TRT1 - 0100200-76.2017.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 300d00b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Declaro extinta a execução na forma do art. 924 II c/c 925 CPC. Ao arquivo definitivo.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SENIOR PARTICIPACOES LTDA - REM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO - JAV CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. - BRASITEST LTDA - SYNERJET BRASIL LTDA - SPSYN PARTICIPACOES LTDA - JORGE ALBERTO VIANNA - DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE LTDA - JOSE EFROMOVICH -
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7baff28 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando o pagamento efetuado, prejudicado a ordem de id 507ed4e.
Expeça-se alvará ao reclamante e arquive-se definitivamente.
MACAE/RJ, 09 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4201742 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Assiste razão ao reclamante, pelo que determino a intimação da Petrobras para depósito da multa aplicada no Acórdão de id f11ea3a, no valor de R$ 11.157,98, conforme apuração ora anexada, no prazo de 10 dias, sob as penas de SISBAJUD. Cabe esclarecer que a multa aplicada não visa precipuamente ressarcir prejuízo infligido à parte lesada, e sim resguardar o respeito ao Poder Judiciário.
Por se tratar de sanção processual e não trabalhista, não incide juros de mora sobre a multa por litigância de má-fé. Vindo, expeça-se alvará ao reclamante, que deverá indicar seus dados bancários.
Após, ao arquivo definitivo.
MACAE/RJ, 05 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
23/04/2025 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
22/04/2025 22:47
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/04/2020 16:17
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/04/2020 11:23
Juntada a petição de Manifestação (Requer remessa URGENTE ao TST)
-
21/02/2020 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO SYNERJET)
-
13/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de BRASITEST LTDA em 12/02/2020
-
13/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de HERBERT BARBOSA ALMEIDA em 12/02/2020
-
30/01/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2020
-
30/01/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2020
-
30/01/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2020 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 10:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
02/12/2019 10:30
Juntada a petição de Manifestação (Agravado reitera suas contrarrazões e contraminuta)
-
01/12/2019 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 08:36
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
21/11/2019 09:28
Juntada a petição de Manifestação (Requer remessa ao TST)
-
04/10/2019 12:26
Juntada a petição de Manifestação (Recorrido informa que deu inicio a EXECUCAO PROVISORIA)
-
04/10/2019 12:21
Juntada a petição de Manifestação (Recorrido requer remessa ao TST)
-
04/10/2019 12:17
Juntada a petição de Contraminuta (CM ao AIRR da Petrobras)
-
04/10/2019 12:16
Juntada a petição de Contrarrazões (CR ao RR da Petrobras)
-
25/09/2019 02:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/09/2019
-
24/09/2019 14:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR)
-
12/09/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2019
-
12/09/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2019 11:52
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
-
22/08/2019 15:10
Juntada a petição de Manifestação (Requer o prosseguimento do feito)
-
17/07/2019 07:18
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
-
16/07/2019 12:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a CESAR MARQUES CARVALHO
-
17/04/2019 00:01
Decorrido o prazo de IGOR FERNANDES em 16/04/2019 23:59:59
-
17/04/2019 00:01
Decorrido o prazo de JAV CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. em 16/04/2019 23:59:59
-
17/04/2019 00:01
Decorrido o prazo de SYNERJET BRASIL LTDA em 16/04/2019 23:59:59
-
17/04/2019 00:01
Decorrido o prazo de SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO LTDA em 16/04/2019 23:59:59
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17/04/2019 00:01
Decorrido o prazo de REM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 16/04/2019 23:59:59
-
17/04/2019 00:01
Decorrido o prazo de DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE LTDA em 16/04/2019 23:59:59
-
17/04/2019 00:01
Decorrido o prazo de SPSYN PARTICIPACOES LTDA em 16/04/2019 23:59:59
-
17/04/2019 00:01
Decorrido o prazo de BRASITEST LTDA em 16/04/2019 23:59:59
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17/04/2019 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/04/2019 23:59:59
-
17/04/2019 00:01
Decorrido o prazo de HERBERT BARBOSA ALMEIDA em 16/04/2019 23:59:59
-
16/04/2019 15:36
Juntada a petição de Manifestação (Ratificação RR)
-
04/04/2019 00:24
Publicado(a) o(a) Acórdão em 04/04/2019
-
04/04/2019 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2019 16:25
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho
-
20/03/2019 13:56
Acolhidos os Embargos de Declaração de HERBERT BARBOSA ALMEIDA - CPF: *09.***.*97-15
-
26/02/2019 15:02
Incluído o processo em pauta (19/03/2019, 09:00:00, EDs JFM 9H)
-
14/02/2019 15:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/02/2019 14:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
14/02/2019 14:50
Encerrada a conclusão
-
14/02/2019 14:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
08/02/2019 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/02/2019 23:59:59
-
08/02/2019 00:13
Decorrido o prazo de SPSYN PARTICIPACOES LTDA em 07/02/2019 23:59:59
-
08/02/2019 00:13
Decorrido o prazo de DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE LTDA em 07/02/2019 23:59:59
-
08/02/2019 00:13
Decorrido o prazo de REM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 07/02/2019 23:59:59
-
08/02/2019 00:13
Decorrido o prazo de SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO LTDA em 07/02/2019 23:59:59
-
08/02/2019 00:13
Decorrido o prazo de SYNERJET BRASIL LTDA em 07/02/2019 23:59:59
-
08/02/2019 00:13
Decorrido o prazo de JAV CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. em 07/02/2019 23:59:59
-
08/02/2019 00:05
Decorrido o prazo de HERBERT BARBOSA ALMEIDA em 07/02/2019 23:59:59
-
08/02/2019 00:05
Decorrido o prazo de BRASITEST LTDA em 07/02/2019 23:59:59
-
31/01/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2019
-
31/01/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2019 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2019 14:38
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
18/01/2019 17:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/01/2019 16:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
07/01/2019 12:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação OCEANAIR)
-
20/12/2018 00:12
Decorrido o prazo de JAV CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. em 19/12/2018 23:59:59
-
20/12/2018 00:12
Decorrido o prazo de SYNERJET BRASIL LTDA em 19/12/2018 23:59:59
-
20/12/2018 00:12
Decorrido o prazo de SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO LTDA em 19/12/2018 23:59:59
-
20/12/2018 00:12
Decorrido o prazo de REM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 19/12/2018 23:59:59
-
20/12/2018 00:11
Decorrido o prazo de BRASITEST LTDA em 19/12/2018 23:59:59
-
20/12/2018 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/12/2018 23:59:59
-
20/12/2018 00:11
Decorrido o prazo de SPSYN PARTICIPACOES LTDA em 19/12/2018 23:59:59
-
20/12/2018 00:10
Decorrido o prazo de DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE LTDA em 19/12/2018 23:59:59
-
18/12/2018 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2018 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2018
-
12/12/2018 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2018 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2018
-
12/12/2018 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2018 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2018
-
12/12/2018 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2018 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2018
-
12/12/2018 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2018 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2018
-
12/12/2018 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2018 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2018
-
12/12/2018 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2018 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2018
-
12/12/2018 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2018 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2018
-
12/12/2018 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2018 13:05
Convertido o julgamento em diligência
-
06/12/2018 13:30
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
01/11/2018 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2018 00:11
Decorrido o prazo de SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO LTDA em 18/10/2018 23:59:59
-
19/10/2018 00:11
Decorrido o prazo de SYNERJET BRASIL LTDA em 18/10/2018 23:59:59
-
19/10/2018 00:11
Decorrido o prazo de JAV CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. em 18/10/2018 23:59:59
-
19/10/2018 00:10
Decorrido o prazo de IGOR FERNANDES em 18/10/2018 23:59:59
-
19/10/2018 00:05
Decorrido o prazo de SPSYN PARTICIPACOES LTDA em 18/10/2018 23:59:59
-
19/10/2018 00:05
Decorrido o prazo de BRASITEST LTDA em 18/10/2018 23:59:59
-
19/10/2018 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/10/2018 23:59:59
-
19/10/2018 00:05
Decorrido o prazo de HERBERT BARBOSA ALMEIDA em 18/10/2018 23:59:59
-
19/10/2018 00:05
Decorrido o prazo de REM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 18/10/2018 23:59:59
-
19/10/2018 00:05
Decorrido o prazo de DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE LTDA em 18/10/2018 23:59:59
-
18/10/2018 16:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
05/10/2018 16:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/10/2018 00:16
Publicado(a) o(a) Acórdão em 05/10/2018
-
05/10/2018 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2018 11:53
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho
-
19/09/2018 11:45
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
-
19/09/2018 11:45
Conhecido o recurso de HERBERT BARBOSA ALMEIDA - CPF: *09.***.*97-15 e provido em parte
-
24/08/2018 00:20
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/08/2018
-
22/08/2018 17:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2018 17:38
Incluído o processo em pauta (18/09/2018, 10:01:00, JFM)
-
25/07/2018 18:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/07/2018 17:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
18/07/2018 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2018 13:35
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
29/05/2018 16:23
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho
-
29/05/2018 13:44
Determinada a requisição de informações
-
25/05/2018 11:58
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
16/04/2018 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2018
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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