TRT1 - 0101106-05.2024.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 22:36
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de DEBORA SILVA DE OLIVEIRA GONZAGA CAMPANHA em 02/09/2025
-
02/09/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA SILVA DE OLIVEIRA GONZAGA CAMPANHA
-
02/09/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
01/09/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 13:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
22/08/2025 13:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
22/08/2025 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9054f21 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Defiro a dilação do prazo requerida, por 5 dias, improrrogáveis.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
21/08/2025 18:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
21/08/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
20/08/2025 21:36
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6853c8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Rejeito os embargos declaratórios opostos pela ré, esclarecendo que a linha impugnada tem como título "Débito da reclamada sem as prováveis custas de execução".
Como não foram apuradas custas de execução, verifica-se que o valor da linha impugnada e idêntico à do débito da reclamada, sendo este o valor efetivamente cobrado.
Intimem-se.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
19/08/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
19/08/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA SILVA DE OLIVEIRA GONZAGA CAMPANHA
-
19/08/2025 14:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
19/08/2025 10:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
19/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de DEBORA SILVA DE OLIVEIRA GONZAGA CAMPANHA em 18/08/2025
-
15/08/2025 14:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/08/2025 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/08/2025 15:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 15:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb80185 proferida nos autos.
Notifiquem-se as partes, sendo a executada, por seu advogado, para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, em 48 horas. "In albis", por impulso oficial (art.765 CLT), à penhora "on line".
Garantido o Juízo, dê-se ciência ao reclamante para os efeitos do art.884 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
08/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
08/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA SILVA DE OLIVEIRA GONZAGA CAMPANHA
-
08/08/2025 13:39
Homologada a liquidação
-
08/08/2025 13:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
08/08/2025 13:34
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
07/08/2025 22:52
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
28/07/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
28/07/2025 09:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/07/2025 09:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
25/07/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 08:36
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
25/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de DEBORA SILVA DE OLIVEIRA GONZAGA CAMPANHA em 24/07/2025
-
21/07/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
15/07/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA SILVA DE OLIVEIRA GONZAGA CAMPANHA
-
15/07/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
15/07/2025 14:05
Iniciada a liquidação
-
15/07/2025 14:04
Transitado em julgado em 11/07/2025
-
15/07/2025 11:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101106-05.2024.5.01.0036 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: DEBORA SILVA DE OLIVEIRA GONZAGA CAMPANHA, COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO RECORRIDO: DEBORA SILVA DE OLIVEIRA GONZAGA CAMPANHA, COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso da reclamada para afastar a rescisão indireta do contrato de trabalho e excluir da sentença a condenação ao pagamento verbas rescisórias, horas extras e multa por descumprimento de obrigação de fazer e negar provimento ao apelo adesivo da autora.
Nos termos da Instrução Normativa 3/93 do C.
TST, arbitra-se à condenação o novo valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), sendo as custas, ora reduzidas para R$100,00, de responsabilidade da ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
AMANDA GUIMARAES BARROS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA SILVA DE OLIVEIRA GONZAGA CAMPANHA -
26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101106-05.2024.5.01.0036 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 46 na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301837900000121798446?instancia=2 -
22/05/2025 07:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/05/2025 07:25
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
22/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de DEBORA SILVA DE OLIVEIRA GONZAGA CAMPANHA em 21/05/2025
-
20/05/2025 23:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/05/2025 22:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0cc5a1 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso adesivo interposto.
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões.
Conferidos, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
07/05/2025 21:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
07/05/2025 21:47
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA SILVA DE OLIVEIRA GONZAGA CAMPANHA
-
07/05/2025 21:46
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de DEBORA SILVA DE OLIVEIRA GONZAGA CAMPANHA sem efeito suspensivo
-
07/05/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
06/05/2025 11:01
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
06/05/2025 11:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/04/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
15/04/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA SILVA DE OLIVEIRA GONZAGA CAMPANHA
-
15/04/2025 15:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO sem efeito suspensivo
-
15/04/2025 12:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
12/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de DEBORA SILVA DE OLIVEIRA GONZAGA CAMPANHA em 11/04/2025
-
11/04/2025 12:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
31/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d92584a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito com relação à comprovação dos recolhimentos previdenciários incidentes sobre os salários da autora, EXTINTO o processo com resolução do mérito em relação às parcelas de exigibilidade anterior a 26/09/2019, e PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos formulados por DEBORA SILVA DE OLIVEIRA GONZAGA CAMPANHA, para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho na data da publicação da presente sentença e condenar COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO a anotar a baixa do contrato de trabalho, a comunicar os órgãos competentes para saque do FGTS, responsabilizando-se pela integralidade dos depósitos, com acréscimo da indenização compensatória de 40% e para fins de habilitação no Seguro-Desemprego, e a pagar horas extras e reflexos, saldo de salário de 28 dias de março de 2025, aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço (69 dias), 13° salário proporcional (03/12), férias relativas ao período aquisitivo 2023/2024 e proporcionais, ambas acrescidas de 1/3 constitucional (05/12) e indenização por dano moral, na forma da fundamentação supra.
Concedida a justiça gratuita à parte autora.
Honorários sucumbenciais fixados na fundamentação, observada a suspensão da exigibilidade da verba em relação à parte autora.
Juros e correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos acima estabelecidos.
Custas de R$ 1.000,00, pela parte ré, incidentes sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Liquidação por cálculos, não limitada ao valor dos pedidos indicado na inicial (artigo 12, §2º, da IN 41/2018 do C.
TST), autorizada a dedução do que foi pago a idêntico título, a fim de obstar eventual enriquecimento sem causa.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA SILVA DE OLIVEIRA GONZAGA CAMPANHA -
28/03/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
28/03/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA SILVA DE OLIVEIRA GONZAGA CAMPANHA
-
28/03/2025 18:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
28/03/2025 18:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DEBORA SILVA DE OLIVEIRA GONZAGA CAMPANHA
-
14/02/2025 14:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
09/02/2025 20:46
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/02/2025 15:13
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/01/2025 16:41
Audiência de instrução realizada (30/01/2025 12:15 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/10/2024 20:59
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 13:34
Audiência de instrução designada (30/01/2025 12:15 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2024 15:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
17/10/2024 12:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/10/2024 12:10 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/10/2024 13:28
Juntada a petição de Contestação
-
30/09/2024 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/09/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 10:33
Expedido(a) notificação a(o) DEBORA SILVA DE OLIVEIRA GONZAGA CAMPANHA
-
27/09/2024 10:33
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
27/09/2024 10:33
Expedido(a) notificação a(o) DEBORA SILVA DE OLIVEIRA GONZAGA CAMPANHA
-
27/09/2024 10:32
Audiência inicial por videoconferência designada (17/10/2024 12:10 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100205-12.2020.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavi...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/03/2020 12:40
Processo nº 0100890-25.2021.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriana de Menezes Goncalves Moreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/10/2021 14:25
Processo nº 0100729-24.2016.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andrew Phelipe Cacho Zanette
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/03/2016 22:49
Processo nº 0101176-47.2024.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luana Regina de Azevedo Russo Loiz de Ol...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2025 14:31
Processo nº 0101176-47.2024.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luana Regina de Azevedo Russo Loiz de Ol...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/10/2024 07:54