TRT1 - 0100025-87.2022.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS RENATO DE SOUZA VIDAL em 12/09/2025
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12/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2025
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12/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100025-87.2022.5.01.0263 RECLAMANTE: CARLOS RENATO DE SOUZA VIDAL RECLAMADO: STINET SERVICE LTDA - EPP Edital PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) ELLEN BALASSIANO da 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica intimado STINET SERVICE LTDA - EPP - CNPJ 20.***.***/0001-59, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder ao pagamento espontâneo do total devido, no valor de R$ 39.270,33, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
SAO GONCALO/RJ, 11 de setembro de 2025.
LUCIANA RODRIGUES DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - STINET SERVICE LTDA - EPP -
11/09/2025 14:59
Expedido(a) edital a(o) STINET SERVICE LTDA - EPP
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11/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de CARLOS RENATO DE SOUZA VIDAL em 10/09/2025
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02/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ff7be5 proferido nos autos.
Vistos etc. Requerida a execução pelo credor/exequente (arts. 878 da CLT), conforme petição de Id:ce6d48c, intime-se o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, no valor de R$ 39.270,33 nos termos da sentença de id 5db5176, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho.
Em razão da Recomendação n° 01/GCGJT de 16 de maio de 2024, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a reclamada deverá comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, quanto a escrituração dos dados do processo no eSocial e do recolhimento das contribuições previdenciárias, em decisão condenatória ou homologatória que se tornar definitiva, no prazo de 30 dias, sob pena da cominação do artigo 3º, com aplicação de multa diária de R$ 100,00, em favor do demandante, com base no art. 832, § 1º, da CLT e no art. 536 e ss. do CPC. 1 - Registre-se que os atos subsequentes observarão a inquisitoriedade (art. 765 da CLT c/c art. 139, §2º do CPC), com impulso judicial, sendo desnecessário que o exequente se manifeste a cada novo ato. 2 - Caso a executada pretenda efetuar o parcelamento do débito, na forma do art. 916 do CPC, deverá, no prazo acima, apresentar seu pedido acompanhado do depósito judicial da quantia correspondente a 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado. O valor das custas deve vir em guia própria (guia GRU, código: 18740-2).
Neste caso, o pagamento do restante será feito em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento, devendo a parte ré providenciar os depósitos das parcelas vincendas, nos termos do § 2º do art. 916 do CPC, vencíveis em trinta dias após a data do primeiro depósito, automaticamente. Deverá a ré efetuar o depósito do crédito trabalhista diretamente em conta do autor ou de seu patrono, caso este apresente, em cinco dias, procuração com poderes para receber e dar quitação e dados da sua conta bancária, o que também deve ocorrer em caso de depósito de honorários sucumbenciais, autorizando-se, excepcionalmente, a juntada aos autos de guia de depósito judicial caso não conste informação sobre os dados bancários até a data do vencimento da próxima parcela ou na hipótese de silêncio dos interessados.
Fica ciente, ainda, de que, de pleno direito, o inadimplemento de qualquer das prestações implicará o vencimento das subsequentes, com a incidência da multa de 10% (dez por cento), e que a opção pelo parcelamento importará renúncia ao direito de opor embargos à execução.
Ao final do parcelamento, a reclamada deverá ser intimada para comprovar, no prazo de 10 dias, o pagamento, em guias próprias, da contribuição previdenciária e do imposto de renda, se incidente. 3 - Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento ou garantia do juízo, quando houver depósito recursal discriminado no cálculo, que fica convolado em penhora a partir da citação, ainda, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa nº 1470/2011, do C.TST (§ 1º.
A do art. 1º), proceda-se ao SISBAJUD para tentativas periódicas de bloqueios nas contas da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83, da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive quanto a reiterações, em caso de bloqueio parcial. 4 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas). 5- Tendo a executada efetuado o pagamento mediante depósito de quantia certa e decorrido o prazo sem oposição de embargos, deverá a Secretaria certificar o prazo e, em seguida, expedir alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, excluindo o(s) executado(s) do BNDT.
Após, arquivem-se. 6 - Em caso de bloqueio de valores totais, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT. Decorrido o prazo in albis, proceda-se conforme o item anterior. 7 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
Fica a executada ciente de que, caso apresente embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá na multa máxima prevista no art. 793-C da CLT, sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 769, 793-A e B da CLT). 8 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 9 - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, em caso de valor baixo ou de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução. 10- Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, ante o teor da Súmula 12 deste Eg.
Tribunal, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução, nos termos do art 535 do CPC e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.
SAO GONCALO/RJ, 01 de setembro de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS RENATO DE SOUZA VIDAL -
01/09/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO DE SOUZA VIDAL
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01/09/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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01/09/2025 17:09
Encerrada a conclusão
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01/09/2025 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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16/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO DE SOUZA VIDAL
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14/07/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO DE SOUZA VIDAL
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11/07/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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13/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de STINET SERVICE LTDA - EPP em 12/05/2025
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06/05/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) edital em 30/04/2025
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29/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100025-87.2022.5.01.0263 : CARLOS RENATO DE SOUZA VIDAL : STINET SERVICE LTDA - EPP Edital PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA da 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) STINET SERVICE LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para comparecer na Secretaria da Vara, no dia 12/05/2025, às 10:00 horas, para a ré proceder à entrega da guia de comunicação de dispensa, para fins de percepção do seguro-desemprego, conforme determinado na Sentença de Id 5db5176: Deverá a Reclamada proceder à entrega da guia de comunicação de dispensa para fins de percepção do seguro-desemprego, ficando estabelecido, desde já, que o descumprimento da obrigação de fazer, implicará em conversão da obrigação em indenização pelo valor correspondente, nos termos dos artigos 186 e 927, do Código Civil, a ser calculado na forma da Lei nº 7.998/90, e alterações supervenientes, conforme devido à época da rescisão contratual. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
SAO GONCALO/RJ, 28 de abril de 2025.
ROSANE DO NASCIMENTO LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - STINET SERVICE LTDA - EPP -
28/04/2025 10:29
Expedido(a) edital a(o) STINET SERVICE LTDA - EPP
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28/04/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO DE SOUZA VIDAL
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28/04/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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25/04/2025 18:48
Iniciada a execução
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25/04/2025 18:48
Transitado em julgado em 01/04/2025
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04/04/2025 07:12
Recebidos os autos para prosseguir
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30/10/2023 14:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/10/2023 13:53
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 967,81)
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14/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de STINET SERVICE LTDA - EPP em 13/10/2023
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30/09/2023 02:14
Publicado(a) o(a) edital em 02/10/2023
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30/09/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 29/09/2023
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29/09/2023 09:17
Expedido(a) edital a(o) STINET SERVICE LTDA - EPP
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21/09/2023 19:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de STINET SERVICE LTDA - EPP em 18/09/2023
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16/09/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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15/09/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO DE SOUZA VIDAL
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15/09/2023 09:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLARO S.A. sem efeito suspensivo
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14/09/2023 15:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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14/09/2023 15:05
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 957,81)
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13/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 12/09/2023
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13/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS RENATO DE SOUZA VIDAL em 12/09/2023
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12/09/2023 15:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/09/2023 03:22
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2023
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05/09/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 10:23
Expedido(a) edital a(o) STINET SERVICE LTDA - EPP
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30/08/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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29/08/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO DE SOUZA VIDAL
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29/08/2023 12:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 957,81
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29/08/2023 12:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de CARLOS RENATO DE SOUZA VIDAL
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29/08/2023 12:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS RENATO DE SOUZA VIDAL
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23/06/2023 11:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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22/06/2023 13:08
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/06/2023 11:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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16/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 15/03/2023
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16/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS RENATO DE SOUZA VIDAL em 15/03/2023
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10/03/2023 00:17
Decorrido o prazo de STINET SERVICE LTDA - EPP em 09/03/2023
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07/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 06/03/2023
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07/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS RENATO DE SOUZA VIDAL em 06/03/2023
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02/03/2023 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 02/03/2023
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02/03/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 13:10
Expedido(a) edital a(o) STINET SERVICE LTDA - EPP
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01/03/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
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01/03/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
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01/03/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 08:50
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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28/02/2023 08:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO DE SOUZA VIDAL
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28/02/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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27/02/2023 17:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/06/2023 11:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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25/02/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
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25/02/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
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25/02/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 19:32
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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23/02/2023 19:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO DE SOUZA VIDAL
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23/02/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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16/02/2023 02:45
Decorrido o prazo de STINET SERVICE LTDA - EPP em 15/02/2023
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16/02/2023 02:43
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 15/02/2023
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16/02/2023 02:43
Decorrido o prazo de CARLOS RENATO DE SOUZA VIDAL em 15/02/2023
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10/02/2023 07:21
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2023 07:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
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05/02/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
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05/02/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2023 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 06/02/2023
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05/02/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 13:21
Expedido(a) edital a(o) STINET SERVICE LTDA - EPP
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03/02/2023 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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03/02/2023 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO DE SOUZA VIDAL
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27/01/2023 11:35
Encerrada a conclusão
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09/01/2023 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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27/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de STINET SERVICE LTDA - EPP em 26/10/2022
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06/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS RENATO DE SOUZA VIDAL em 05/10/2022
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04/10/2022 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 04/10/2022
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04/10/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 14:16
Expedido(a) edital a(o) STINET SERVICE LTDA - EPP
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28/09/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
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28/09/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 17:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO DE SOUZA VIDAL
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26/09/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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26/09/2022 15:39
Encerrada a conclusão
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21/09/2022 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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21/09/2022 16:32
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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27/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de STINET SERVICE LTDA - EPP em 26/05/2022
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12/05/2022 14:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/05/2022 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 05/05/2022
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05/05/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 12:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/05/2022 12:15
Expedido(a) edital a(o) STINET SERVICE LTDA - EPP
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04/05/2022 12:11
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARCIA LOPES DOS SANTOS DA SILVA
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04/05/2022 12:11
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JORGE ANTONIO PEREIRA DA SILVA
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21/04/2022 03:04
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 20/04/2022
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21/04/2022 03:04
Decorrido o prazo de CARLOS RENATO DE SOUZA VIDAL em 20/04/2022
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13/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS RENATO DE SOUZA VIDAL em 12/04/2022
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08/04/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
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08/04/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 16:09
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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07/04/2022 16:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO DE SOUZA VIDAL
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07/04/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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28/03/2022 11:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Claro S.A)
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25/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 24/03/2022
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25/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de STINET SERVICE LTDA - EPP em 24/03/2022
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22/03/2022 18:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre provas)
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22/03/2022 18:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação quanto a contestação da 2ª rda)
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22/03/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
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22/03/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2022 00:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO DE SOUZA VIDAL
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19/03/2022 00:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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15/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 14/03/2022
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10/03/2022 13:45
Juntada a petição de Contestação (ContestaçãoClaro S.A)
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10/03/2022 13:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestaçao)
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16/02/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2022
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16/02/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2022
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16/02/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 12:36
Expedido(a) notificação a(o) CLARO S.A.
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15/02/2022 12:36
Expedido(a) notificação a(o) CLARO S.A.
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15/02/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO DE SOUZA VIDAL
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15/02/2022 12:36
Expedido(a) notificação a(o) STINET SERVICE LTDA - EPP
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07/02/2022 10:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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28/01/2022 18:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Claro)
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27/01/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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26/01/2022 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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