TRT1 - 0100710-61.2024.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:35
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 153)
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03/07/2025 15:50
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/07/2025 15:49
Encerrada a conclusão
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03/07/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/07/2025 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 21:18
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 20:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/06/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/06/2025 13:00
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/06/2025 11:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/05/2025 22:38
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2493108 proferido nos autos.
Tramitação Preferencial 0100710-61.2024.5.01.0025 - 7ª TurmaPartes: 1.
COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 2.
JOSIAS DE OLIVEIRA Visto etc.
Sustenta a ré, Sociedade de Economia Mista, a isenção do preparo recursal por deter prerrogativas da Fazenda Pública.
Baseia sua afirmação nas ADPFs 387 e 437 do E.
STF.
Indefiro o requerimento.
Conforme o artigo 173, II, da Constituição da República, a requerente é sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Ademais, os precedentes acima tratam de empresas distintas em atividades distintas, bem como tratam de regime de execução (precatório), e não de privilégios recursais.
Por fim, a requerente não trabalha em serviço monopolista, havendo um sem número de empresas privadas que exercem o mesmo serviço.
Em respeito ao direito de defesa, intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias realizar o preparo recursal e comprová-lo nos autos, sob pena de deserção Intime-se. (ibc) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
15/05/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/05/2025 16:58
Convertido o julgamento em diligência
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13/05/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/05/2025 15:22
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/05/2025 08:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSIAS DE OLIVEIRA em 30/04/2025
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29/04/2025 16:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/04/2025 03:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
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09/04/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 03:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
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09/04/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100710-61.2024.5.01.0025 7ª Turma Gabinete 24 Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO RECORRENTE: JOSIAS DE OLIVEIRA RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer o recurso e, no mérito, conceder-lhe provimento para: a) condenar a Ré a proceder ao realinhamento do Autor na referência salarial 66 do PCCS, a partir de 01/10/2018, com a devida inclusão na folha de pagamento e anotação na CTPS; b) julgar procedente em parte o pedido de diferenças salariais, parcelas vencidas (desde o marco prescricional) e vincendas, com reflexos em décimos terceiros salários, férias + 1/3 e FGTS (a ser depositado na conta vinculada); c) arbitrar honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, a serem arcados pela Ré em favor do advogado do Autor; d)excluir a condenação do Autor ao pagamento de honorários sucumbenciais.
E indefere-se o requerimento formulado pela Ré, em contrarrazões, de que lhe sejam estendidos os privilégios da Fazenda Pública.
Invertem-se os ônus da sucumbência, arbitrando-se o valor estimado da condenação em R$30.000,00 e fixando-se as custas em R$600,00, pela Ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSIAS DE OLIVEIRA -
08/04/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/04/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS DE OLIVEIRA
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04/04/2025 16:03
Conhecido o recurso de JOSIAS DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*51-68 e provido
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13/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2025
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11/03/2025 18:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/03/2025 18:21
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 13:00 Principal 13hs ()
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10/03/2025 16:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/12/2024 22:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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13/12/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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