018 00:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2018 10:52
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
19/09/2018 20:30
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2018 23:38
Determinada a inclusão de dados de PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-20 no BNDT
-
19/07/2018 23:38
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
19/07/2018 15:38
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
19/07/2018 15:38
Iniciada a execução
-
25/04/2018 19:23
Decorrido o prazo de PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA LTDA em 18/04/2018 23:59:59
-
25/04/2018 19:20
Decorrido o prazo de SIMONE SOARES DE AQUINO em 18/04/2018 23:59:59
-
11/04/2018 01:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/04/2018
-
11/04/2018 01:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2018 17:59
Homologada a liquidação
-
09/04/2018 10:12
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
09/04/2018 10:12
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/01/2018 17:54
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
09/09/2017 00:18
Decorrido o prazo de SIMONE SOARES DE AQUINO em 08/09/2017 23:59:59
-
26/08/2017 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/08/2017
-
26/08/2017 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2017 02:37
Decorrido o prazo de PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA LTDA - EPP em 21/06/2017 23:59:59
-
10/06/2017 03:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2017
-
10/06/2017 03:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2017 03:09
Decorrido o prazo de PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA LTDA - EPP em 22/03/2017 23:59:59
-
17/03/2017 03:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/03/2017
-
17/03/2017 03:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2017 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2017 10:04
Conclusos os autos para despacho a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
09/03/2017 10:04
Iniciada a liquidação por cálculos
-
09/03/2017 10:03
Transitado em julgado em 21/06/2016
-
22/06/2016 00:32
Decorrido o prazo de PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA LTDA - EPP em 21/06/2016 23:59:59
-
11/06/2016 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/06/2016
-
11/06/2016 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2016 13:50
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA LTDA - EPP - CNPJ: 16.***.***/0001-20
-
09/06/2016 10:54
Conclusos os autos para decisão Geral a ANTONIO PAES ARAUJO
-
05/05/2016 00:05
Decorrido o prazo de PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA LTDA - EPP em 04/05/2016 23:59:59
-
05/05/2016 00:05
Decorrido o prazo de SIMONE SOARES DE AQUINO em 04/05/2016 23:59:59
-
26/04/2016 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/04/2016
-
26/04/2016 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2016 12:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA LTDA - EPP - CNPJ: 16.***.***/0001-20
-
15/04/2016 12:04
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
08/04/2016 00:03
Decorrido o prazo de PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA LTDA - EPP em 07/04/2016 23:59:59
-
08/04/2016 00:03
Decorrido o prazo de SIMONE SOARES DE AQUINO em 07/04/2016 23:59:59
-
30/03/2016 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/03/2016
-
30/03/2016 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2016 13:26
Acolhidos os Embargos de Declaração de SIMONE SOARES DE AQUINO - CPF: *24.***.*22-30
-
22/03/2016 08:58
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
10/03/2016 09:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
10/03/2016 09:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a SIMONE SOARES DE AQUINO
-
10/03/2016 09:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de SIMONE SOARES DE AQUINO
-
10/03/2016 08:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
08/03/2016 15:16
Audiência una realizada (08/03/2016 10:55 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/02/2016 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/02/2016
-
14/02/2016 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2016 12:40
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/02/2016 12:40
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/08/2015 13:13
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
05/08/2015 17:11
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
28/07/2015 11:49
Concedida a Antecipação de tutela a SIMONE SOARES DE AQUINO - CPF: *24.***.*22-30
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23/07/2015 16:51
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ANTONIO PAES ARAUJO
-
21/07/2015 18:38
Audiência una designada (08/03/2016 10:55 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/07/2015 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2015
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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