TRT1 - 0100815-08.2023.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/05/2025 14:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bcf36f proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por satisfeitos os requisitos de admissibilidade, ao(s) recorrido(s).
Decorridos, subam ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - QUALITY TRANSPORTES E ENTREGAS RAPIDAS LTDA -
02/05/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY TRANSPORTES E ENTREGAS RAPIDAS LTDA
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02/05/2025 11:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MATHEUS DA SILVA RIBEIRO sem efeito suspensivo
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02/05/2025 08:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de QUALITY TRANSPORTES E ENTREGAS RAPIDAS LTDA em 30/04/2025
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23/04/2025 14:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f67c860 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por MATHEUS DA SILVA RIBEIRO em face de QUALITY TRANSPORTES E ENTREGAS RAPIDAS LTDA, julgo os pedidos IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor do patrono da ré o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas pelo autor, no valor de R$ 1.383,54, calculadas sobre o valor da causa (R$ 69.177,15), na forma do artigo 789, II, da CLT.
Concedo a isenção, na forma o artigo 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DA SILVA RIBEIRO -
08/04/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY TRANSPORTES E ENTREGAS RAPIDAS LTDA
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08/04/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA RIBEIRO
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08/04/2025 10:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.383,54
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08/04/2025 10:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MATHEUS DA SILVA RIBEIRO
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26/02/2025 12:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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26/02/2025 01:04
Decorrido o prazo de MATHEUS DA SILVA RIBEIRO em 25/02/2025
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21/02/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA RIBEIRO
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20/02/2025 14:53
Juntada a petição de Razões Finais
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18/02/2025 13:42
Juntada a petição de Razões Finais
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12/02/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA RIBEIRO
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11/02/2025 15:57
Audiência de instrução realizada (11/02/2025 10:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de QUALITY TRANSPORTES E ENTREGAS RAPIDAS LTDA em 10/09/2024
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11/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de MATHEUS DA SILVA RIBEIRO em 10/09/2024
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10/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de QUALITY TRANSPORTES E ENTREGAS RAPIDAS LTDA em 09/09/2024
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10/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de MATHEUS DA SILVA RIBEIRO em 09/09/2024
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30/08/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY TRANSPORTES E ENTREGAS RAPIDAS LTDA
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29/08/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA RIBEIRO
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29/08/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY TRANSPORTES E ENTREGAS RAPIDAS LTDA
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29/08/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA RIBEIRO
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29/08/2024 13:16
Audiência de instrução designada (11/02/2025 10:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 13:16
Audiência de instrução cancelada (15/10/2024 10:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2024 15:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/07/2024 11:56
Audiência de instrução designada (15/10/2024 10:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2024 11:56
Audiência de instrução realizada (09/07/2024 10:15 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2024 10:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/07/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2023 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2023 07:23
Audiência de instrução designada (09/07/2024 10:15 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/10/2023 07:23
Audiência inicial realizada (17/10/2023 08:10 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2023 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2023 10:08
Juntada a petição de Contestação
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14/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de MATHEUS DA SILVA RIBEIRO em 13/10/2023
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11/10/2023 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY TRANSPORTES E ENTREGAS RAPIDAS LTDA
-
04/10/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA RIBEIRO
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04/10/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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03/10/2023 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2023 13:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de MATHEUS DA SILVA RIBEIRO em 02/10/2023
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23/09/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY TRANSPORTES E ENTREGAS RAPIDAS LTDA
-
22/09/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA RIBEIRO
-
20/09/2023 13:14
Audiência inicial designada (17/10/2023 08:10 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2023 13:14
Audiência inicial cancelada (31/01/2024 09:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de QUALITY TRANSPORTES E ENTREGAS RAPIDAS LTDA em 12/09/2023
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07/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de MATHEUS DA SILVA RIBEIRO em 06/09/2023
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30/08/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY TRANSPORTES E ENTREGAS RAPIDAS LTDA
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30/08/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 08:51
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA RIBEIRO
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29/08/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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28/08/2023 09:27
Audiência inicial designada (31/01/2024 09:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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