TRT1 - 0100955-96.2019.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUCIA SIMPLICIO DOS SANTOS DE SOUSA em 31/07/2025
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31/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALUISIO BATISTA em 30/07/2025
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de VERA LUCIA ALVES DE OLIVEIRA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de VEGA SERVICOS HIDRAULICOS E PAVIMENTACAO LTDA - ME em 10/07/2025
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALUISIO BATISTA em 10/07/2025
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10/07/2025 08:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22454b8 proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Manifestaram-se as partes, em petição conjunta (ID. 0d6704c), informando a celebração de acordo.
Considerando que ambas as partes são capazes e estão assistidas regularmente por advogados distintos, com poderes para transigir, na forma do artigo 661 e parágrafos, CPC.
HOMOLOGO O ACORDO noticiado nos exatos termos da petição (ID 0d6704c), a reclamada pagará ao reclamante o valor de R$ 50.000,00, em 21 parcelas, sendo a 1ª de R$5.000,00 no dia 01/07/2025, mais 20 parcelas de R$ 2.250,00 todo dia 05 de cada mês, iniciando-se em 05/08/2025, devendo ser depositas na conta do patrono do reclamante, Dr.
José Guilherme Batista Pereira,conforme item "01.1" da petição de id 0d6704c.
A reclamada deverá ainda comprovado depósito no valor de R$ 500,00, referente as despesas do leiloeiro, conforme despacho de id 1faf7aa, em 10 dias.
Suste-se o leilão, informando ao leiloeiro, devendo ainda informar seus dados bancários.
Comprovado o depósito de R$ 500,00 supra indicado e fornecidos os dados bancários, expeça-se alvará ao leiloeiro.
Com o presente acordo o(a) reclamante dá plena e rasa quitação quanto à extinção do contrato de trabalho e presente execução.
Custas no valor de R$ 1.768,54 e Contribuição previdenciária no valor de R$8.182,47, apuradas na planilha de id 6ab93a8, devendo ser comprovadas até 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo.
Multa de 50% em caso de inadimplemento sobre o saldo remanescente.
Retiro o feito de pauta.
Intimem-se as partes para ciência da presente homologação do acordo.
Registre-se o acordo na tarefa Aguardando Cumprimento de Acordo.
Cumprido integralmente o acordo, registre-se o devido cumprimento no Pje e venha concluso para extinção da execução por sentença.
Descumprido, deverá o(a) reclamante comunicar ao juízo, devendo o(a) reclamado(a) ser executado(a), através de bloqueio de créditos, com acréscimo da multa estipulada sobre o valor remanescente, devendo ser iniciada a respectiva fase de execução. É a decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA ALVES DE OLIVEIRA - VEGA SERVICOS HIDRAULICOS E PAVIMENTACAO LTDA - ME -
25/06/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA ALVES DE OLIVEIRA
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25/06/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) VEGA SERVICOS HIDRAULICOS E PAVIMENTACAO LTDA - ME
-
25/06/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO BATISTA
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25/06/2025 16:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.768,54
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25/06/2025 16:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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25/06/2025 14:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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25/06/2025 14:47
Encerrada a conclusão
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25/06/2025 14:47
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (01/07/2025 12:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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24/06/2025 09:34
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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23/06/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79f2ec4 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante do interesse da reclamada por um possível acordo, fica designado o dia 01/07/2025 12:00, para realização de audiência de CONCILIAÇÃO de forma TELEPRESENCIAL.
As partes e advogados deverão acessar a plataforma de videoconferência ZOOM, no dia e hora da audiência, pelo endereço abaixo, bastando para tanto copiar e colar o link em qualquer navegador: CONVITE FIXO PARA A REUNIÃO LINK REUNIÃO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3536528890?pwd=dzJVZnhSblZ2NzlRdldTN3N2UDZzZz09 CÓDIGO DA REUNIÃO: 353 652 8890 OBS: caso seja solicitado senha digitar : 973959 OBS: os advogados que porventura tenham restrições tecnológicas para participarem da audiência telepresencial, poderão utilizar-se dos Escritórios Digitais disponibilizadas pela OAB e CAARJ, procedendo o agendamento prévio pelo telefone (21) 97130-0309 (telefone geral) OU diretamente nas subseções mais próximas das residências, bastando acessar o link : https://drive.google.com/file/d/1yYXp412Uo9A1jsHNvKYvi5TUUr4vRwwL/view?usp=sharing.
Os advogados deverão informar às partes o caminho acima para ingressarem na audiência, tendo em vista que não será enviado e-mail para acesso.
As partes deverão observar os termos do Ato 1897/2003, referente à vestimenta para audiência, e os advogados deverão observar os termos da Resolução 465/2022, artigo 3ª, inciso II, do CNJ.
Vale ressaltar que o juízo admite a presença apenas dos respectivos patronos constituídos nos autos, desde que possuem poderes específicos para conciliarem em nome de seu cliente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALUISIO BATISTA -
20/06/2025 05:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/06/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA ALVES DE OLIVEIRA
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18/06/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) VEGA SERVICOS HIDRAULICOS E PAVIMENTACAO LTDA - ME
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18/06/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO BATISTA
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18/06/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 09:14
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (01/07/2025 12:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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18/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALUISIO BATISTA em 17/06/2025
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17/06/2025 17:06
Juntada a petição de Acordo
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10/06/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2025 10:52
Expedido(a) mandado a(o) ELI ALVES DE OLIVEIRA
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10/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2025
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10/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100955-96.2019.5.01.0009 RECLAMANTE: ALUISIO BATISTA RECLAMADO: VEGA SERVICOS HIDRAULICOS E PAVIMENTACAO LTDA - ME E OUTROS (2) 09/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista RECLAMANTE: ALUISIO BATISTA (ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME BATISTA PEREIRA) move a RECLAMADO: VEGA SERVICOS HIDRAULICOS E PAVIMENTACAO LTDA – ME (ADVOGADO: TADEU LOURENCO DA SILVA); RECLAMADO: VERA LUCIA ALVES DE OLIVEIRA (ADVOGADO: TADEU LOURENCO DA SILVA); RECLAMADO: LUCIA SIMPLICIO DOS SANTOS DE SOUSA; TERCEIRA INTERESSADA (OCUPANTE): ELI ALVES DE OLIVEIRA, Proc.
ATOrd 0100955- 96.2019.5.01.0009, na forma abaixo.
A DOUTORA TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA, MM.
Juíza Titular na 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 21.07.2025 às 11:00 hrs. do dia 28.07.2025.
Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 28.07.2025 às 11:00 hrs. do dia 29.07.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC.
Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av.
Rio Branco número 151, grupo 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Lote 9, da quadra 88, do PAL 19.108, da Rua Ituverava (antiga Rua 34), Cosmos, na Freguesia de Campo Grande, localizado a 59,00m da esquina com a Rua 32, com área de 250,00m², medindo 10,00m de frente e fundos por 25,00m de ambos os lados, confronta à direita com o lote 10, à esquerda com o lote 08 e nos fundos com o lote 22 da Rua Itambaraçá, todos da mesma quadra e PAL, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 75.841 do 12º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. (antiga matrícula 161.031 do 4º RGI/RJ).
FRE 0.780.921-3 (consta que o terreno possui 250m²).
Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. 468ae94, o terreno possui uma construção em alvenaria, com 3 pavimentos, área de piscina e churrasqueira.
Possui aproximadamente 100m².
Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
A penhora destes autos está registrada no R-3.
Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo os interessados observar e examinar os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s).
Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta.
Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro.
Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores.
Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil.
Eu, MARCIA RIBEIRO DA COSTA LIMA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA, MM.
Juíza Titular na 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
CARLA CUNHA BRAEM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALUISIO BATISTA -
09/06/2025 12:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA SIMPLICIO DOS SANTOS DE SOUSA
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09/06/2025 11:31
Expedido(a) mandado a(o) LUCIA SIMPLICIO DOS SANTOS DE SOUSA
-
09/06/2025 11:28
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) ALUISIO BATISTA
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09/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
07/06/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
06/06/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA ALVES DE OLIVEIRA
-
06/06/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) VEGA SERVICOS HIDRAULICOS E PAVIMENTACAO LTDA - ME
-
06/06/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO BATISTA
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06/06/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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05/06/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA SIMPLICIO DOS SANTOS DE SOUSA
-
05/06/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA ALVES DE OLIVEIRA
-
05/06/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) VEGA SERVICOS HIDRAULICOS E PAVIMENTACAO LTDA - ME
-
05/06/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO BATISTA
-
05/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALUISIO BATISTA em 04/06/2025
-
13/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100955-96.2019.5.01.0009 : ALUISIO BATISTA : VEGA SERVICOS HIDRAULICOS E PAVIMENTACAO LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ALUISIO BATISTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de Id f639523. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
CARLA CUNHA BRAEM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALUISIO BATISTA -
12/05/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO BATISTA
-
07/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f639523 proferido nos autos.
Nomeio como leiloeiro o Sr.
Paulo Botelho Filho, que deverá ser intimado para as providências necessárias à alienação do imóvel penhorado, devendo ser observado o lance mínimo de 50% sobre o valor da avaliação.
Fornecidos o edital de leilão, deverão ser publicados no DEJT e as partes intimadas para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALUISIO BATISTA -
06/05/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA ALVES DE OLIVEIRA
-
06/05/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) VEGA SERVICOS HIDRAULICOS E PAVIMENTACAO LTDA - ME
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06/05/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO BATISTA
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06/05/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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01/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUCIA SIMPLICIO DOS SANTOS DE SOUSA em 30/04/2025
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12/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de VERA LUCIA ALVES DE OLIVEIRA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de VEGA SERVICOS HIDRAULICOS E PAVIMENTACAO LTDA - ME em 11/04/2025
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12/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de ALUISIO BATISTA em 11/04/2025
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31/03/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA SIMPLICIO DOS SANTOS DE SOUSA
-
31/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de5624f proferida nos autos.
Vistos, etc.
VEGA SERVICOS HIDRAULICOS E PAVIMENTACAO LTDA e outro opõem impugnação à penhora, conforme razões de #id:86c9afa.
Apesar de intimado, o autor não se manifestou. Da Tempestividade Compulsando os autos, verifico que o imóvel da ré VERA foi objeto de penhora em 06/08/2024, tendo aquela tomado ciência da constrição, no momento da diligência, conforme Id 468ae94.
Após, em 10/09/24, a ocupante do imóvel, Sra.
Eli Alves de Oliveira, foi igualmente cientificada da penhora, nos termos da certidão de Id 5792046, tendo ajuizado em embargos de terceiros de 0101477-50.2024.5.01.0009, extintos sem resolução de mérito, conforme #id:937bc4b, não tendo a terceira recorrido da sentença, já transitada em julgado.
Desta forma, resta claro que a presente impugnação à penhora é intempestiva, por decorrido o prazo do art. 525, CPC. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da impugnação, por intempestiva, nos termos da fundamentação supra.
Intime-se as partes para ciência, por 8 dias.
Decorridos, venham para determinação de leilão. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALUISIO BATISTA -
28/03/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA ALVES DE OLIVEIRA
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28/03/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) VEGA SERVICOS HIDRAULICOS E PAVIMENTACAO LTDA - ME
-
28/03/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO BATISTA
-
28/03/2025 18:40
Proferida decisão
-
20/03/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
20/03/2025 09:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/03/2025 09:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/02/2025 10:46
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101477-50.2024.5.01.0009
-
26/02/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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31/01/2025 00:32
Decorrido o prazo de ALUISIO BATISTA em 30/01/2025
-
28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALUISIO BATISTA em 27/01/2025
-
17/12/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA ALVES DE OLIVEIRA
-
16/12/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) VEGA SERVICOS HIDRAULICOS E PAVIMENTACAO LTDA - ME
-
16/12/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO BATISTA
-
16/12/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALUISIO BATISTA em 13/12/2024
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13/12/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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13/12/2024 07:23
Juntada a petição de Impugnação
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13/12/2024 07:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
07/12/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO BATISTA
-
07/12/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
04/11/2024 14:51
Expedido(a) ofício a(o) ALUISIO BATISTA
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28/10/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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24/10/2024 16:08
Encerrada a conclusão
-
14/10/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
10/10/2024 14:51
Expedido(a) ofício a(o) ALUISIO BATISTA
-
08/10/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
18/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de VERA LUCIA ALVES DE OLIVEIRA em 17/09/2024
-
13/09/2024 16:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/09/2024 00:53
Decorrido o prazo de ALUISIO BATISTA em 03/09/2024
-
26/08/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2024 11:59
Expedido(a) mandado a(o) VERA LUCIA ALVES DE OLIVEIRA
-
26/08/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
24/08/2024 19:33
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO BATISTA
-
24/08/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
14/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de VERA LUCIA ALVES DE OLIVEIRA em 13/08/2024
-
12/08/2024 15:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/07/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/07/2024 15:06
Expedido(a) mandado a(o) VERA LUCIA ALVES DE OLIVEIRA
-
19/04/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
12/03/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
04/03/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO BATISTA
-
04/03/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
20/02/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
19/02/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO BATISTA
-
19/02/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2024 20:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
06/12/2023 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO BATISTA
-
29/11/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
08/11/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
07/08/2023 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO BATISTA
-
27/07/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
27/07/2023 08:50
Registrada a inclusão de dados de VERA LUCIA ALVES DE OLIVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/07/2023 08:50
Registrada a inclusão de dados de LUCIA SIMPLICIO DOS SANTOS DE SOUSA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/03/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
09/03/2023 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de LUCIA SIMPLICIO DOS SANTOS DE SOUSA em 19/12/2022
-
20/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de VERA LUCIA ALVES DE OLIVEIRA em 19/12/2022
-
20/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de VEGA SERVICOS HIDRAULICOS E PAVIMENTACAO LTDA - ME em 19/12/2022
-
07/12/2022 00:13
Decorrido o prazo de ALUISIO BATISTA em 06/12/2022
-
25/11/2022 11:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA SIMPLICIO DOS SANTOS DE SOUSA
-
25/11/2022 11:04
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA ALVES DE OLIVEIRA
-
25/11/2022 11:04
Expedido(a) intimação a(o) VEGA SERVICOS HIDRAULICOS E PAVIMENTACAO LTDA - ME
-
22/11/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 17:41
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO BATISTA
-
18/11/2022 17:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALUISIO BATISTA
-
17/11/2022 15:48
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
24/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de LUCIA SIMPLICIO DOS SANTOS DE SOUSA em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de VERA LUCIA ALVES DE OLIVEIRA em 23/09/2022
-
22/08/2022 11:02
Expedido(a) notificação a(o) VERA LUCIA ALVES DE OLIVEIRA
-
22/08/2022 11:02
Expedido(a) notificação a(o) LUCIA SIMPLICIO DOS SANTOS DE SOUSA
-
19/08/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
03/08/2022 15:29
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
06/07/2022 14:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/06/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
26/05/2022 15:28
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
18/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de VERA LUCIA ALVES DE OLIVEIRA em 17/03/2022
-
29/01/2022 17:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/01/2022 17:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/01/2022 10:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/01/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/01/2022 10:19
Expedido(a) mandado a(o) VERA LUCIA ALVES DE OLIVEIRA
-
24/01/2022 10:19
Expedido(a) mandado a(o) LUCIA SIMPLICIO DOS SANTOS DE SOUSA
-
24/01/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 19:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
09/09/2021 11:02
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
07/09/2021 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
-
07/09/2021 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2021 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO BATISTA
-
06/05/2021 17:37
Registrada a inclusão de dados de VEGA SERVICOS HIDRAULICOS E PAVIMENTACAO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/04/2021 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
18/02/2021 17:47
Iniciada a execução
-
02/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de ALUISIO BATISTA em 01/10/2020
-
30/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de VEGA SERVICOS HIDRAULICOS E PAVIMENTACAO LTDA - ME em 29/09/2020
-
24/09/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2020
-
24/09/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 14:06
Expedido(a) intimação a(o) VEGA SERVICOS HIDRAULICOS E PAVIMENTACAO LTDA - ME
-
23/09/2020 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO BATISTA
-
18/09/2020 09:48
Homologada a liquidação
-
17/09/2020 12:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
10/07/2020 08:38
Iniciada a liquidação
-
04/06/2020 00:25
Decorrido o prazo de VEGA SERVICOS HIDRAULICOS E PAVIMENTACAO LTDA - ME em 03/06/2020
-
14/04/2020 13:34
Expedido(a) intimação a(o) VEGA SERVICOS HIDRAULICOS E PAVIMENTACAO LTDA - ME
-
13/04/2020 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 06:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
13/04/2020 06:37
Transitado em julgado em 03/02/2020
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19/02/2020 17:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
01/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de VEGA SERVICOS HIDRAULICOS E PAVIMENTACAO LTDA - ME em 31/01/2020
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01/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de ALUISIO BATISTA em 31/01/2020
-
12/01/2020 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
12/01/2020 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2020 12:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
07/01/2020 12:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALUISIO BATISTA
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07/01/2020 12:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de ALUISIO BATISTA
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19/12/2019 12:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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17/12/2019 11:56
Audiência inicial realizada (17/12/2019 09:35 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2019 11:29
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
29/08/2019 16:17
Audiência inicial designada (17/12/2019 09:35 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/08/2019 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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