TRT1 - 0101150-97.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de LEANDRO MACHADO OLIVEIRA em 15/09/2025
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15/09/2025 16:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/09/2025 16:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2025 14:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/09/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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01/09/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
01/09/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MACHADO OLIVEIRA
-
01/09/2025 08:14
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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01/09/2025 08:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEANDRO MACHADO OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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01/09/2025 08:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMBEV S.A. sem efeito suspensivo
-
25/08/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 14:18
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
19/08/2025 12:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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18/08/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2025 13:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
10/08/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
10/08/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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10/08/2025 15:59
Encerrada a conclusão
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04/08/2025 15:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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01/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 31/07/2025
-
30/06/2025 18:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/06/2025 17:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/06/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
17/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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16/06/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MACHADO OLIVEIRA
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16/06/2025 07:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMBEV S.A.
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16/06/2025 07:27
Acolhidos os Embargos de Declaração de LEANDRO MACHADO OLIVEIRA
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11/06/2025 14:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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03/06/2025 12:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/06/2025 12:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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28/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bffde37 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Declaro prescritas as parcelas que se tornaram exigíveis anteriormente a 27.09.2019, inclusive no que tange aos depósitos para o FGTS. Julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE para condenar VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA e AMBEV S.A., esta última de forma subsidiária, a pagarem à parte autora LEANDRO MACHADO OLIVEIRA, no prazo legal, as parcelas deferidas na fundamentação.
O quantum será apurado em liquidação de sentença.
Deverá ainda a primeira ré cumprir as obrigações de fazer constantes da fundamentação.
Os recolhimentos previdenciários serão procedidos no prazo legal, autorizada a dedução da cota parte das contribuições previdenciárias que cabe ao reclamante, observando-se o regime de competência, a teor da redação do parágrafo 3° do artigo 43 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, incluído pela Lei n. 11.941, de 27 de maio de 2009.
Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP.
Compete ao empregador calcular, deduzir e recolher o imposto de renda devido por ocasião do efetivo pagamento, se for o caso, autorizada a adoção dos termos do artigo 12-A da Lei n. 7.713/1988 e da Instrução Normativa RFB n. 1.500/2014.
Observar-se-á ainda o teor da Orientação Jurisprudencial n. 400 da SDI-I do C.
TST.
Para fins de liquidação do julgado, nos exatos termos da decisão no RR – 713-03.2010.5.04.0029, adotar-se-ão os seguintes parâmetros para fins de correção monetária das parcelas deferidas: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (artigo 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Autorizo a dedução de verbas pagas a idêntico título.
Para os efeitos do artigo 832, parágrafo 3°, da CLT, a natureza das parcelas observa o disposto no artigo 28, parágrafo 9°, da Lei n. 8.212/91.
Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), calculadas sobre R$ 100.000,00 (cem mil reais), valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes da publicação da presente decisão.
Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO MACHADO OLIVEIRA -
23/05/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
23/05/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MACHADO OLIVEIRA
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23/05/2025 08:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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23/05/2025 08:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO MACHADO OLIVEIRA
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23/05/2025 08:41
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO MACHADO OLIVEIRA
-
20/05/2025 06:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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14/05/2025 17:59
Juntada a petição de Razões Finais
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12/05/2025 09:30
Audiência una realizada (12/05/2025 09:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/05/2025 10:15
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2025 21:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101150-97.2024.5.01.0044 : LEANDRO MACHADO OLIVEIRA : VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LEANDRO MACHADO OLIVEIRA NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "44 VT RJ": 12/05/2025 09:10 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Atenção: Conquanto conste "Audiência por Videoconferência" em razão de eventual marcação no sistema, resta esclarecido que as partes devem se atentar quanto ao item 9 desta notificação. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Os advogados deverão intimar as testemunhas do dia a horário da audiência designada, caso queiram ouvi-las, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária. A inércia na comprovação do convite de testemunhas implicará a desistência da inquirição (parágrafo 3o. do artigo 455 do CPC, de aplicação subsidiária) 9) A sessão de audiência será, em regra, realizada de forma PRESENCIAL. Apenas na hipótese de RESIDÊNCIA de PARTES/TESTEMUNHAS fora da Cidade do Rio de Janeiro, com a devida COMPROVAÇÃO, restará autorizada a participação destas de forma telepresencial (artigos 385, parágrafo 3o., e 453, parágrafo 1o., ambos do CPC, de aplicação subsidiária), devendo advogados NECESSARIAMENTE comparecer de forma PRESENCIAL.
Caso a parte autora, na petição inicial, tenha feito opção expressa pelo Juízo 100% Digital, a reclamada poderá se opor, no prazo de 05 dias, contados do recebimento desta notificação, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, na forma do Ato Conjunto nº15 de 2021, deste Regional.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** ATO 118.2023 - FERIADOS TRT 1 Documento Diverso 24112216400341400000215759205 ATO 116.2024 - TRT 1 Documento Diverso 24112216400322300000215759204 Ato 110 de 2024 - TRT1 Documento Diverso 24112216400306700000215759202 Carteira de Trabalho Digital Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24112216400294400000215759201 CTPS DIGITAL Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24112216400282000000215759199 EMENDA A INICIAL Emenda à Inicial 24112216225301400000215756791 01_Procuração Procuração 24092710421084700000211349835 02_Substabelecimento com Reserva de Poderes.
Substabelecimento com Reserva de Poderes 24092710421333100000211349838 03_CNH Documento Diverso 24092710421425300000211349842 04_CTPS Física Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24092710421668500000211349852 05_PIS Programa de Integração Social (PIS) 24092710421684200000211349853 06_Comprovante - Hipo Documento Diverso 24092710421701500000211349855 07_Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 24092710421717000000211349857 08_Acórdão 7ª Região - indenização suplementar Jurisprudência 24092710421731200000211349859 09_Acórdão TRT15_indenização suplementar juros_art. 404 § único CC Jurisprudência 24092710421789100000211349863 10_ADIN Nº 6.002 - Parecer da PGR sobre interpretação conforme do artigo 840 da CLT Jurisprudência 24092710421840800000211349865 11_Portaria 671-2021 -CTPS DIGITAL- DOU Documento Diverso 24092710421914700000211349867 12_SELIC + indenização suplementar Documento Diverso 24092710421944500000211349868 13_Conjur - TST aumenta indenização para transporte de valores Documento Diverso 24092710421989500000211349873 14_ConJur_Funcionário será indenizado indenizado em R$ 50 mil por fazer o Transporte de Valores Documento Diverso 24092710422031900000211349875 15_ACT 2017.2018 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 24092710422050800000211349876 16_ACT 2018.2019 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 24092710422067400000211349877 17_ACT 2019.2020 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 24092710422082900000211349878 18_ACT 2022.2023 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 24092710422103800000211349880 19_ACT 2023.2024 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 24092710422130200000211349881 Petição Inicial Petição Inicial 24092710404251800000211349534 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
LARISSA VIANNA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO MACHADO OLIVEIRA -
28/03/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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28/03/2025 18:42
Expedido(a) notificação a(o) AMBEV S.A.
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28/03/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
28/03/2025 18:42
Expedido(a) notificação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
28/03/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MACHADO OLIVEIRA
-
22/11/2024 16:40
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
27/09/2024 11:38
Audiência una designada (12/05/2025 09:10 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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