TRT1 - 0113715-65.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/09/2025 09:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/09/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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05/08/2025 13:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/08/2025 13:44
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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26/06/2025 09:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/06/2025
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25/06/2025 18:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/06/2025 08:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 02:35
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 11/06/2025
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10/06/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:35
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 11/06/2025
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10/06/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:35
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 11/06/2025
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10/06/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0113715-65.2023.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: BANCO DO BRASIL SA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: BANCO DO BRASIL SA Tomar ciência da r. decisão ID 4f93bf4, abaixo transcrita: "DECISÃO Tempestivo o recurso ordinário ID b38f720, interposto pelo impetrante em 29/04/2025, uma vez que a publicação do v. acórdão ID 4386256 ocorreu em 10/04/2025 (quinta-feira) e tendo em vista a suspensão dos prazos processuais nos dias 16 a 18 de abril de 2025, assim como 21 e 23 de abril do corrente ano, conforme Ato nº 124/2024 deste E.
TRT/RJ.O impetrante, recorrente, apresentou procuração e substabelecimento no ID c677d09.A terceira interessada, RENATA LOUREIRO FIGUEIRA, anexou procuração no ID fcecd7c.O terceiro interessado, BANCO BRADESCO S.A, manifestou-se no ID c79b756, porém não anexou instrumento de mandato. Não houve condenação ao recolhimento de custas processuais no v. acórdão ID 4386256, no entanto, o recorrente efetuou um pagamento, a título de custas, no valor de R$ 8.000,00, conforme demonstrado pela guia e pelo comprovante ID 337b12e.Nas razões recursais, o recorrente postula que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso ordinário. CONCLUSÃO Admito o recurso ordinário interposto, uma vez preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.O regramento inserto no art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho atribui efeito meramente devolutivo aos recursos processuais nesta Justiça Especializada.
Conferir ao recurso ordinário um efeito que normalmente não lhe é peculiar, exige a comprovação da efetiva probabilidade do direito discutido, assim como do perigo de dano iminente, irreparável ou de difícil reparação, decorrente de possível dilação no julgamento do recurso.
O recorrente não traz em seu recurso ordinário elementos capazes de justificar a excepcional atribuição do efeito suspensivo, portanto, recebo o recurso no efeito meramente devolutivo.Registre-se o recolhimento das custas.Intimem-se os terceiros interessados para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal, devendo o BANCO BRADESCO S.A., no mesmo prazo, regularizar sua representação.Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C.
Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de junho de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
09/06/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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09/06/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) RENATA LOUREIRO FIGUEIRA
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09/06/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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09/06/2025 13:34
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 8.000,00)
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07/06/2025 10:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO DO BRASIL SA sem efeito suspensivo
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16/05/2025 11:17
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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01/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/04/2025
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01/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de RENATA LOUREIRO FIGUEIRA em 30/04/2025
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29/04/2025 12:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/04/2025 00:32
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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09/04/2025 03:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
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09/04/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 03:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
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09/04/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 03:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
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09/04/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0113715-65.2023.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: BANCO DO BRASIL SA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: BANCO DO BRASIL SA Tomar ciência do v. acórdão ID 4386256, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
BANCO DO BRASIL.
RECOMPOSIÇÃO DA CONTA JUDICIAL.
DEPOSITÁRIO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
Diante da responsabilidade objetiva do impetrante enquanto banco depositário, cabível a determinação de recomposição dos valores fraudulentamente movimentados nas contas judiciais afetadas, independentemente de apuração de culpa.
Ausente ilegalidade no ato coator que determinou a recomposição das contas judiciais pelo Banco do Brasil, sob pena de constrição judicial.
Correta a decisão liminar.
Denego a segurança, restando prejudicado o agravo regimental.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a SESSÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS - 2 DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER do Agravo Regimental, julgando-o PREJUDICADO, e, no mérito, decidindo-se antecipadamente o feito, ratificar a decisão liminar e DENEGAR a segurança, EM DEFINITIVO.
Tudo nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
JOSE MONTEIRO LOPES Juiz Convocado Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
08/04/2025 10:36
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 10A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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08/04/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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08/04/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) RENATA LOUREIRO FIGUEIRA
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08/04/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/04/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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07/03/2025 13:47
Denegada a segurança a BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
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07/03/2025 13:47
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
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06/03/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
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05/02/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/02/2025 11:52
Incluído em pauta o processo para 13/02/2025 00:00 JML - GAB 36 - Virtual ()
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05/11/2024 16:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/10/2024 17:53
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a JOSE MONTEIRO LOPES
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05/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 04/03/2024
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08/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/02/2024
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31/01/2024 11:38
Juntada a petição de Contraminuta
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30/01/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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25/01/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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24/01/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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24/01/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) RENATA LOUREIRO FIGUEIRA
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24/01/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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24/01/2024 13:22
Proferida decisão
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18/01/2024 14:09
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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23/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de RENATA LOUREIRO FIGUEIRA em 22/11/2023
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09/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de RENATA LOUREIRO FIGUEIRA em 08/11/2023
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07/11/2023 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2023 17:05
Juntada a petição de Agravo Regimental
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20/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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19/10/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) RENATA LOUREIRO FIGUEIRA
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19/10/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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19/10/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) RENATA LOUREIRO FIGUEIRA
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19/10/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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19/10/2023 12:50
Não Concedida a Medida Liminar a BANCO DO BRASIL SA
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19/10/2023 12:46
Conclusos os autos para decisão da Liminar a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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19/10/2023 12:46
Encerrada a conclusão
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19/10/2023 12:44
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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19/10/2023 12:37
Encerrada a conclusão
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18/10/2023 19:15
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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18/10/2023 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 13:34
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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17/10/2023 13:34
Encerrada a conclusão
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11/10/2023 16:20
Conclusos os autos para decisão da Liminar a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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11/10/2023 15:07
Declarada a suspeição por EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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11/10/2023 11:26
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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11/10/2023 11:26
Encerrada a conclusão
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11/10/2023 11:25
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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11/10/2023 11:25
Encerrada a conclusão
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11/10/2023 10:34
Conclusos os autos para decisão da Liminar a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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10/10/2023 12:22
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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10/10/2023 12:10
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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06/10/2023 12:13
Declarada a incompetência
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06/10/2023 11:59
Conclusos os autos para decisão (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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05/10/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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