TRT1 - 0100392-54.2025.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:55
Juntada a petição de Contestação
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23/09/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
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22/09/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GUILHERME VELLOSO DE ANDRADE
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22/09/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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18/09/2025 17:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/09/2025 18:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/09/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 058d4e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, rejeito a prejudicial de prescrição total e acolho a prejudicial de prescrição parcial, para declarar inexigível a reparação de eventuais lesões a direitos da parte reclamante anteriores a 04/04/2020, nos termos do artigo 487, II do CPC c/c art. 769 da CLT e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JOSE GUILHERME VELLOSO DE ANDRADE para condenar SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDEà satisfação, no prazo de oito dias, dos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação às cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
O valor total da condenação é de R$ 564.189,20, conforme memória de cálculo em anexo, sendo R$ 350.660,82 líquidos devidos à parte autora, R$ 30.714,94 para depósito de FGTS na conta vinculada, R$ 93.334,28 à Previdência Social e R$ 56.521,75 de IRRF.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 11.062,53, sobre o valor da condenação.
Honorários pela parte Reclamada, no valor de R$ 21.894,88.
Intimem-se as partes. ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE GUILHERME VELLOSO DE ANDRADE -
11/09/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
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11/09/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GUILHERME VELLOSO DE ANDRADE
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11/09/2025 08:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 11.283,78
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11/09/2025 08:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE GUILHERME VELLOSO DE ANDRADE
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11/09/2025 08:29
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE GUILHERME VELLOSO DE ANDRADE
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07/08/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 07:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
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04/08/2025 20:52
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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01/08/2025 13:17
Juntada a petição de Razões Finais
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21/07/2025 13:45
Audiência una realizada (21/07/2025 09:50 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 12:57
Juntada a petição de Contestação
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03/07/2025 20:01
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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27/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de JOSE GUILHERME VELLOSO DE ANDRADE em 26/05/2025
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19/05/2025 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100392-54.2025.5.01.0054 : JOSE GUILHERME VELLOSO DE ANDRADE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE MANIFESTAR-SE SOBRE O DOCUMENTO DE ID b51e021.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
FABIO FREITAS DE AGUIAR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE GUILHERME VELLOSO DE ANDRADE -
15/05/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GUILHERME VELLOSO DE ANDRADE
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15/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 13/05/2025
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08/04/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100392-54.2025.5.01.0054 : JOSE GUILHERME VELLOSO DE ANDRADE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DESTINATÁRIO(S): JOSE GUILHERME VELLOSO DE ANDRADE AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO Comparecer à audiência PRESENCIAL UNA no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 21/07/2025 09:50 horas, na 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer em até 15(quinze) dias, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MICHEL LEONARDO DE OLIVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE GUILHERME VELLOSO DE ANDRADE -
07/04/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
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07/04/2025 12:26
Expedido(a) notificação a(o) SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
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07/04/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GUILHERME VELLOSO DE ANDRADE
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07/04/2025 12:25
Audiência una designada (21/07/2025 09:50 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Contestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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