TRT1 - 0102082-29.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 23:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c09fde proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Ré em 16/04/2025, ID nº 46410f7, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 18/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Custas pela reclamada, isenta. À conclusão.
MACAE/RJ, 21 de maio de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 22 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SORRIE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA -
22/05/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) SORRIE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
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22/05/2025 07:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) sem efeito suspensivo
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21/05/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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17/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 16/05/2025
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16/05/2025 16:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário (P_RECURSO ORDINÁRIO_2284545719 EM 16/05/2025 16:55:21)
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10/04/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1edb15 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar suscitada pela União e, no mérito, julgo procedente o pedido formulado por Sorrie Clínica Odontológica Ltda., para declarar a nulidade dos Autos de Infração nº 22.385.309-7 e nº 22.466.398-4, bem como das respectivas multas administrativas aplicadas, afastando a sua exigibilidade.
Mantenho as tutelas provisórias de urgência anteriormente deferidas nas ações, as quais permanecerão eficazes até o trânsito em julgado desta decisão.
Defiro os Honorários Advocatícios.
No tocante às custas processuais, deixo de condenar a União, por se tratar de ente público integrante da administração direta, beneficiário da isenção prevista no artigo 790-A, inciso I, da CLT.
Tudo de acordo com a fundamentação.
Publique-se.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SORRIE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA -
07/04/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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07/04/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) SORRIE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
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07/04/2025 12:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 16,54
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07/04/2025 12:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de SORRIE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
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20/03/2025 20:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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10/03/2025 11:29
Juntada a petição de Réplica
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08/03/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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08/03/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) SORRIE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
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28/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 27/02/2025
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19/02/2025 16:12
Juntada a petição de Contestação (P_CONTESTAÇÃO_1862651882 EM 19/02/2025 16:12:34)
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30/11/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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27/11/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) SORRIE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
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27/11/2024 16:54
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SORRIE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
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26/11/2024 21:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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25/11/2024 14:04
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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24/11/2024 22:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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22/11/2024 15:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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