TRT1 - 0100712-33.2023.5.01.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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23/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE em 22/09/2025
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09/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de RGI EMPREENDIMENTOS LTDA em 08/09/2025
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06/09/2025 14:33
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de embargos de declaração IBGE)
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29/08/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) RGI EMPREENDIMENTOS LTDA
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27/08/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE
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27/08/2025 20:34
Convertido o julgamento em diligência
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27/08/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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20/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de RGI EMPREENDIMENTOS LTDA em 19/08/2025
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18/08/2025 19:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/08/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) RGI EMPREENDIMENTOS LTDA
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07/08/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1d2558 proferido nos autos. 5ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE RECORRIDO: HUGO DA SILVA GOMES, RGI EMPREENDIMENTOS LTDA Intime-se o embargado para manifestação sobre os Embargos de Declaração opostos , no prazo legal, querendo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HUGO DA SILVA GOMES -
06/08/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) HUGO DA SILVA GOMES
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06/08/2025 13:21
Convertido o julgamento em diligência
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06/08/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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06/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE em 05/08/2025
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30/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de RGI EMPREENDIMENTOS LTDA em 29/07/2025
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de HUGO DA SILVA GOMES em 17/07/2025
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08/07/2025 08:30
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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03/07/2025 20:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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03/07/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100712-33.2023.5.01.0068 5ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE RECORRIDO: HUGO DA SILVA GOMES, RGI EMPREENDIMENTOS LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:5cc65a7: "A C O R D A M os Desembargadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos Embargos Declaratórios e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para, imprimindo efeitos modificativos ao julgado de ID adecea6, anular a sentença e atos posteriores, determinando o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual, oportunizando-se às partes a produção das provas que entenderem necessárias, exclusivamente quanto à responsabilização subsidiária do ente público tomador dos serviços, devendo a FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE ser intimada para juntar aos autos o nome do fiscal do contrato e o relatórios de sua efetiva fiscalização, uma vez que, na forma do art. 67, da Lei 8.666/93 o dever de a execução do contrato ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado para esse fim, é imperativo legal, pois trata-se do dever de fiscalização, que decorre da indisponibilidade do interesse público, sob pena de ficar evidenciada a negligência e a ilegalidade na execução do contrato e, via de consequência, a sua responsabilidade, bem como para que seja intimada a reclamante para fornecimento de ações anteriores sobre o mesmo tema e envolvendo as mesmas reclamadas, a fim de comprovar a ciência prévia do ente público sobre a incúria de seu contratado em relação as obrigações trabalhistas, justamente como preconizado no referido Tema do STF, sem nulidade dos demais atos probatórios, para então ser proferida nova decisão, com observância da tese vinculante do Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF, como se entender de direito, restando prejudicadas, por ora, as demais matérias recursais, nos termos do voto do Relator. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HUGO DA SILVA GOMES -
02/07/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) RGI EMPREENDIMENTOS LTDA
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02/07/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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02/07/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) HUGO DA SILVA GOMES
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02/07/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE
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18/06/2025 14:23
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE - CNPJ: 33.***.***/0001-40
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05/06/2025 12:55
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 11 - 06 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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30/05/2025 17:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/05/2025 13:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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15/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE em 14/05/2025
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de RGI EMPREENDIMENTOS LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de HUGO DA SILVA GOMES em 25/04/2025
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14/04/2025 07:56
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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07/04/2025 18:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração IBGE)
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07/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100712-33.2023.5.01.0068 5ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE RECORRIDO: HUGO DA SILVA GOMES, RGI EMPREENDIMENTOS LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:adecea6: "Acordam os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso interposto pelo IBGE e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para que o crédito autoral seja corrigido pelo IPCA, em substituição ao IPCA-e, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa SELIC conforme parágrafo segundo que foi acrescentado ao art. 406 do CC., nos termos do voto Excelentíssimo Desembargador Relator. Mantido o valor arbitrado à condenação para efeito de custas processuais. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HUGO DA SILVA GOMES -
04/04/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/04/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) RGI EMPREENDIMENTOS LTDA
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04/04/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) HUGO DA SILVA GOMES
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04/04/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE
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24/03/2025 16:34
Conhecido o recurso de FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE - CNPJ: 33.***.***/0001-40 e provido em parte
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19/02/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE
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19/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/02/2025
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18/02/2025 14:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/02/2025 14:47
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 10:00 19 - 03 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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06/02/2025 20:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/11/2024 12:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 25/10/2024
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01/10/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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01/10/2024 19:08
Determinada a requisição de informações
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01/10/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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27/09/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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