TRT1 - 0111889-67.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS ALFREDO HERMANN em 09/09/2025
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09/09/2025 21:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/09/2025 21:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/09/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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28/08/2025 05:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2025
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28/08/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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28/08/2025 05:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2025
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28/08/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 15:15
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 7A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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26/08/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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26/08/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALFREDO HERMANN
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26/08/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA DE SOUZA COELHO WANDERLEY
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28/07/2025 15:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VERA LUCIA DE SOUZA COELHO WANDERLEY - CPF: *67.***.*69-53
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04/07/2025 17:23
Incluído em pauta o processo para 17/07/2025 00:00 JML - GAB 36 - V ()
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24/06/2025 15:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/06/2025 15:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
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29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ALFREDO HERMANN em 28/04/2025
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29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de VERA LUCIA DE SOUZA COELHO WANDERLEY em 28/04/2025
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15/04/2025 22:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/04/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0111889-67.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: VERA LUCIA DE SOUZA COELHO WANDERLEY AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: VERA LUCIA DE SOUZA COELHO WANDERLEY Tomar ciência do v. acórdão ID 8c272f9, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
PENHORA PARCIAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E DE ALUGUEL DE IMÓVEL DA IMPETRANTE.
CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA, CONFIRMANDO DEFERIMENTO EM TERMOS DA LIMINAR CONCEDIDA INICIALMENTE NO MANDAMUS. 1) Não restando alterado o quadro fático jurídico delineado na ação de piso e tendo sido deferida à impetrante neste mandamus, limitação ao bloqueio de parte de seus proventos de aposentadoria e da renda decorrente de aluguel de imóvel próprio, permanece a responsabilidade da executada pela satisfação do crédito exequendo, reconhecido em favor do exequente na demanda matriz. 2) Segurança concedida parcialmente, confirmando o deferimento parcial da medida liminar, restando prejudicada a apreciação do agravo regimental interposto pela impetrante, por perda de objeto.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Exmos.
Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por VERA LÚCIA DE SOUZA COLELHO WANDERLEY e, no mérito, por maioria, CONCEDER PARCIALMENTE A ORDEM pleiteada na exordial, confirmando a limitar igualmente deferida de forma parcial, que limitou a penhora dos proventos de aposentadoria da Impetrante a 20% (vinte por cento) dos valores líquidos mensais percebidos e a 20% (vinte por cento) do valor do aluguel do imóvel situado na Rua Sadock de Sá, n° 86 - aptº 401 - Ipanema, autorizada a devolução dos valores colocados à disposição do Juízo na ação matriz que sobejarem referidos percentuais e valores correspondentes e mantendo a penhora portas à dentro, quando o Oficial de Justiça deverá proceder à penhora apenas de bens de elevado valor e que não estejam ao abrigo da impenhorabilidade absoluta, nos termos da fundamentação supra.
JOSÉ MONTEIRO LOPES Juiz Convocado Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA DE SOUZA COELHO WANDERLEY -
07/04/2025 12:36
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 7A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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07/04/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/04/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALFREDO HERMANN
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07/04/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA DE SOUZA COELHO WANDERLEY
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07/03/2025 13:52
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de VERA LUCIA DE SOUZA COELHO WANDERLEY - CPF: *67.***.*69-53
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07/03/2025 13:52
Concedida em parte a segurança a VERA LUCIA DE SOUZA COELHO WANDERLEY - CPF: *67.***.*69-53
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06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
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05/02/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/02/2025 11:52
Incluído em pauta o processo para 13/02/2025 00:00 JML - GAB 36 - Virtual ()
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13/12/2024 19:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/12/2024 12:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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13/12/2024 12:17
Encerrada a conclusão
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13/12/2024 12:07
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a JOSE MONTEIRO LOPES
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11/12/2024 15:01
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: c6ecb6d) para Agravo Regimental
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10/12/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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22/11/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS ALFREDO HERMANN em 14/11/2024
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13/11/2024 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALFREDO HERMANN
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05/11/2024 01:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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29/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS ALFREDO HERMANN em 28/10/2024
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24/10/2024 19:48
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALFREDO HERMANN
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09/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de VERA LUCIA DE SOUZA COELHO WANDERLEY em 08/10/2024
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01/10/2024 23:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/09/2024 08:14
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 7A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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25/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA DE SOUZA COELHO WANDERLEY
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24/09/2024 15:54
Concedida em parte a medida liminar a VERA LUCIA DE SOUZA COELHO WANDERLEY
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24/09/2024 08:50
Conclusos os autos para decisão da Liminar a JOSE MONTEIRO LOPES
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20/09/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
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