TRT1 - 0100951-49.2022.5.01.0431
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATSum 0100951-49.2022.5.01.0431 RECLAMANTE: CHAIENE ANTUNES GERALDO RECLAMADO: DVNO BAR E RESTAURANTE LTDA DESTINATÁRIO(S): DVNO BAR E RESTAURANTE LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para proceder à anotação na CTPS do autor, conforme determinação da sentença, por meio da adoção das medidas de praxe para fins de registro da carteira de trabalho digital.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 09 de julho de 2025.
MAYKON LEANDRO LOBO CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DVNO BAR E RESTAURANTE LTDA -
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 730bc82 proferido nos autos.
Designe-se dia e hora para que as partes compareçam à secretaria desta vara a fim de que a ré proceda à anotação na CTPS do autor, conforme determinação da sentença.
Notifique-se, ainda, o reclamante para, no prazo de 10 dias, apresentar os cálculos de liquidação, observando-se a coisa julgada.
Os cálculos deverão vir discriminados mês a mês, se for o caso.
Após, notifique-se a ré, para que possa apresentar os seus, impugnando os do autor, de forma específica, sob pena de preclusão.
A reclamada deverá calcular as parcelas previdenciárias e o Imposto de renda incidente, calculando sobre o montante da execução, sob as penas da lei. Cientes as partes de que será tido como de má-fé com a correspondente condenação, aquele que incluir ou majorar parcela não deferida, bem como omitir ou diminuir parcela deferida de forma objetiva.
CABO FRIO/RJ, 03 de julho de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DVNO BAR E RESTAURANTE LTDA -
03/07/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CHAIENE ANTUNES GERALDO em 01/07/2025
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de DVNO BAR E RESTAURANTE LTDA em 01/07/2025
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16/06/2025 03:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
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16/06/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 03:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
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16/06/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100951-49.2022.5.01.0431 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: DVNO BAR E RESTAURANTE LTDA RECORRIDO: CHAIENE ANTUNES GERALDO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): DVNO BAR E RESTAURANTE LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 93e9541, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 04 de junho, às 10h, e encerrada no dia 10 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Antonio Paes Araujo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DVNO BAR E RESTAURANTE LTDA -
13/06/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) CHAIENE ANTUNES GERALDO
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13/06/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) DVNO BAR E RESTAURANTE LTDA
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13/06/2025 12:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CHAIENE ANTUNES GERALDO - CPF: *24.***.*23-64
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26/05/2025 09:45
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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14/05/2025 22:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/05/2025 13:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de DVNO BAR E RESTAURANTE LTDA em 28/04/2025
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16/04/2025 18:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100951-49.2022.5.01.0431 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: CHAIENE ANTUNES GERALDO RECORRIDO: DVNO BAR E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): CHAIENE ANTUNES GERALDO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 5768ce1, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 26 de março, às 10h, e encerrada no dia 01 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Márcia Bacher Medeiros, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reformando a sentença, para fins de: i) limitar a condenação nos autos aos valores indicados na inicial; ii) julgar improcedentes os pedidos de comissões e sua respectiva integração à remuneração, com pagamento de reflexos e de retificação da remuneração na CTPS; iii) julgar improcedente a multa do artigo 477 da CLT. Ônus sucumbenciais inalterados.
Custas, de R$300,00, pela reclamada, calculadas sobre o novo valor ora arbitrado à condenação, de R$15.000,00, na forma do item II, alínea d, da Instrução Normativa do TST nº 3/93.
O Juiz Marcel da Costa Roman Bispo acompanhou o voto do Relator com ressalva de entendimento quanto à limitação da condenação nos autos aos valores indicados na inicial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CHAIENE ANTUNES GERALDO -
07/04/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) DVNO BAR E RESTAURANTE LTDA
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07/04/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) CHAIENE ANTUNES GERALDO
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04/04/2025 12:43
Conhecido o recurso de CHAIENE ANTUNES GERALDO - CPF: *24.***.*23-64 e provido em parte
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15/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/02/2025
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14/02/2025 13:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/02/2025 13:19
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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05/02/2025 11:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/02/2025 17:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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29/01/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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