TRT1 - 0101273-37.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101273-37.2024.5.01.0031 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: GISELE PEREIRA DA COSTA RECORRIDO: RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): GISELE PEREIRA DA COSTA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 90cf625, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 29 de julho de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Esteve presente ao julgamento o Dr.
Expedictus José Crescêncio Siqueira, pela reclamante.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GISELE PEREIRA DA COSTA -
05/06/2025 06:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA em 04/06/2025
-
03/06/2025 18:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05cdbf6 proferida nos autos.
DECISÃO Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso da Autora.
Not. o (s) recorrido (s).
Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA -
21/05/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
21/05/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA
-
21/05/2025 13:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GISELE PEREIRA DA COSTA sem efeito suspensivo
-
20/05/2025 09:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
20/05/2025 09:08
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ba5b872) para Recurso Ordinário
-
20/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de GISELE PEREIRA DA COSTA em 19/05/2025
-
16/05/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13e5c8c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos Declaratórios propostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., nos autos da ação trabalhista que lhe move GISELE PEREIRA DA COSTA, para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra que este decisum integra Intimem-se as partes.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GISELE PEREIRA DA COSTA -
05/05/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
05/05/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA
-
05/05/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) GISELE PEREIRA DA COSTA
-
05/05/2025 10:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA em 02/05/2025
-
02/05/2025 13:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
30/04/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
22/04/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) GISELE PEREIRA DA COSTA
-
22/04/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
16/04/2025 16:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b862902 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Por todo acima exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela Ré e no mérito julgo IMPROCEDENTE a ação trabalhista proposta por GISELE PEREIRA DA COSTA, em face de RAMOS & SILVA SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., nos termos da fundamentação supra que este "decisum" integra.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não apontem, objetivamente, os pressupostos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos); obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa.
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, nos termos do art. 897-A, da CLT.
Custas de R$3.631,92, calculadas sobre R$181.595,92, nos termos do inciso II, do art. 789, da CLT, pela Autora, que fica dispensada do recolhimento.
Intimem-se as partes. E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada na forma da lei ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA -
10/04/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
10/04/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA
-
10/04/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) GISELE PEREIRA DA COSTA
-
10/04/2025 09:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.631,92
-
10/04/2025 09:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GISELE PEREIRA DA COSTA
-
10/04/2025 09:25
Concedida a gratuidade da justiça a GISELE PEREIRA DA COSTA
-
09/04/2025 15:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
09/04/2025 13:19
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/04/2025 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/04/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 12:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
09/12/2024 18:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/04/2025 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2024 18:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/12/2024 12:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2024 15:48
Juntada a petição de Contestação
-
04/12/2024 16:18
Juntada a petição de Contestação
-
21/11/2024 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 16:21
Expedido(a) notificação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
14/11/2024 16:21
Expedido(a) notificação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
-
14/11/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
14/11/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
-
14/11/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
14/11/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) GISELE PEREIRA DA COSTA
-
07/11/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 13:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/11/2024 10:58
Audiência inicial por videoconferência designada (09/12/2024 12:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/10/2024 16:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
30/10/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010270-68.2015.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Angelica Teresa Pereira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/08/2022 09:42
Processo nº 0011031-07.2014.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mario Gustavo Ribeiro Couto de Mascarenh...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2014 18:33
Processo nº 0010270-68.2015.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Angelica Teresa Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/03/2015 15:09
Processo nº 0100103-65.2025.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jessica Totte Cubric
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/02/2025 11:41
Processo nº 0163500-65.2008.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jader Bento Rodrigues Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/09/2008 00:00