TRT1 - 0100249-23.2023.5.01.0026
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
17/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de EDUARDO VIDAL MAGALHAES DA SILVA em 16/06/2025
-
04/06/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO VIDAL MAGALHAES DA SILVA
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02/06/2025 16:51
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CONSTRUTORA VOLENDAM LTDA sem efeito suspensivo
-
30/05/2025 14:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
12/05/2025 09:20
Recebidos os autos para diligência
-
09/05/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/05/2025 13:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edaa5a6 proferida nos autos.
AAN DECISÃO PJe-JT Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte autora.
Aos(as) recorridos(as), para contrarrazoar(em), no prazo de 08 dias.
Decorrendo o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens de estilo.
Ficam as partes intimadas/notificadas do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 07 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA VOLENDAM LTDA -
07/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA VOLENDAM LTDA
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07/05/2025 15:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDUARDO VIDAL MAGALHAES DA SILVA sem efeito suspensivo
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07/05/2025 11:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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07/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA VOLENDAM LTDA em 06/05/2025
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06/05/2025 21:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e82c0f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados por EDUARDO VIDAL MAGALHÃES DA SILVA em face de CONSTRUTORA VOLENDAM LTDA., na forma da fundamentação supra.
Condena-se EDUARDO VIDAL MAGALHÃES DA SILVA em honorários sucumbenciais no valor de R$14.080,00 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, a serem executados em processo próprio, uma vez que o autor não possui créditos decorrentes desta demanda, nem é de conhecimento do Juízo que os tenha em outro.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026 do CPC/2015.
Custas de R$5.632,00, pelo autor(a), calculadas sobre o valor dado à inicial de R$281.600,00.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. 14/04/2025 08:04:20 RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO VIDAL MAGALHAES DA SILVA -
14/04/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA VOLENDAM LTDA
-
14/04/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO VIDAL MAGALHAES DA SILVA
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14/04/2025 08:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.632,00
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14/04/2025 08:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDUARDO VIDAL MAGALHAES DA SILVA
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14/04/2025 08:05
Não concedida a assistência judiciária gratuita a EDUARDO VIDAL MAGALHAES DA SILVA
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14/04/2025 08:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
07/04/2025 16:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/04/2025 11:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
07/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA VOLENDAM LTDA
-
06/11/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO VIDAL MAGALHAES DA SILVA
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15/04/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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15/04/2024 09:08
Convertido o julgamento em diligência
-
15/04/2024 09:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
05/03/2024 15:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/04/2025 11:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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28/02/2024 00:26
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA VOLENDAM LTDA em 27/02/2024
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28/02/2024 00:26
Decorrido o prazo de EDUARDO VIDAL MAGALHAES DA SILVA em 27/02/2024
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16/02/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
14/02/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA VOLENDAM LTDA
-
14/02/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO VIDAL MAGALHAES DA SILVA
-
14/02/2024 10:40
Proferida decisão
-
14/02/2024 10:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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14/02/2024 10:36
Encerrada a conclusão
-
14/02/2024 10:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
14/02/2024 10:35
Encerrada a conclusão
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09/02/2024 12:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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29/01/2024 21:55
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2023 14:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/12/2023 09:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
13/12/2023 08:54
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2023 20:11
Juntada a petição de Contestação
-
12/12/2023 19:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/12/2023 19:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA VOLENDAM LTDA em 04/09/2023
-
05/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de EDUARDO VIDAL MAGALHAES DA SILVA em 04/09/2023
-
26/08/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA VOLENDAM LTDA
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25/08/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO VIDAL MAGALHAES DA SILVA
-
16/06/2023 09:53
Audiência inicial por videoconferência designada (13/12/2023 09:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
16/06/2023 09:53
Audiência inicial por videoconferência cancelada (07/11/2023 09:15 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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29/05/2023 14:04
Audiência inicial por videoconferência designada (07/11/2023 09:15 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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26/05/2023 15:19
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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26/05/2023 14:07
Acolhida a exceção de incompetência
-
26/05/2023 11:37
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a KARIME LOUREIRO SIMAO
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26/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de EDUARDO VIDAL MAGALHAES DA SILVA em 25/05/2023
-
23/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA VOLENDAM LTDA em 22/05/2023
-
18/05/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO VIDAL MAGALHAES DA SILVA
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17/05/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
17/05/2023 10:01
Encerrada a conclusão
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15/05/2023 08:07
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
15/05/2023 08:07
Encerrada a conclusão
-
12/05/2023 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
10/05/2023 18:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/04/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA VOLENDAM LTDA
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11/04/2023 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 20:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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11/04/2023 19:28
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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11/04/2023 00:24
Decorrido o prazo de EDUARDO VIDAL MAGALHAES DA SILVA em 10/04/2023
-
01/04/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO VIDAL MAGALHAES DA SILVA
-
31/03/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
30/03/2023 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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