TRT1 - 0100921-34.2024.5.01.0531
1ª instância - Teresopolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de FLAVIA REGINA CACIANO DE SOUZA em 09/06/2025
-
29/05/2025 16:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34c332c proferida nos autos. DECISÃO - PJe-JT Admissibilidade de Recurso Ordinário Vistos etc., Tendo em vista a certidão de #id:6af6c08, verifico que estão presentes os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários interpostos por FLAVIA REGINA CACIANO DE SOUZA, #id:cec8feb e ATTENDANCE CARE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA, #id:28e85c3. Ante ao pedido de gratuidade de justiça da ré direcionado à segunda instância, recebo os Recursos Ordinários interpostos.
Intimem-se os recorridos para apresentação de Contrarrazões.
Decorrido o prazo de oito dias, remetam-se os autos ao TRT.
TERESOPOLIS/RJ, 26 de maio de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATTENDANCE CARE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA -
26/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ATTENDANCE CARE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
-
26/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA REGINA CACIANO DE SOUZA
-
26/05/2025 15:17
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de FLAVIA REGINA CACIANO DE SOUZA
-
26/05/2025 15:17
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de ATTENDANCE CARE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
-
26/05/2025 07:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DE MATTOS COLARES
-
23/05/2025 21:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/05/2025 13:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efeb3e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO: ISSO POSTO, rejeito as preliminares e julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para reconhecer o vínculo empregatício entre as partes e condenar a reclamada ao pagamento dos seguintes títulos: (a) diferenças salariais e reflexos; (b) horas extraordinárias e reflexos; (c) adicional noturno e reflexos; (d) saldo de salário (outubro/2022); (e) aviso prévio indenizado (30 dias); (f) 13º salários: 2021 (1/12), 2022 (11/12); (g) férias integrais acrescidas de 1/3; (h) FGTS não depositado e multa de 40% do FGTS, que devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador, conforme tese vinculante do TST (Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201); (i) multa do artigo 477 da CLT; (j) vale transporte.
Condeno a ré em obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS da reclamante, observada a projeção do aviso prévio.
Fica a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a realizar a anotação, em caso de inércia da parte, na forma do art. 39, parágrafo 1º, da CLT.
Tudo conforme critérios indicados na fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins legais.
Defere-se à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários sucumbenciais e critérios de cálculo, inclusive quanto às contribuições previdenciárias e ao imposto de renda, na forma da fundamentação.
Custas de R$ 4.082,49, pela reclamada, calculadas sobre R$ 172.201,50, valor provisoriamente arbitrado à condenação, na forma da lei.
Intimem-se as partes e o MPT.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA REGINA CACIANO DE SOUZA -
09/05/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ATTENDANCE CARE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
-
09/05/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA REGINA CACIANO DE SOUZA
-
09/05/2025 14:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.082,49
-
09/05/2025 14:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FLAVIA REGINA CACIANO DE SOUZA
-
09/05/2025 14:35
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIA REGINA CACIANO DE SOUZA
-
14/04/2025 08:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DE MATTOS COLARES
-
11/04/2025 13:36
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/04/2025 13:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/04/2025 14:20
Juntada a petição de Razões Finais
-
31/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b57c66 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Cumpra-se o prazo conforme determinado em ata de audiência. TERESOPOLIS/RJ, 28 de março de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA REGINA CACIANO DE SOUZA -
28/03/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) ATTENDANCE CARE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
-
28/03/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA REGINA CACIANO DE SOUZA
-
28/03/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
28/03/2025 12:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/03/2025 10:30 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
28/03/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 19:37
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
11/02/2025 19:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/12/2024 15:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/03/2025 10:30 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
12/12/2024 11:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/12/2024 09:15 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
11/12/2024 17:54
Juntada a petição de Contestação
-
11/12/2024 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/12/2024 13:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/09/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 16:14
Expedido(a) notificação a(o) ATTENDANCE CARE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
-
20/09/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA REGINA CACIANO DE SOUZA
-
20/09/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
20/09/2024 14:48
Audiência inicial por videoconferência designada (12/12/2024 09:15 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
20/09/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100721-27.2024.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabrielle Ramos da Silva Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/07/2024 16:13
Processo nº 0100869-66.2021.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Faini Wigg
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/10/2021 16:05
Processo nº 0100498-18.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alvaro Luiz dos Santos Brum
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 20/08/2025 11:13
Processo nº 0100642-56.2024.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Antonio Rolo Fachada
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2024 15:36
Processo nº 0100684-93.2022.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nick Bassalo Antunes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/08/2022 21:11