TRT1 - 0100831-32.2023.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA SILVA PAULO
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22/09/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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11/09/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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13/08/2025 08:38
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de IGREJA INTERNACIONAL DA GRACA DE DEUS em 06/08/2025
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07/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA em 06/08/2025
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07/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA PAULO em 06/08/2025
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23/07/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ece5a44 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes da atualização realizada pela contadoria de id fcb3289, nos termos da promoção de id 2c49cac, sendo o réu, inclusive a depositar, em 15 dias a importância ainda devida, de R$28.460,36, bem como comprovar o recolhimento da cota previdenciária e Custas em guia própria.
Eventual impugnação deverá vir, conforme o art. 884, da CLT, garantido o juízo.
In albis, efetue-se a penhora online em face das responsável(eis) subsidiária(s).
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IGREJA INTERNACIONAL DA GRACA DE DEUS - CONDOMINIO DO EDIFICIO ROSA VIVA - GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA -
14/07/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO ROSA VIVA
-
14/07/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA INTERNACIONAL DA GRACA DE DEUS
-
14/07/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA
-
14/07/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA SILVA PAULO
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14/07/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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09/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ROSA VIVA em 08/05/2025
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09/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de IGREJA INTERNACIONAL DA GRACA DE DEUS em 08/05/2025
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09/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA em 08/05/2025
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09/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA PAULO em 08/05/2025
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29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 193c8a9 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Encontrando-se a devedora principal em REGIME DE EXECUÇÃO FORÇADA (REEF) sem previsão ainda para a arrecadação de valores suficientes para pagamento ao credor, a execução deve prosseguir em face da responsável subsidiária nos termos da decisão transitada em julgado.
Não se faz necessário aguardar a ordem de credores do REEF e/ou exigir primeiro a desconsideração da personalidade jurídica da empresa para somente após prosseguir a execução em face da responsável subsidiária.
Ao autor cabe apenas iniciar a execução em face do devedor principal e, em não havendo sucesso, pode direcionar diretamente a execução ao responsável subsidiário.
Nesse sentido, o enunciado nº41 elaborado no 1º Fórum de Direito Material e Processual do Trabalho do TRT/RJ RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
DESNECESSIDADE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO DEVEDOR PRINCIPAL PARA A EXECUÇÃO DO SUBSIDIÁRIO. A responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário na execução precede a dos sócios do devedor principal.
A desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal se faz em caráter excepcional, sendo possível após frustradas as medidas executórias contra os devedores expressos no título executivo. Também neste sentido a súmula nº 12 do Eg.
Tribunal Regional da 1ª Região: “IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL. EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele”. Assim, DETERMINO: a) À contadoria para atualização dos valores devidos pela(s) responsável(eis) subsidiária(s). b) Após, intime(m)-se a(s) condenada(s) subsidiariamente para pagamento da execução, em valores atualizados, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora on line. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de abril de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE DA SILVA PAULO -
27/04/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO ROSA VIVA
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27/04/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA INTERNACIONAL DA GRACA DE DEUS
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27/04/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA
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27/04/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA SILVA PAULO
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27/04/2025 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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24/04/2025 11:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/04/2025 11:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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18/03/2025 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 15:47
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0010609-64.2014.5.01.0045)
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11/09/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA SILVA PAULO
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10/09/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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06/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA em 05/09/2024
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21/08/2024 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO ROSA VIVA
-
15/08/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA INTERNACIONAL DA GRACA DE DEUS
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15/08/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA
-
15/08/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA SILVA PAULO
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15/08/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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15/08/2024 10:29
Encerrada a conclusão
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15/08/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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14/08/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO ROSA VIVA
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13/08/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA INTERNACIONAL DA GRACA DE DEUS
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13/08/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA
-
13/08/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA SILVA PAULO
-
13/08/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
13/08/2024 09:57
Iniciada a execução
-
13/08/2024 09:55
Transitado em julgado em 12/08/2024
-
13/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ROSA VIVA em 12/08/2024
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13/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 12/08/2024
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13/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA em 12/08/2024
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13/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de IGREJA INTERNACIONAL DA GRACA DE DEUS em 12/08/2024
-
13/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA PAULO em 12/08/2024
-
31/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
29/07/2024 21:36
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO ROSA VIVA
-
29/07/2024 21:36
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
29/07/2024 21:36
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA
-
29/07/2024 21:36
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA INTERNACIONAL DA GRACA DE DEUS
-
29/07/2024 21:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA SILVA PAULO
-
29/07/2024 21:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 505,24
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29/07/2024 21:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS HENRIQUE DA SILVA PAULO
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29/07/2024 21:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS HENRIQUE DA SILVA PAULO
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20/05/2024 10:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
13/05/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2024 22:50
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2024 16:46
Audiência de instrução realizada (02/05/2024 09:45 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2024 14:28
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
15/02/2024 21:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/12/2023 13:13
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2023 14:15
Audiência de instrução designada (02/05/2024 09:45 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2023 14:15
Audiência inicial realizada (24/11/2023 14:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/11/2023 12:53
Audiência inicial designada (24/11/2023 14:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/11/2023 12:53
Audiência de instrução cancelada (02/05/2024 09:45 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/11/2023 09:54
Audiência de instrução designada (02/05/2024 09:45 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/11/2023 09:54
Audiência inicial cancelada (23/11/2023 08:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/11/2023 09:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/11/2023 08:43
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2023 07:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/11/2023 13:01
Juntada a petição de Contestação
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22/11/2023 12:48
Juntada a petição de Contestação
-
22/11/2023 12:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/11/2023 11:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/11/2023 18:13
Juntada a petição de Contestação
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17/11/2023 09:33
Juntada a petição de Contestação
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17/11/2023 09:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/11/2023 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/09/2023 12:33
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO ROSA VIVA
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29/09/2023 12:33
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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29/09/2023 12:33
Expedido(a) notificação a(o) IGREJA INTERNACIONAL DA GRACA DE DEUS
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29/09/2023 12:33
Expedido(a) notificação a(o) GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA
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25/09/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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08/09/2023 12:49
Audiência inicial designada (23/11/2023 08:30 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/09/2023 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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