TRT1 - 0002322-74.2013.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de SERGIO MENDES em 24/06/2025
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25/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de BERNARDO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de NILDA DE AZEVEDO MENDES em 24/06/2025
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25/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO MENDES em 24/06/2025
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25/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de DENISE MENDES em 24/06/2025
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25/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO MENDES em 24/06/2025
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25/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de RETIFICADORA MENDES - EIRELI em 24/06/2025
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25/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de BERNARDO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de NILDA DE AZEVEDO MENDES em 24/06/2025
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25/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO MENDES em 24/06/2025
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25/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de DENISE MENDES em 24/06/2025
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25/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO MENDES em 24/06/2025
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25/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de RETIFICADORA MENDES - EIRELI em 24/06/2025
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25/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de BERNARDO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 24/06/2025
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16/06/2025 22:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/06/2025 10:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/06/2025 10:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40815c1 proferida nos autos.
Homologo os termos da minuta de id:ddb4180, exceto quanto a forma de quitação que será quanto ao objeto da execução.
Determino a imediata suspensão do leilão designado, intime-se o leiloeiro COM URGÊNCIA.
A presente decisão possui força de ofício ao Cartório do 3º Ofício de Justiça de São Gonçalo para que proceda baixa na averbação penhora imóvel matrícula 40249.
Independente da forma de pagamento é desnecessária comprovação de adimplemento nos autos, pois, valendo o silêncio como afirmação neste sentido caso, em cinco dias após a data aprazada para cumprimento, nada for comunicado nos autos.
A comprovação dos recolhimentos das custas, das parcelas de INSS e de Imposto de Renda deverá constar dos autos e em até 30 dias do pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução, observando-se os termos da coisa julgada.
Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
SAO GONCALO/RJ, 10 de junho de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BERNARDO DE OLIVEIRA ALMEIDA -
10/06/2025 13:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/06/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MENDES
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10/06/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO DE OLIVEIRA ALMEIDA
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10/06/2025 12:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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10/06/2025 12:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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10/06/2025 12:22
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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09/06/2025 18:15
Juntada a petição de Acordo
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04/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de SERGIO MENDES em 03/06/2025
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04/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de BERNARDO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 03/06/2025
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26/05/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 562774f proferido nos autos. Vistos, etc.
Manifesta-se o sócio executado no id.c31df71, requerendo a sustação do leilão, consoante as razões expostas na referida petição.
De acordo com os elementos dos autos, o réu foi regularmente intimado da penhora e de sua nomeação como Fiel Depositário do bem desde 19/03/2023, id.5d83d4f.
Trata-se de penhora relativa ao quinhão da herança (1/6) transmitida ao herdeiro SERGIO MENDES, réu nestes autos, de bem imóvel em condomínio, conforme Formal de Partilha averbado sob nº.
R.05 - Prot.170.081, em 06/07/2021.
Embora as alegações do executado no id.c31df71, não há desmembramento averbado no registro de imóveis em relação à fração transmitida ao réu, que comprove ser a sua residência, tampouco o endereço de registro da atividade comercial. Consoante o disposto no art. 843 do CPC, não há qualquer impedimento legal à penhora de fração ideal de bem imóvel indivisível, autorizada a sua alienação, devendo a avaliação recair sobre a sua totalidade, com a preservação do produto da alienação ao(s) coproprietários ou cônjuge alheios à execução, Registre-se ainda, que a ação trabalhista foi proposta em 2013, prolongando-se a execução há aproximadamente 12 (doze) anos sem a quitação do crédito exequendo, de natureza alimentar, restando frustradas todas as tentativas de satisfação da execução nos autos.
Na hipótese de ausência de outros bens passíveis de constrição, foi deferida a penhora sobre o referido bem, a incidir sobre a fração de 1/6 do imóvel de propriedade do sócio executado.
Consoante os argumentos expostos, nada a deferir Aguarde-se a realização do leilão designado no id. 85ca7e5.
Havendo interesse na conciliação, as partes poderão apresentar minuta escrita conjunta, ou petições sucessivas de igual teor, a ser submetida à apreciação para análise e eventual homologação, ficando ressalvada a inclusão em pauta especial de conciliação neste Juízo. /omsc SAO GONCALO/RJ, 25 de maio de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BERNARDO DE OLIVEIRA ALMEIDA -
25/05/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MENDES
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25/05/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO DE OLIVEIRA ALMEIDA
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25/05/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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21/05/2025 15:35
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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01/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de BERNARDO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 30/04/2025
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28/04/2025 20:50
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 20:41
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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28/04/2025 20:39
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 20:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 28/04/2025
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26/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) edital em 28/04/2025
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25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) edital em 28/04/2025
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25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) edital em 28/04/2025
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25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) edital em 28/04/2025
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25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) edital em 28/04/2025
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25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0002322-74.2013.5.01.0263 : BERNARDO DE OLIVEIRA ALMEIDA : RETIFICADORA MENDES - EIRELI E OUTROS (1) 003/VT DE SÃO GONÇALO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: BERNARDO DE OLIVEIRA ALMEIDA (ADVOGADO: BRUNO AZEVEDO FARIAS) move a RECLAMADO: RETIFICADORA MENDES – EIRELI; RECLAMADO: SERGIO MENDES; TERCEIRO INTERESSADO: SERGIO MENDES; TERCEIRO INTERESSADO (COPROPRIETÁRIO R-05): DENISE MENDES; TERCEIRO INTERESSADO (COPROPRIETÁRIO R-05): CARLOS ALBERTO MENDES; TERCEIRO INTERESSADO (COPROPRIETÁRIO R-05): NILDA DE AZEVEDO MENDES, Proc.
ATOrd 0002322-74.2013.5.01.0263, na forma abaixo. A DOUTORA WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA, MM.
Juíza Titular na 03ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 16.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 23.06.2025.
Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 23.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 24.06.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av.
Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Lote de terreno n° 15 da Quadra 1 do loteamento denominado BAIRRO SÃO LOURENÇO, no 2º Distrito deste Município de São Gonçalo, em zona urbana, inscrição municipal n° 354.493, medindo 12,00m de frente para a Rua A, igual medida nos fundos, para propriedade de João Correa Quintes ou sucessores, tendo de extensão da frente aos fundos, pelo lado direito 34,80m para o Lote 16 e pelo esquerdo com 33,50m para o Lote 14, com área de 409,80m².
Conforme consta na matrícula n° 40.249 do Cartório do 3° Ofício de Registro de Imóveis de São Gonçalo/RJ.
Benfeitorias não constantes na matricula: Casa.
Avaliado em R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 7775951.
Penhora registrada no R-7 da matrícula.
Cientes das fotos no Id 94557ca.
Endereço atualizado: RUA EXPEDICIONÁRIO FRANCISCO TAMBORIM, S/N, LOTE 15, QUADRA 01 - RAUL VEIGA – SÃO GONÇALO.
Cientes das informações fornecidas pelo Sr.
Oficial de Justiça no Id 7775951, de que não logrou êxito em ser atendido por nenhuma pessoa no local.
Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected].
Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s).
Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta.
Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, observado o número máximo permitido por lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro.
Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores.
Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. ODINÉIA MARQUES DA SILVA CÓCARO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA, MM.
Juíza Titular na 03ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ.
SAO GONCALO/RJ, 24 de abril de 2025.
ROSANE DO NASCIMENTO LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BERNARDO DE OLIVEIRA ALMEIDA -
24/04/2025 11:16
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) NILDA DE AZEVEDO MENDES
-
24/04/2025 11:16
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) CARLOS ALBERTO MENDES
-
24/04/2025 11:16
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) DENISE MENDES
-
24/04/2025 11:16
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) SERGIO MENDES
-
24/04/2025 11:16
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) RETIFICADORA MENDES - EIRELI
-
24/04/2025 11:16
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) BERNARDO DE OLIVEIRA ALMEIDA
-
24/04/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) NILDA DE AZEVEDO MENDES
-
24/04/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO MENDES
-
24/04/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) DENISE MENDES
-
24/04/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MENDES
-
24/04/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) RETIFICADORA MENDES - EIRELI
-
24/04/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO DE OLIVEIRA ALMEIDA
-
16/04/2025 18:56
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO DE OLIVEIRA ALMEIDA
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14/04/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de NILDA DE AZEVEDO MENDES em 10/12/2024
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11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO MENDES em 10/12/2024
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11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de DENISE MENDES em 10/12/2024
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18/11/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) NILDA DE AZEVEDO MENDES
-
18/11/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO MENDES
-
18/11/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) DENISE MENDES
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24/10/2024 02:56
Decorrido o prazo de SAO GONCALO CARTORIO DO 3 OFICIO REG NOTAS E IMOVEIS em 23/10/2024
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30/09/2024 16:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/09/2024 09:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/09/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/09/2024 12:10
Expedido(a) mandado a(o) SAO GONCALO CARTORIO DO 3 OFICIO REG NOTAS E IMOVEIS
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19/08/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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14/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de SAO GONCALO CARTORIO DO 3 OFICIO REG NOTAS E IMOVEIS em 13/06/2024
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02/06/2024 15:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/04/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2024 11:39
Expedido(a) mandado a(o) SAO GONCALO CARTORIO DO 3 OFICIO REG NOTAS E IMOVEIS
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19/04/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
23/01/2024 04:30
Decorrido o prazo de SAO GONCALO CARTORIO DO 3 OFICIO REG NOTAS E IMOVEIS em 22/01/2024
-
28/09/2023 15:04
Expedido(a) ofício a(o) SAO GONCALO CARTORIO DO 3 OFICIO REG NOTAS E IMOVEIS
-
17/08/2023 11:05
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (17/08/2023 08:50 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
14/07/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MENDES
-
12/07/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) RETIFICADORA MENDES - EIRELI
-
12/07/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO DE OLIVEIRA ALMEIDA
-
12/07/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 11:44
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (17/08/2023 08:50 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
10/07/2023 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
29/06/2023 18:33
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de SERGIO MENDES em 19/06/2023
-
20/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de RETIFICADORA MENDES - EIRELI em 19/06/2023
-
20/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de BERNARDO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 19/06/2023
-
10/06/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MENDES
-
07/06/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) RETIFICADORA MENDES - EIRELI
-
07/06/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO DE OLIVEIRA ALMEIDA
-
07/06/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
26/05/2023 00:16
Decorrido o prazo de BERNARDO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 25/05/2023
-
22/05/2023 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) RETIFICADORA MENDES - EIRELI
-
17/05/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO DE OLIVEIRA ALMEIDA
-
17/05/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
29/03/2023 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de SERGIO MENDES em 28/03/2023
-
29/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de RETIFICADORA MENDES - EIRELI em 28/03/2023
-
29/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de BERNARDO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 28/03/2023
-
23/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO MENDES em 22/03/2023
-
21/03/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 15:32
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MENDES
-
20/03/2023 15:32
Expedido(a) intimação a(o) RETIFICADORA MENDES - EIRELI
-
20/03/2023 15:32
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO DE OLIVEIRA ALMEIDA
-
20/03/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2023 18:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/03/2023 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
04/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de NILDA DE AZEVEDO MENDES em 03/03/2023
-
04/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO MENDES em 03/03/2023
-
04/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de DENISE MENDES em 03/03/2023
-
24/02/2023 00:18
Decorrido o prazo de BERNARDO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 23/02/2023
-
15/02/2023 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2023 15:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/02/2023 13:12
Expedido(a) notificação a(o) NILDA DE AZEVEDO MENDES
-
09/02/2023 13:12
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ALBERTO MENDES
-
09/02/2023 13:12
Expedido(a) notificação a(o) DENISE MENDES
-
09/02/2023 13:05
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) SERGIO MENDES
-
09/02/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 19:21
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MENDES
-
07/02/2023 19:21
Expedido(a) intimação a(o) RETIFICADORA MENDES - EIRELI
-
07/02/2023 19:21
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO DE OLIVEIRA ALMEIDA
-
07/02/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
03/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO MENDES em 02/02/2023
-
13/12/2022 15:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/11/2022 16:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/11/2022 15:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/11/2022 10:23
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) SERGIO MENDES
-
04/11/2022 01:47
Decorrido o prazo de BERNARDO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 03/11/2022
-
22/10/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
-
22/10/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 19:56
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO DE OLIVEIRA ALMEIDA
-
20/10/2022 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
18/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de BERNARDO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 17/10/2022
-
03/10/2022 12:51
Juntada a petição de Manifestação (manifestação rte)
-
22/09/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
22/09/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 12:03
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO DE OLIVEIRA ALMEIDA
-
21/09/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
11/07/2022 14:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/06/2022 13:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/06/2022 13:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/06/2022 12:50
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) SERGIO MENDES
-
30/06/2022 12:50
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) SERGIO MENDES
-
30/03/2022 11:59
Registrada a inclusão de dados de SERGIO MENDES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/03/2022 11:59
Registrada a inclusão de dados de RETIFICADORA MENDES - EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/03/2022 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
19/02/2022 02:28
Decorrido o prazo de BERNARDO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 18/02/2022
-
20/01/2022 14:09
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
17/12/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2021
-
17/12/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 11:02
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO DE OLIVEIRA ALMEIDA
-
16/12/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
13/12/2021 12:01
Expedido(a) alvará a(o) BERNARDO DE OLIVEIRA ALMEIDA
-
07/12/2021 00:35
Decorrido o prazo de BERNARDO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 06/12/2021
-
30/11/2021 16:33
Juntada a petição de Manifestação (Petição RTE)
-
27/11/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
-
27/11/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 13:39
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO DE OLIVEIRA ALMEIDA
-
26/11/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
07/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de SERGIO MENDES em 06/10/2021
-
29/09/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
-
29/09/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 10:29
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MENDES
-
28/09/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
15/09/2021 00:18
Decorrido o prazo de RETIFICADORA MENDES - EIRELI em 14/09/2021
-
04/09/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
-
04/09/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 15:37
Expedido(a) intimação a(o) RETIFICADORA MENDES - EIRELI
-
03/09/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
02/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de RETIFICADORA MENDES - EIRELI em 01/09/2021
-
02/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de BERNARDO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 01/09/2021
-
26/08/2021 14:38
Juntada a petição de Manifestação (Petição )
-
25/08/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2021
-
25/08/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2021
-
25/08/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 15:31
Expedido(a) intimação a(o) RETIFICADORA MENDES - EIRELI
-
24/08/2021 15:31
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO DE OLIVEIRA ALMEIDA
-
24/08/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
07/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de SERGIO MENDES em 06/08/2021
-
07/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de RETIFICADORA MENDES - EIRELI em 06/08/2021
-
07/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de BERNARDO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 06/08/2021
-
02/08/2021 17:59
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA )
-
27/07/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2021 11:31
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MENDES
-
23/07/2021 10:05
Expedido(a) intimação a(o) RETIFICADORA MENDES - EIRELI
-
23/07/2021 10:05
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO DE OLIVEIRA ALMEIDA
-
23/07/2021 10:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de BERNARDO DE OLIVEIRA ALMEIDA
-
20/07/2021 13:51
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
09/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO MENDES em 08/07/2021
-
07/07/2021 15:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação A IDPJ)
-
18/06/2021 17:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/11/2020 13:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/11/2020 08:23
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO MENDES
-
27/11/2020 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSEMARY MAZINI
-
20/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de BERNARDO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 19/10/2020
-
05/10/2020 10:47
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
25/09/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2020
-
25/09/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2020 12:16
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO DE OLIVEIRA ALMEIDA
-
24/09/2020 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSEMARY MAZINI
-
04/09/2020 10:27
Iniciada a execução
-
29/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de BERNARDO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 28/08/2020
-
06/08/2020 15:02
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
05/08/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2020
-
05/08/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2020 13:00
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO DE OLIVEIRA ALMEIDA
-
19/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de BERNARDO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 18/02/2020
-
23/01/2020 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2020 14:20
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
18/12/2019 14:25
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
08/12/2019 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2019
-
08/12/2019 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2019 00:35
Decorrido o prazo de RETIFICADORA MENDES - EIRELI em 26/06/2019 23:59:59
-
27/06/2019 00:35
Decorrido o prazo de BERNARDO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 26/06/2019 23:59:59
-
15/06/2019 01:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/06/2019
-
15/06/2019 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2019 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 14:48
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
22/05/2019 00:41
Decorrido o prazo de BERNARDO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 21/05/2019 23:59:59
-
10/04/2019 18:02
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
30/03/2019 03:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/04/2019
-
30/03/2019 03:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2018 14:20
Audiência conciliação em execução realizada (13/12/2018 08:50 - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
26/10/2018 10:56
Audiência conciliação em execução designada (13/12/2018 08:50 - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
22/10/2018 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2018 10:38
Conclusos os autos para despacho a ROSEMARY MAZINI
-
04/09/2018 00:40
Decorrido o prazo de BERNARDO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 03/09/2018 23:59:59
-
23/08/2018 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2018 01:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/08/2018
-
18/08/2018 01:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2018 14:10
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2013
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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