TRT1 - 0100951-49.2022.5.01.0431
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CHAIENE ANTUNES GERALDO em 01/07/2025
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de DVNO BAR E RESTAURANTE LTDA em 01/07/2025
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16/06/2025 03:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
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16/06/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 03:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
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16/06/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100951-49.2022.5.01.0431 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: DVNO BAR E RESTAURANTE LTDA RECORRIDO: CHAIENE ANTUNES GERALDO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): DVNO BAR E RESTAURANTE LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 93e9541, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 04 de junho, às 10h, e encerrada no dia 10 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Antonio Paes Araujo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DVNO BAR E RESTAURANTE LTDA -
13/06/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) CHAIENE ANTUNES GERALDO
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13/06/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) DVNO BAR E RESTAURANTE LTDA
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13/06/2025 12:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CHAIENE ANTUNES GERALDO - CPF: *24.***.*23-64
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26/05/2025 09:45
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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14/05/2025 22:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/05/2025 13:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de DVNO BAR E RESTAURANTE LTDA em 28/04/2025
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16/04/2025 18:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100951-49.2022.5.01.0431 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: CHAIENE ANTUNES GERALDO RECORRIDO: DVNO BAR E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): CHAIENE ANTUNES GERALDO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 5768ce1, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 26 de março, às 10h, e encerrada no dia 01 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Márcia Bacher Medeiros, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reformando a sentença, para fins de: i) limitar a condenação nos autos aos valores indicados na inicial; ii) julgar improcedentes os pedidos de comissões e sua respectiva integração à remuneração, com pagamento de reflexos e de retificação da remuneração na CTPS; iii) julgar improcedente a multa do artigo 477 da CLT. Ônus sucumbenciais inalterados.
Custas, de R$300,00, pela reclamada, calculadas sobre o novo valor ora arbitrado à condenação, de R$15.000,00, na forma do item II, alínea d, da Instrução Normativa do TST nº 3/93.
O Juiz Marcel da Costa Roman Bispo acompanhou o voto do Relator com ressalva de entendimento quanto à limitação da condenação nos autos aos valores indicados na inicial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CHAIENE ANTUNES GERALDO -
07/04/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) DVNO BAR E RESTAURANTE LTDA
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07/04/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) CHAIENE ANTUNES GERALDO
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04/04/2025 12:43
Conhecido o recurso de CHAIENE ANTUNES GERALDO - CPF: *24.***.*23-64 e provido em parte
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15/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/02/2025
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14/02/2025 13:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/02/2025 13:19
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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05/02/2025 11:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/02/2025 17:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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29/01/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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