TRT1 - 0100627-95.2025.5.01.0482
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 21:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de POSTO CANCELA SERVICOS E COMERCIO LTDA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de ALARCON MACHADO DE MELLO em 07/05/2025
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25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11976f9 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Considerando os termos de id 62fc221 e autuação do presente CumSen, que tem por finalidade manter o atendimento das reservas de crédito solicitadas, efetuado mensalmente pelo SISCONDJ, nos autos do processo principal 01015;95-69.2018.5.01.0483 Considerando que somente parte das reservas da 2a.
VT de Macaé e um processo da 2a.
VT de Campos dos Goytacazes ainda não foram atendidos, sendo os demais processos indicados já devidamente quitados, Ratifico o recebimento do Agravo de Petição interposto pelo terceiro interessado POSTO CANCELA SERVICOS E COMERCIO LTDA, com efeito somente devolutivo, para processamento nestes autos.
Remeta-se o processo ao E.
TRT.
MACAE/RJ, 23 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALARCON MACHADO DE MELLO -
23/04/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) POSTO CANCELA SERVICOS E COMERCIO LTDA
-
23/04/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) ALARCON MACHADO DE MELLO
-
23/04/2025 23:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de POSTO CANCELA SERVICOS E COMERCIO LTDA sem efeito suspensivo
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20/04/2025 23:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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15/04/2025 11:48
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
-
15/04/2025 11:47
Iniciada a liquidação
-
15/04/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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