TRT1 - 0100775-74.2023.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MAURICEIA WEBER DOS SANTOS em 01/08/2025
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23/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de META SEVERINIA SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA em 22/07/2025
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CRISLANE ALMEIDA DOS ANJOS LEAL em 08/07/2025
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25/06/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MAURICEIA WEBER DOS SANTOS
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25/06/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) META SEVERINIA SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA
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25/06/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33fb4da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, por presentes os requisitos do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, aplicável analogicamente às relações trabalhistas, ACOLHO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa.
Intimem-se para ciência, no prazo de 8 dias, sendo a nova ré também para o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de ativação do Sisbajud.
Cumpra-se.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CRISLANE ALMEIDA DOS ANJOS LEAL -
24/06/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 15:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/06/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) CRISLANE ALMEIDA DOS ANJOS LEAL
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23/06/2025 21:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CRISLANE ALMEIDA DOS ANJOS LEAL
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23/06/2025 11:19
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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12/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MAURICEIA WEBER DOS SANTOS em 11/06/2025
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15/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de CRISLANE ALMEIDA DOS ANJOS LEAL em 14/05/2025
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07/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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07/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MAURICEIA WEBER DOS SANTOS
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cbefdb proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Ante o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica pela parte autora, instaure-se o respectivo incidente nestes autos.
Inicialmente, deverá a Secretaria proceder a juntada aos autos do Contrato Social da empresa disponível da Junta Comercial, bem como os endereços dos sócios cadastrados na Receita Federal.
Após, cite-se a sócia MAURICEIA WEBER DOS SANTOS, por e-carta, no endereço da RFB, para se manifestar no prazo de 15 dias, requerendo as provas que entender cabíveis.
Em caso de certidão negativa, determino a intimação por edital.
Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se.
Intimem-se.
MACAE/RJ, 05 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CRISLANE ALMEIDA DOS ANJOS LEAL -
05/05/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) CRISLANE ALMEIDA DOS ANJOS LEAL
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05/05/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 21:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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29/04/2025 14:30
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1ed731 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando as providências já tomadas por este Juízo, para recebimento do crédito junto à empresa reclamada e/ou sócio(s), indique o reclamante, em 30 dias, outros meios para prosseguimento na execução, além daqueles até aqui tentados, na forma do art. 878 da CLT.
No silêncio, fica o autor desde já ciente do início da contagem do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.
Intimem-se.
MACAE/RJ, 23 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CRISLANE ALMEIDA DOS ANJOS LEAL -
23/04/2025 23:09
Expedido(a) intimação a(o) CRISLANE ALMEIDA DOS ANJOS LEAL
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23/04/2025 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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24/02/2025 23:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 18:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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24/02/2025 18:57
Iniciada a execução
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24/02/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) CRISLANE ALMEIDA DOS ANJOS LEAL
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03/02/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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30/01/2025 06:31
Decorrido o prazo de CRISLANE ALMEIDA DOS ANJOS LEAL em 29/01/2025
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18/12/2024 16:06
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MAURICEIA WEBER DOS SANTOS
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16/12/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) CRISLANE ALMEIDA DOS ANJOS LEAL
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13/12/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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05/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de META SEVERINIA SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA em 04/12/2024
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13/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de CRISLANE ALMEIDA DOS ANJOS LEAL em 12/07/2024
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24/06/2024 09:36
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) META SEVERINIA SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA
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19/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) CRISLANE ALMEIDA DOS ANJOS LEAL
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14/06/2024 12:28
Homologada a liquidação
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14/06/2024 11:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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30/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de META SEVERINIA SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA em 29/05/2024
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30/04/2024 20:27
Expedido(a) intimação a(o) META SEVERINIA SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA
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29/04/2024 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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10/04/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) CRISLANE ALMEIDA DOS ANJOS LEAL
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10/04/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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10/04/2024 16:51
Iniciada a liquidação
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10/04/2024 16:51
Transitado em julgado em 03/04/2024
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09/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de META SEVERINIA SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA em 08/04/2024
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14/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de CRISLANE ALMEIDA DOS ANJOS LEAL em 13/03/2024
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06/03/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) META SEVERINIA SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA
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01/03/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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28/02/2024 23:32
Expedido(a) intimação a(o) CRISLANE ALMEIDA DOS ANJOS LEAL
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28/02/2024 23:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 340,00
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28/02/2024 23:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CRISLANE ALMEIDA DOS ANJOS LEAL
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28/02/2024 23:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a CRISLANE ALMEIDA DOS ANJOS LEAL
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19/12/2023 15:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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19/12/2023 15:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/12/2023 13:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de META SEVERINIA SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA em 25/09/2023
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14/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de CRISLANE ALMEIDA DOS ANJOS LEAL em 13/09/2023
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05/09/2023 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2023 17:56
Expedido(a) intimação a(o) META SEVERINIA SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA
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02/09/2023 17:56
Expedido(a) intimação a(o) CRISLANE ALMEIDA DOS ANJOS LEAL
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02/09/2023 17:56
Encerrada a conclusão
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02/09/2023 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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20/07/2023 16:15
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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20/07/2023 13:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/12/2023 13:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/07/2023 13:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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19/07/2023 09:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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