TRT1 - 0100005-48.2025.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/07/2025 13:26
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2700715827 EM 08/07/2025 13:25:54)
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04/07/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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04/07/2025 12:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ARMANDO DA SILVA CRUZ sem efeito suspensivo
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04/07/2025 08:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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04/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 03/07/2025
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29/06/2025 22:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/06/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0df31f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a impugnação à sentença homologatória, tudo na forma e pelas razões supra, integrantes deste decisum.
Intimem-se para ciência.
Decorrido o prazo, expeça-se a RPV. FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARMANDO DA SILVA CRUZ -
12/06/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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12/06/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO DA SILVA CRUZ
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12/06/2025 21:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ARMANDO DA SILVA CRUZ
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12/06/2025 05:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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07/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 06/06/2025
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03/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 02/06/2025
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21/05/2025 12:55
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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21/05/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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09/05/2025 15:42
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões à Impugnação. FIOCRUZ)
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08/05/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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08/05/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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29/04/2025 17:34
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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16/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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16/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3aa678f proferida nos autos.
Nesta data, faço os autos conclusos à il.
Magistrada.
Luiz Edmundo Oliveira Garcez Secretária Calculista DECISÃO 1) Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de liquidação Id d45f27a que, por não haver trânsito em julgado quanto ao índice de correção e taxa de juros a serem aplicados, tiveram seus valores apurados nos termos modulados pelo Tema 810 do STF e EC 113/2021, aplicando o índice IPCA-E para correção monetária até 09/12/2021 e juros da Fazenda Pública combinado com índice SELIC Receita Federal a partir de 09/12/2021.
FIXO o valor total da condenação em R$5.198,15, sendo: * R$4.849,23, crédito líquido do Reclamante; * R$348,92, devidos ao INSS. 2) Nos termos da Resolução 303/2019 do CNJ, a liquidação abrange 9 meses, com índice de juros/SELIC 219,65%, no valor de R$3.332,18 (juros); 3) Dê-se ciência às partes, por meio de seus patronos.
Não havendo impugnação, expeça-se a RPV.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARMANDO DA SILVA CRUZ -
14/04/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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14/04/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO DA SILVA CRUZ
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14/04/2025 08:15
Homologada a liquidação
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11/04/2025 03:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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09/04/2025 17:51
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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09/04/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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09/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 08/04/2025
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25/03/2025 08:58
Juntada a petição de Manifestação (FIOCRUZ)
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21/03/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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21/03/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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21/03/2025 12:06
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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15/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 14/03/2025
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06/03/2025 13:01
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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06/03/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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26/02/2025 18:13
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação FIOCRUZ)
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04/02/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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04/02/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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04/02/2025 11:13
Iniciada a liquidação
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13/01/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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