TRT1 - 0109729-69.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
04/09/2025 09:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/09/2025 09:24
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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29/08/2025 09:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/08/2025 09:44
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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26/08/2025 20:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/08/2025 19:44
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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15/08/2025 13:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DO NASCIMENTO em 21/07/2025
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11/07/2025 04:55
Publicado(a) o(a) despacho em 14/07/2025
-
11/07/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0109729-69.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: SERGIO LASSANCE GUIMARAES AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: JORGE LUIZ DO NASCIMENTO Tomar ciência do r. despacho ID 2143c86, abaixo transcrito: "DESPACHO Intime-se o advogado CLEBER MAURICIO NAYLOR, OAB/RJ 68.283, patrono do terceiro interessado, para se manifestar, no prazo de de 5 dias, acerca da anexação a estes autos da petição de ID 884d9ba, eis que as partes e o número do processo não conferem.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ DO NASCIMENTO -
10/07/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DO NASCIMENTO
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10/07/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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24/06/2025 15:31
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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16/06/2025 10:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/06/2025 10:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/06/2025 02:21
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 09/06/2025
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06/06/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DO NASCIMENTO
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04/06/2025 19:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERGIO LASSANCE GUIMARAES sem efeito suspensivo
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15/05/2025 11:26
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DO NASCIMENTO em 28/04/2025
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14/04/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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09/04/2025 10:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0109729-69.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: SERGIO LASSANCE GUIMARAES AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: SERGIO LASSANCE GUIMARAES Tomar ciência do v. acórdão ID 6748191, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. É possível a penhora de parte dos proventos de aposentadoria para o pagamento do crédito trabalhista, de natureza indubitavelmente alimentar, se procedida de maneira proporcional e razoável, de modo a garantir o equilíbrio entre os direitos tanto do trabalhador quanto do devedor executado.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONCEDER PARCIALMENTE A SEGURANÇA para que seja suspensa a ordem de bloqueio dos vencimentos do Impetrante, de seu salário tão somente até que cessem as demais penhoras, obedecendo-se à ordem de preferência, com a consequente expedição de ofício ao INSS, nos autos principais, para cumprimento, revertendo-se, contudo, quando da liberação das penhoras dos demais processos, o percentual nos autos relacionados ao presente mandamus (0100091- 55.2017.5.01.0065) reduzido ao limite de 10% de sua renda, tal qual determinado para a penhora do processo nº101042-54.2018.5.01.0052, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
ANTONIO PAES ARAUJO Desembargador do Trabalho RELATOR" RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO LASSANCE GUIMARAES -
07/04/2025 12:30
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 65A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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07/04/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/04/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DO NASCIMENTO
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07/04/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LASSANCE GUIMARAES
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11/03/2025 14:51
Concedida em parte a segurança a SERGIO LASSANCE GUIMARAES - CPF: *15.***.*52-04
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06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
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05/02/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/02/2025 11:47
Incluído em pauta o processo para 13/02/2025 00:00 Virtual ()
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09/12/2024 09:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/11/2024 18:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DO NASCIMENTO em 05/11/2024
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21/10/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DO NASCIMENTO
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DO NASCIMENTO em 14/10/2024
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 14/10/2024
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05/10/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 17:12
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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20/09/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DO NASCIMENTO
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20/09/2024 12:19
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 65A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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18/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 17/09/2024
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17/09/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LASSANCE GUIMARAES
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16/09/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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05/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de SERGIO LASSANCE GUIMARAES em 04/09/2024
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27/08/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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26/08/2024 11:44
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 65A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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26/08/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LASSANCE GUIMARAES
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19/08/2024 18:09
Concedida em parte a medida liminar a SERGIO LASSANCE GUIMARAES
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14/08/2024 10:31
Conclusos os autos para decisão da Liminar a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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13/08/2024 09:43
Redistribuído por dependência por determinação judicial
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12/08/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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12/08/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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